ANTE / PROJEMENTODOS | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04206 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 233 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 233 - ..................................
§ 1o. - Qualquer pessoa poderá interpor
recurso, em trinta dias, para o Conselho Superior
do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral
que arquivar ou mantiver arquivado qualquer
procedimento investigatório criminal ou de peças
de informação. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não inova o conteúdo nem aprimora a
técnica legislativa, como dito na justificação. | |
522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04207 APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 433 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 433. - São mantidos os programas
destinados a estimular a melhoria da produtividade
do trabalhador, mediante legislação que discipline
a formação de recursos humanos, de alimentação do
trabalhador em transportes e outros amparados por
lei federal." | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir o artigo 433. Acolhemos a
proposta.
Somos pela aprovação. | |
523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04208 APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
A letra "c" do inciso II do art. 190 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 190. - ................................
II - ........................................
c) exercer militância político-partidária. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04209 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao parágrafo único do art. 189 a
seguinte redação:
"Recebida a indicação, o Tribunal comporá a
lista tríplice e a enviará ao Congresso Nacional,
que escolherá um dos integrantes para nomeacão". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04210 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 435
O art. 435, do anteprojeto, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 435 - As Constituições dos Estados serão
adaptadas a esta Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04211 APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 1o. do art. 131 a seguinte
redação:
"Não serão objeto de delegação os atos da
competência exclusiva do Congresso Nacional, os da
competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada a lei
complementar, nem a legislação sobre": | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04212 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | A letra "c" do inciso III do art. 192 a ter
a seguinte redação:
c) a criação ou a extinção de Tribunais de
Alçada. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04213 APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 235 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, das pessoas
impossibilitadas de prover às despesas
processuais." | | | Parecer: | Procedente e pertinente.
A redação sugerida traduz melhor a idéia de oferecer-se
acesso judicial àqueles desprovidos economicamente.
A expressão "juridicamente necessitados", de fato, pode
levar a ambiguidades.
Pelo acolhimento. | |
529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04214 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
(Art. 133 e subsequentes)
Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção
VIII, do Capítulo I, do Título V.
A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I,
do Título V, do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Seção VIII - ................................
Subseção III - ..............................
DO ORÇAMENTO
Art. O orçamento anual será aprovado por lei
e compreenderá exclusivamente a fixação da
despesa, normas para a sua realização e a previsão
da receita, bem como os limites para emissão de
moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o
disposto no § 1o. deste artigo.
§ 1o. - A lei orçamentária pode incluir
ainda:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e para contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita; e
II - normas sobre a aplicação dos saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
§ 2o. - O orçamento anual compreenderá,
obrigatroriamente, de forma descriminada, as
despesas, inclusive subsídios, isenções e
incentivos tributários e receitas relativas a
todos os Poderes, bem como a todos os órgãos,
entidades e fundos integrantes da administração
pública federal.
§ 3o. - As despesas e as receitas das
autarquias, sociedades de economia mista, empresas
e fundações públicas são especificadas sob a forma
de dotaçães globais para custos e investimentos.
§ 4o. - As despesas deverão ser discriminadas
por Estado, ressalvadas aquelas de caráter
nacional, defendidas em lei complementar.
§ 5o. - Excetuadas as operações da dívida
pública, as despesas relativas à amortização e ao
pagamento dos serviços da dívida decorrentes de
operações de crédito contratados, bem como os
investimentos, cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro, deverão obdecer a orçamentos
trienais.
Art. - A lei federal disporá sobre o
exercício financeiro, a elaboração e organização
dos orçamentos anuais e trienais, os limites
para contratação de crédito, a emissão e o resgate
de títulos da dívida pública.
Parágrafo único - É vedada:
I - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização, do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;
II - a concessão de créditos ilimitados;
III- a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem a indicação da fonte dos recursos
correspondentes;
IV - a realização de despesas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais;
V - o início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não previstos na propostas
orçamentária.
Art. - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigencia além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos,
nos limites dos seus saldos, poderão viger até o
térmio do exercício financeiro subsequente.
- 1o. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorentes de
guerra ou de calamidade pública.
- 2o. - As operações de crédito para
antecipação da receita autorizada no orçamento
anual não excederão a quarta parte da receita
total estimada para o exercício financeiro e, até
trinta dias depois do encerramento deste, serão
obrigatoriamente liquidadas.
Art. - É vedada a vinculação do produto da
arecadação de qualquer imposto a órgãos,
entidades, fundos ou programas, ressalvado o
disposto em lei complementar e demais casos
previstos nesta Constituição.
Art. - A elaboração da proposta de orçamento
obedecerá a prioridades, quantitativos e condições
estipuladas em plano de distribuição de recursos
previamente aprovado por lei de iniciativa do
Primeiro-Ministro.
- 1o. - O projeto do plano de distribuição de
recursos será encaminhado ao Congresso Nacional
pelo Primeiro-Ministro, quando da abertura da
sessão legislativa.
- 2o. - O prazo para apreciação do Projeto é
de trianta dias, ao fim do qual será aplicado o
disposto no § 6o. do art. 29.
Art. - Os projetos de lei relativos aos
orçamentos anual e trienal serão enviados pelo
Primeiro-Ministro, ao Congresso Nacional, para
votação conjunta das duas Casas, até cinco meses
antes do início do exercício financeiro seguinte.
- 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista de
Senadores e Deputados para examinar o projeto de
lei orçamentária e sobre ele emitir parecer.
- 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas.
- 3o. - Apenas será objeto de deliberação
emenda visando à criação ou elevação de despesas
de investimentos, desde que seja apresentada, como
fonte de recursos, a anulação de despasa da mesma
natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento
da despesa global.
- 4o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um
décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal requererem a votação em plenário
de emenda ou rejeitada na Comissão.
- 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei
orçamentária, no que não contrariam o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional para propor a
modificação do projeto de lei orçamentária,
enquanto não estiver concluída a votação da parte
cuja alteração é proposta.
§ 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente. o
Poder Executivo poderá iniciar a execução do seu
projeto como norma provisória, até a aprovação do
instrumento definitivo pelo Congresso Nacional.
Art. - Nenhuma despesa poderá ser realizada
ou obrigação assumida pelo Poder Público ou
entidade da qual este participe diretamente ou
indiretamente, sem que haja sido previamente
incluída no orçamento anual ou em créditos
adicionais. Excluem-se desta disposição os gastos
operacionais das empresas estatais e as transações
financeiras de curto prazo à eles vinculadas. | | | Parecer: | Considerando que a emenda procura restaurar todo o
texto apresentado ainda na fase das Subcomissões da Consti-
tuinte, e que, naturalmente, foi aperfeiçoado desde en -
tão, não podemos aprová-la por completo. Entretanto, vários
de seus dispositivos permanecem válidos e são aproveita-
dos no Subsitutivo. Assim somos pela aprovação parcial da
emenda. | |
530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva (art. 136 e subseguintes)
Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo
I, do título V.
A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Seção IX
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Executivo,
instituído por lei.
Art. - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas;
IV - a apreciação da falência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
VI - o acompanhamento das licitações públicas
do Governo Federal e da administração indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional.
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta, será ainda regulado no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional.
II - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender exigências do órgão
fiscalizador;
IV - outras medidas, necessárias ao
cumprimento de suas atribuições constitucionais.
Art. - O Tribunal de Contas, de ofício ou por
determinação de qualquer das Casas do Congresso
Nacional, de suas comissões ou por solicitação do
Ministério Público, verificada a ilegalidade de
qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar
despesa ou avariação patrimonial, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou
entidade;
II - estabelecer prazo para o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei;
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou
Judicário sobre as irregularidas ou abuso
apurados.
Art. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário
e sua organização será definida em lei.
§ 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
Art. - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas
dará ciência ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda realiza sensível aprimoramento do texto e, por
isso, será considerada quando da formulação do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II - capítulo I
Art. - Todo o cidadão tem direito para si e
sua família, de condições de vida urbana digna,
incluindo o acesso a uma moradia com condições
mínimas de intimidade e segurança, atendidos os
serviços de transporte coletivo, saneamento
básico, educação, saúde, lazer e demais
dispositivos indispensáveis, no contexto do
desenvolvimento urbano, e é dever do Estado
assegurar as condições para que este direito seja
exercido.
§ 1o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos.
§ 2o. - O acesso à habitação não pressupõe
necessáriamente a propriedade imobiliária, devendo
o Estado formular programas populares de aluguel. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta artigo ao Título II do Capítulo I,
atribuindo o direito a todo cidadão e sua família, de condi-
ções dignas de vida urbana.
A matéria está devidamente tratada no texto do Substitu-
tivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04549 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana
Art. - O Direito de construir em áreas urbana
está submetido às exigências expressas nos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano.
Parágrafo Único - O direito de construir em
área urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | A Emenda propõe importantes aspectos da Questão Urbana no
que concerne à função social da propriedade expressa nos pla-
nos urbaniísticos.
Tais aspectos serão, entretando, consubstanciados no
Substitutivo, com redação conforme a técnica legislativa cor-
reta.
Pela aprovação parcial. | |
533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no capítulo
referente à Questão Urbana.
Art. - Na elaboração e implantação dos Planos
Urbanísticos e de Desenvolvimento Urbano, o Poder
Público deverá garantir a participação da
comunidade.
Parágrafo único - No exercício de sua
competência, o Poder Municipal assegurará a
participação popular através de:
I - Audiências públicas, promovidas pelos
poderes executivo e legislativo municipais;
II - comissões municipais de urbanismo;
III - conselhos comunitários;
IV - plebiscito ou referendo popular. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04551 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana.
Art. - A população do Município, através da
manifestação de no mínimo 5% do seu eleitorado
poderá ter a iniciativa de apresentação de
projetos de lei de interesse urbanístico, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04552 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo
que trata da Questão Urbana.
Art. As desapropriações serão pagas em
Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas
dos juros legais. Em se tratando de casa de
moradia ou de imóvel na posse do legítimo
proprietário, a indenização será paga previamente
em dinheiro. | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto, no que se refere às normas de desapropriação.
Equiparam-se à moradia própria, entretanto, para efeitos
de desapropriação, todos os imóveis que cumpram a função es-
tabelecida nos planos urbanísticos locais
Pela Aprovação Parcial. | |
536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04553 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 97
Substitua-se o Art. 97 pelo seguinte,
aprovado pela Comissão de Organização dos Poderes
e Sistema de Governo:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal. | | | Parecer: | As questões constitucionais ainda discutidas a nível de Pro-
jeto exigem definição consensual no Substitutivo. Pela preju-
dicialidade. | |
537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04554 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letras c e d do Inciso
XIII do Art. 12
Suprima-se a letras C do Inciso XIII do art.
12 e, na letra D, a expressão "em dinheiro" deve
ser substituida pela expressão "conforme os casos
previstos nesta Constituição". | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA A, INCISO XIII,
ARTIGO 12.
A letra "A" do incicso XIII, do art. 12 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
............................................
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
interesse social, ou utilidade ou necessidade
pública, mediante justa e imediata indenização, em
dinheiro se assim exigir o expropriado;
............................................ | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04556 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adequação do projeto através de
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 63
Dar ao artigo 63 a seguinte redação:
Art. 63 - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta não adoa parâmetros que limitem o n. de vere-
adores. | |
540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04557 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "d" do item IV, do
art. 17
A redação da alíena "d" do item IV, do Art.
17 passa a ser mesma dada na Comissão da Ordem
Social:
"Art. 18 ....................................
............................................
d) Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por locais de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal, dispensada aos dirigentes sindicais." | | | Parecer: | Eliminamos a norma da alínea "d", do ítem IV, do artigo 17,
do Projeto, porque se trata de matéria da lei ordinária.
Como a Emenda preconiza a manutenção do dispositivo, embora
sob outra redação, somos pela rejeição. | |
|