ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 131
Suprimir as expressões "... nos Estados em
que o efetivo da polícia militar seja superior a
vinte mil integrantes" do § 3o. do Art. 131, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 131 ..................................
............................................
§ 3o. A lei estadual poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça
Militar. | | | Parecer: | A Emenda, que se pretende supressiva, vem alterar o cri-
tério para a constituição, nos Estados, do Tribunal de Justi-
ça Militar. Com efeito, ao suprimir a exigência de um con-
tingente mínimo de vinte mil integrantes da polícia militar,
deixa ao inteiro arbítrio de cada legislação estadual a cria-
ção de órgão de segundo grau da Justiça castrense, distinto
do respectivo Tribunal de Justiça. A providência, em tal
critério, não consulta o intersse público, favorecendo a
coexistência de Tribunais do mesmo nível, um dos quais com
número insignificante ou reduzido de jurisdicionados e,
assim, presumivelmente, com pouquíssima atividade judicante,
incapaz de fundamentar sua criação autônoma; ao contrário,
vem salientar a necessidade e conveniência de o mesmo Tribu-
nal de Justiça se incumbir da revisão das questões judi-
ciais, com competência plena.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 54, caput e
parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, do Projeto de Constituição aprovado
em 1o. Turno, verbais:
Art. 54. Os débitos para com as Fazendas
Federal, Estaduais e Municipais, cujo fato gerador
tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987,
inscrilos ou não como dívida ativa, ajuizados ou
não, poderão ser pagos pelo valor corrigido
monetariamente, sem multas, juros de mora e outros
encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte
dias contados da data da promulgação da
Constituição, ou até em seis parcelas mensais e
sucessivas.
§ 1o. O início do pagamento dar-se-á até
três meses após a promulgação da Constituição.
§ 2o.. O descumprimento de prazo importará o
cancelamento do benefício proporcionalmente ao
saldo devedor.
§ 3o.. O benefício é restrito às pessoas e
empresas legalmente residentes ou estabelecidas no
Brasil, e não alcança débitos que tenham causa em
fatos definidos como crime.
é4o.. Qualquer anistia que envolva matéria
tributária ou previdenciária, a partir da
promulgação da Constituição, só poderá ser
concedida através de lei específica, federal,
estadual e municipal. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 190, ítem II,
verbis:
Art. 190 ...................................
II - a propriedade produtiva. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não",
registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 33, caput e
parágrafo único das Disposições Constitucionais
Transitórias, verbis:
Art. 33. Os juízes substitutos dos quadros
do Poder Judiciário da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam
cargos isolados, desde que em exercício há mais de
cinco anos, serão promovidos para vagas de
entrância igual àquela em que servem, e, na
hipótese de inexistência de vaga, proceder-se-á ao
desdobramento das existentes.
Parágrafo único. Para efeito de promoção por
antiguidade, o tempo de serviço desses juízes
será computado a partir do dia de sua posse. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres-
so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car-
reira da Magistratura, sem concurso público.
Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a
tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu-
ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí-
zes.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 9o. das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, relativo ao 1o. Turno, a ser
discutido no 2o. Turno. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por
motivos políticos.
O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia
começarão a partir da promulgação da Constituição.
A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente
elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela
rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Disposições
Transitórias - Art. 49 e seus parágrafos 1o. e
2o.: Concede quatro anos para a nacionalização e
privilegia certas mineradoras, isentando-as. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Autora a supressão do art. 49 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias por discordar
do prazo dado às empresas para se adaptarem ao disposto no
art. 183.
Entendemos que a medida é justa e deve ser mantida inte-
gralmente no texto para que as empresas tenham prazo sufi-
ciente para a adaptação exigida no art. 49.
Somos, pois, pela rejeição | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 APROVADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Altera a redação do inciso I do § 1. do art.
117., a fim de que, onde consta "experiência
profissional" passe a constar "efetiva atividade
profissional". | | | Parecer: | O objetivo é substituir no art. 117, § 1o., I, "expe-
riência profissional" por "efetiva atividade profissional".
A emenda, em verdade, compatibiliza a redação do dispositivo
com a dos arts. 99 e 129, parágrafo único, I, devendo ser a-
catada.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 180, § 1o..
Suprima-se, do art. 180, o § 1o.: "A lei
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual
incoporará e compatibilizará os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento." | | | Parecer: | Além da preocupação com as distorções setoriais, compete
ao Estado, através da política de planejamento, superar os
desequilíbrios regionais, daí a necessidade de compatibili-
zar, nos planos nacionais, os planos regionais de desenvolvi-
mento.
Por estes motivos, somos pela manutenção do dispositivo.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, § 2o..
Suprima-se, do Art. 177, o § 2o.: "Na
aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará
tratamento preferencial à empresa brasileira de
capital nacional". | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, § 1o.,
inciso II, alínea b
Suprima-se, do inciso II do § 1o. do Art. a
alínea b:"percentuais de participação, no capital,
de pessoas físicas domiciliadas e residentes no
País ou entidades de direito público interno". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177, § 1o.,
inciso II, alínea a.
Suprima-se, do inciso II do § 1o. do art.
177, a alínea a: "a exigência de que a controle
referido no inciso II do caput se estenda às
atividades tecnológicas da empresa, assim
entendido o exercício, de fato e de direito, do
poder decisório para desenvolver ou absorver
tecnologia;" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01476 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 105, do Projeto
de Constituição "B" a seguinte expressão: "...
apresentados até 1o. de julho, data em que
terão..." | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01477 RETIRADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do art. 106, do Projeto de
Constituição "B" a expressão: "Caráter privado".
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 22 das Disposições
Transitórias a palavra: "Ininterruptos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01556 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Supirma-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas', a
expressão "onde estejam atuando, e naquela'. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00657-8. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01557 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se na alínea a do inciso I do artigo
111, onde couber, a seguinte expressão:
"os membros dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios'. | | | Parecer: | Com esta emenda intenta o ilustre autor corrigir erro
manifesto existente no Projeto de Constituição "B". Acode ra-
zão ao Constituinte.
Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 32 - É assegurada a garantia da
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal, do
Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios.' | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01559 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 77 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, do Projeto de Constituição (B) -
2o.Turno, inserido de conformidade com a ERRATA
solicitada pelo Relator. | | | Parecer: | Acatamos a emenda para supressão do art. 77, dos Dis-
posições Transitórias, que reconhece e homologa os atuais
limites territórias do Acre, com Amazonas e Rondônia, conso-
ante levantamentos cartográficos e geodésicos realizados
pela Comissão Tripartite integrada por representantes desses
Estados e do IBGE.
Consoante o Presidente do IBGE, tais levantamentos se en-
contram inconclusos e ainda sem solução definitiva.
Por tais razões, não pode permanecer no texto Constitu-
cional o citado art. 77, que reconhece e homologa limites
estaduais ainda em conflito.
Por tais razões, acolhemos a sugestão.
Pela aprovação. | |
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