ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se da redação da letra "f", inciso
III, do Art. 3o., do substitutivo elaborado pelo
Relator da Comissão, a expressão: "orientação
sexual". | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação à letra "a", inciso XIV,
do Art. 3o., do substitutivo elaborado pelo
Relator da Comissão, que ficará redigida da
seguinte forma:
Art. 3o. - ..................................
XIV - ......................................
a - as diversões e espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao disposto na letra "b",
inciso V, do Art. 4o., do substitutivo elaborado
pelo Relator da Comissão, na seguinte forma:
Art. 4o. - ..................................
V - ........................................
b - É livre a paralização do trabalho, salvo
no serviço público e atividades essenciais à
comunidade, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Comissão referenciada, o seguinte dispositivo:
Art. - Ante graves problemas de calamidade ou
outros que possam surgir ameaçando a segurança ou
o bem-estar públicos, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Parágrafo único. Mediante Decreto, a União,
os Estados da Federação e Municípios poderão
intervir em defesa do povo, no campo econômico,
nos casos de sonegação, especulação ou calamidade
pública, desapropriando ou confiscando produtos
agrícolas ou pecuários. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | No artigo 3o., inciso V, letra "E",
modifique-se a redação na forma abaixo:
Art. 3o. - ..................................
V) ..........................................
............................................
e) A Lei limitará o número de dissoluções da
sociedade conjugal em apenas um divórcio e um
segundo casamento civil. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: - Inciso I, do art.
3o.
Dê-se nova redação ao inciso I do art. 3o.
São direitos individuais:
Art. A vida e a convivência social e
econômica na forma da lei. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Incluir, onde couber: - Inciso XIII do art.
3o.
"A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; as diversões e os espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade; "o serviço de censura atuará sobre
programas e espetáculos televisionados, visando a
proteger a moral e os bons costumes, nos termos da
lei; | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Art. 15, item III
Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou
destituinte", do anteprojeto, porque: | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 41 e 42, e seus
parágrafos, do anteprojeto do Substitutivo da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à
orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se ao item XIX - Segurança Jurídica.
Art. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
da pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item XVII, do art. 3o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Dê-se nova redação a letra M do inciso XIX do
art. 3o.
Artigo - Não será incriminatório o silêncio
do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogação, à
noite, sem a presença do advogado ou de
representante do Ministério Público. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Item III do artigo 3o. a seguinte
redação:
- "A cidadania; são assegurados iguais
direitos e deveres aos homens e mulheres, no
Estado, na família, no trabalho e nas atividades
políticas, econômicas, sociais e culturais; são
gratuitos todos os atos necessários ao exercício
da cidadania, incluídos os registros civis". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do item XIV, do art. 3o.,
do anteprojeto do Relator, na Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
............................................
XIV - as diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade; o
serviço de censura visará à proteger a moral e os
bons costumes, nos termos da lei". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | O art. 29 do substitutivo do relator passa à
seguinte redação:
Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados do
Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim
a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as
de transformação dos Territórios de Roraima e
Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe
sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua
instalação.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de noventa dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do
País terá três anos, a partir de sua instalação,
para apreciar as propostas a que se refere o caput
deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão
territorial do País.
§ 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de dois anos, os pareceres e
anteprojetos apresentados pela Comissão de
Redivisão Territorial do País, obedecidas as
disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o.
desta Constituição.
§ 4o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | No art. 17 do substitutivo do relator
incluam-se três parágrafos (é1o., é2o. e é3o.) com
a seguinte redação:
"§ 1o. As atribuições dos Municípios poderão
variar segundo as particularidades locais, sendo,
entretanto, de sua competência exclusiva os
serviços e atividades que digam respeito ao seu
peculiar interesse, tais como:
I - prestação dos serviços de abastecimentos
de água potável, esgotos sanitários, transportes
coletivos urbano e intramunicipais, mercados,
feiras e matadouros, distribuição de gás natural
ou obtido por processo técnico, limpeza urbana,
bem como cemitérios e serviços funerários;
II - construção e conservação de estradas
vicinais;
III - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observados as prescrições
da Lei;
IV - regime jurídico dos servidores
municipais, nos termos desta Constituição.
§ 2o. Compete, ainda, os Município:
I - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
II - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
III - manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de primeiro grau;
IV - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais; legislar sobre
transportes coletivos urbanos e intramunicipais e
arrecadar multas de trânsito;
§ 3o. Os Municípios poderão prestar outros
serviços e desempenhar outras atividades, mediante
delegação do Estado ou da União, sempre que lhes
forem atribuídos os recursos necessários". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dar ao art. 29 - Disposições Transitórias -
do anteprojeto a seguinte redação:
- Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão
Territórial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de divisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação de Estados, que
lhe forem apresentadas no prazo de sessenta dias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por atender, em parte, o que foi aprova-
do na Subcomissão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda No.:
Na conformidade do art. 23, § 2o., do Regimen
to Interno desta Assembléia, apresento a seguinte
Emenda ao Substitutivo José Richa, que diz
respeito a mais de um dispositivo, mas que trata
de modificações correlatas, a começar pela fusão
do Art. 1o. com o Art. 3o., que se impõe pela
identidade de conteúdo. Tal modificação, pela
fusão, não substitui integralmente o projeto, mas,
apenas, dá organicidade à matéria, que se dilui em
dois capítulos do mesmo título e elastece o texto
que, por esta emenda é reduzido. Destarte, a
correlação implica no seguinte: fusão do Art. 1o.,
com o 3o.; transformação em parágrafo associado ao
artigo fundido do parágrafo único do Art. 1o., com
nova redação: eliminação do art. 2o. e seus
incisos I/IV, além de nova redação aos seus §§ 1o.
e 3o., com eliminação do § 2o.; deslocamento, com
nova redação, do art. 3o., por fusão do seu
sentido com o do 1o.; deslocamento do seu § 1o.;
eliminação do seu § 2o.; transformação do seu §
3o. em artigo autônomo, com nova redação e novo
alcance; eliminação do seu § 4o., nova redação do
seu § 5o., pela restauração, com supressão do
qualificativo da lei, do art. 3o. da Carta de
1967, deslocado do capítulo II; supressão do Art.
4o. e seu parágrafo único, sendo toda essa matéria
reduzida às disposições substitutivas seguintes,
conforme a justificação abaixo:
Título
Organização e Divisão Política do Estado
Capítulo I
Princípios Estruturais
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa constituída sob regime representativo e
organizada politicamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Territórios Federais, numa
associação indissolúvel.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e com ele
é exercido.
§ 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino e as Armas da República.
§ 3o. - É assegurado aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios Federais e aos Municípios
o uso de símbolos próprios.
§ 4o. - A língua portuguesa falada no País é
o idioma nacional.
Art. 2o. - O Distrito Federal é a capital da
União.
Art. 3o. - A criação de novos Estados e
Territórios, por desmembramento de áreas
municipais, dependerá de lei.
Art. 4o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados ou
Regiões Federativas, mediante acordo dos
respectivos governos, deliberação dos seus poderes
legislativos e plesbiscito das populações
diretamente interessadas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa No.
O Art. 29 e seus parágrafos das Disposições
Transitórias do Substitutivo passam a figurar com
as seguintes modificações e supressões abaixo
justificadas:
Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, que se constituirá de oito
membros do Congresso Nacional, de três membros
indicados pelo Presidente da República e três
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário de cada Estado,
cuja superfície será desmembrada, representando
cada qual a respectiva unidade da Federação e o
respectivo Poder, com a finalidade de elaborar os
projetos de criação de novos Estados, Territórios
Federais e de restauração da Guanabara.
§ 1o. - Substituir o texto pelo seguinte: "O
colegiado de que trata este artigo iniciará os
seus trabalhos pela elaboração referente aos
projetos dos Estados criados neste Ato, mediante
desmembramento de áreas municipais das unidades
federativas das quais emergirão, competindo-lhe
dispor sobre as condições e os limites de cada um,
sob os mesmo critérios seguidos na criação dos
Estados do Acre e de Mato Grosso do SUI.
§ 2o. - conservar como está no substitutivo.
§ 3o. - conservar a redação como está, mas
suprimindo a oração subordinada de particípio, com
solecismo de regência: "obedecidas as disposições
dos parágrafos 3o. e 5o. do art. 3o. desta
Constituição"".
§ 4o. - conservar como está.
Ao texto acima, incluir:
§ 5o. - Os atuais Territórios Federais do
Amapá e Roraima são elevados à categoria de
Estados-Membros, observado o disposto no § 1o.
§ 6o. - São criados os Estados do Marnhão do
Sul, do Tapajós, do Tocantins, de Santa Cruz, do
Triângulo e do Juruá. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda No.
Inclua-se entre os parágrafos que se seguem
ao artigo instituidor da Comissão de Redivisão
Territórial do País, o seguinte:
"é - O Estado criado por este Ato e não
revelar condições para integrar, como unidade
autônoma, a Federação e a República, será, a juízo
da Comissão de Redivisão Territórial do País,
projetado como Território Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
|