ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 4301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão Agrícola e
Fundiária e da Reforma agrária, apresentamos as
seguintes propostas:
Art. Fica extinta a grande propriedade
latifundiária.
Parágrafo único - Considera-se grande
propriedade latifundiária os imóveis rurais que,
com área contínua ou descontínua, e pertencentes a
um único proprietário e a seus dependentes,
ultrapassem as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Paiuí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras em relação à população
necessitada, onde prevalecerá a área máxima de
quinhentos hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
Art. - A grande propriedade latifundiária
será desapropriada, por ato administrativo sem
efeito suspensivo, de forma progressiva e
ininterrupta.
§ 1o. - A propriedade latifundiária
inexplorada ou insuficientemente explorada e onde
exista conflito de posse terá desapropriação
imediata.
§ 2o. - Estarão sujeitas à desapropriação,
por ato administrativo e sem efeito suspensivo, as
propriedades onde existam conflitos históricos
pela posse da terra.
§ 3o. - Serão desapropriadas imediatamente e
sem indenização os imóveis rurais de propriedade
de empresas de capital estrangeiro.
Art. - É vedada a propriedade rural a empre-
sas de capital estrangeiro ou a ele associado.
Art. - Serão confiscadas as propriedades
griladas ou com títulos ilegais.
Art. - Ao pequeno e médio proprietário de
imóveis rurais será assegurada assistência técnica
e creditícia.
Art. - As indenizações por desapropriação,
calculadas pelo valor médio declarado para fins de
tributação nos últimos cinco anos, serão pagas em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis ao fim de
trinta anos.
Art. - As terras desapropriadas e
confiscadas, bem como as terras devolutas,
constituirão Reserva do Estado que as utilizará do
seguinte modo:
I - distribuição de lotes individuais de
vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a
camponeses sem terra ou com pouca terra e a
assalariados agrícolas;
II - cessão de áreas suficientes à
implantação de cooperativas agropecuárias de
pequenos e médios produtores e de assalariados
agrícolas;
III - cessão de áreas aos Estados e
Municípios destinados a criação de fazendas-
modelo.
IV - destinação de áreas necessárias à
construção de empreendimentos agro-pecuários de
alto rendimento a cargo do Estado.
Art. - Será gratuita a entrega de terra a
camponeses pobres ou assalariados agrícolas.
Parágrafo único - Após cinco anos do uso
contínuo e produtivo da terra o Estado fornecerá o
título de propriedade.
Art. - A desapropriação por utilidade pública
de imóveis rurais assegurará ao seu proprietário o
direito, caso prefira, área equivalente na mesma
região.
Art. - O Estado estimulará a criação de
propriedades coletivas no campo, visando a
elevação do nível técnico e o favorecimento de
maior produtividade agrícola.
Art. - O Estado propiciará aos trabalhadores
rurais condições necessárias ao pleno
desenvolvimento de suas atividades, através de
obras públicas, crédito e assitência técnica.
Art. - O Estado poderá promover arrendamento
de terra com o fim de incrementos à produção
agrícola por prazos curtos e com exigência de
conservação do solo.
Art. - A desapropriação ou confisco de terras
situadas em torno de empreendimentos agro-
industriais ou de fazendas de culturas
permanentes será destinada à criação de
cooperativas de assalariados agrícolas de médios e
pequenos produtores.
Art. - Não é permitido o sistema de parceria
ou de colonato, nem o pagamento da mão-de-obra
rural em espécie. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no
art. 13, como item III, do anteprojeto relativo
aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, o seguinte dispositivo:
Art. O comércio exterior é monopólio da União
e será exercido por órgão próprio da administração
pública. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator do
anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária:
"Art. 4o. A reforma agrária terá a seguinte
ordem de preferência; quanto à desapropriação:
I - terras improdutivas;
II - terras da União, dos Estados e
Municípios, admitida a usucapião quinquenal;
III - as terras pertencentes a outras
instituições;
IV - qualquer área fundiária, considerado o
interesse social da sua utilização. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclui-se no Artigo 24o. mais um parágrafo:
Art. 24o. ..................................
............................................
§ 4o. Em cidades de mais de 500 mil
habitantes os serviços de transportes intra-urbano
serão prestados sob forma de monopólio estatal,
exercido pelas autoridades das regiões
metropolitanas dos municípios e dos aglomerados
urbanos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Modifica-sea redação o parágrafo único do
artigo 21o. para:
é Único: Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, bem como seus
tripulantes, serão Brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Elimina-se a expressão público e, passando o
art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - Fica extinto o instituto de
enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dele
decorrentes, em imóveis urbanos de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfeteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Substitui-se o Artigo 3o. pela seguinte
redação, suprimindo-se os §§ 1o, 2o, e 3o.
Art. 3o. - Toda moradia adquirida através do
usucapião ou de financiamento ou doação do Poder
Público, desde que seja o único imóvel de
propriedade do adquirente, será considerada como
bem de família, com a cláusula de ficar isenta de
execução por dívidas, salvo as que provierem dos
impostos ou do financiamento relativos ao mesmo
prédio. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte dê-se ao Artigo 20 a seguinte
redação:
Art. 20 - São privativas de embarcações ou
navios de registro brasileiro as empregadas no
transporte aquaviário, com fins comerciais, de
bens e pessoas, de um para outro ponto do
território nacional ou sob jurisdição nacional;
nas atividades de engenharia, científicas, de
pesquisa, de exploração de recursos naturais e de
apoio marítimo em águas sob jurisdição nacional;
no apoio ao transporte aquaviário, nos portos,
terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional.
Parágrafo único - Em caso de necessidade
pública ou interesse científico, o Poder Executivo
poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações ou navios estrangeiros. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte suprima-se o Parágrafo único
do Art. 21 e inclua-se o Art. com a seguin-
te redação:
Art. - Os proprietários, armadores e
comandantes das embarcações ou navios nacionais,
assim como dois terços, pelo menos de seus
tripulantes, serão brasileiros natos.
§ 1o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria de seu capital deverá pertencer a
brasileiros, em percentual definido em lei.
§ 2o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações ou navios de esporte,
turismo, veraneio e apoio marítimo, serão
reguladas por lei ordinária. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir no artigo 1o.:
VII... formas intermediárias, baseadas na
propriedade cooperativa, associativa, comunitária,
autogestionada e congestionada. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. ... Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em área determinada. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA No.
-Art. O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O ato cooperativo, praticado entre o
associado e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir:
Art. 6o. ... do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
§ 6o. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir:
Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir Art. - Não incidirão impostos sobre
a indenização paga em decorrência de
desapropriação. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituidas no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 7o. do Anteprojeto
aprovado pela subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
§ 5o. O Estado propiciará a elaboração de
normas técnicas através da livre discussão entre
consumidores e produtores, em condições de
igualdade, em fórum regulamentado em lei
complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica.
Determina que as jacidas de cromita
existentes no Território Federal do Amapá sejam
consideradas como Reserva Nacional, e dá outras
providências.
Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art.
6A21:
Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de
cromita no Território Federal do Amapá são
declaradas Reserva Nacional.
§ 1o. O aproveitamento das jazidas a que se
refere o "caput" desde artigo será feito somente
mediante contrato e por empresa em que sócios
brasileiros ou pessoas jurídicas de capital
inteiramente nacional detenham, no mínimo
cinquenta a um por cento do capital acionário,
sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios
estrangeiros.
§ 2o. É assegurada ao Território Federal do
Amapá participação direta nos lucros auferidos com
a lavra das jacidas supramencionadas. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica.
Determina que as jazidas de caulim existentes
no Território Federal do Amapá sejam consideradas
como Reserva Nacional, e da outras providências.
Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte
artigo:
"Art. As áreas contando jazidas de caulim no
Território Federal do Amapá são declaradas Reserva
Nacional.
§ 1o. O aproveitamento das jazidas a que se
refere o "caput" deste artigo será feito somente
mediante contrato e por pessoas jurídicas de
capital inteiramente nacional detenham, no mínimo,
cinquenta e um por cento do capital acionário,
sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios
estrangeiros.
2o. É assegurada ao Território Federal do
Amapá participação direta nos lucros auferidos com
a lavra das jazidas supramencionadas." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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