ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15980 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 32: -
IX - pela ação de desconstituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15981 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Item VII do Art. 17 passa a seguinte
redação:
Art. 17 -
VII - A participação Direta:
a) o Estado estimulará a participação popular
em todos os níveis da administração pública;
b) Para garantir o direito da participação
popular em todos os níveis da administração
pública, Lei Complementar regulamentará as formas
de funcionamento destes Conselhos e estabelecerá
normas para:
I - garantir a plena descentralização e a
ampla democraticação das decisões do poder
público;
II - garantir a efetiva participação:
a) dos consumidores, por órgãos de
fiscalização em defesa da economia popular;
b) dos usuários, nos órgãos prestadores de
serviço público, inclusive na administração
indireta e concessionárias particulares, cujas
tarifas e orçamentos serão submetidos à aprovação
legislativa;
c) dos contribuintes, na fiscalização
financeira e orçamentária; interna e externa, dos
órgãos públicos;
d) dos cidadãos, na escolha dos agentes do
poder público em cargos de direção ou chefia nos
setores do interesse imediato e cotidiano da
população, como educação, saúde, segurança,
abastecimento, transporte, entre outros, bem como
a sua destinação, quando estes agentes violaram a
Constituição ou leis vigentes. | | | Parecer: | Dá nova redação ao ítem VII do artigo 17 do Projeto de Cons-
tituição, relativo à participação direta. Consideramos, con-
tudo, que a nova redação ainda é excessivamente analítica e
não aperfeiçoa o texto, que deveria ser mais sintético. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19303 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 494.
-----Dê-se ao Art. 494 a seguinte redação:
Art. 494 - As atuais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais expedirão no
de 2 (dois) anos; as demais concessões dessas
empresas, inativadas ou operando em escala não
comercial, bem como as concessões de pesquisa
mineral, expirarão de imediato. | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19417 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar § Único ao art. 328 com a
seguinte redação.
A Lei Federal disporá sobre o funcionamento
dos bancos de depósito, empresas financeiras e de
seguros, em todas as suas modalidades, devendo a
maioria de seu capital com direito a voto ser
constituída por brasileiros.
§ As empresas atualmente autorizadas a
operar no País terão prazo, de doze meses, para se
transformarem em empresas cujo controle de capital
pertença a brasileiros e que, constituída e com
sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões. | | | Parecer: | Acompanhando os projetos aprovados na subcomissão e comissão
temática, preferimos deixar que lei regule a matéria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19418 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar nova redação art.49,§ 3o -:
Art. 49 - a organização político
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e so Municípios, todos eles autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital
da União;
§ 2o. - os Territórios integram a União;
§ 3o. - os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das populações diretamente
interessadas, por plebiscito das Assembléias
Legislativas, por voto da maioria e do Congresso
Nacional, por lei complementar. | | | Parecer: | Para maior clareza do texto, optamos por outra reda -
ção. Portanto, nosso parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19419 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar § Único ao art. 327
Constituem prerrogativa exclusiva do Estado
as atividades de imtermediação financeira, nos
termos da lei. | | | Parecer: | De acordo com as propostas da subcomissão e da comissão
temática, optamos pela rejeição dessa emenda que prevê a
estatização das instituições financeiras. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19420 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao art. 494, com nova redação:
Art. 494 - As autorizações de pesquisa
mineral e as concessões de lavra serão por tempo
determinado e sempre no interesse nacional, não
podendo ser transferidas, sem anuência do poder
concedente:
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
aparticipação nos resultados da lavra, em valor
não inferior ao dízimo do imposto, sobre minerais.
§ 2o. - As atuais concessões, mesmo com
direitos de lavra, em vigor, com ou sem
exploração, serão revistas dentro de um ano,
contado a partir da promulgação desta
Constituição, para adequa-las ao "caput"" deste e
de outros artigos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Nos termos do substitutivo são mantidos os dispositivos
referentes a direitos adquiridos sobre pesquisa e concessão
de lavras, deixando-se para leis ordinárias a tarefa de regu-
lamentar as situações que afetem aos interesses do país.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19421 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Parágrafo Único do Art. 496
Parágrafo Único. Este órgão planejador será
integrado paritariamente representantes da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19423 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 31:
Na falta da lei, para tornar eficaz uma norma
constitucional, o Ministério Público ou qualquer
interessado pode requerer ao judiciário que
determine a aplicação direta da norma ou, se for o
caso, a sua regulamentação pelo poder legislativo.
Parágrafo Único: A decisão favorável do
judiciário tem força de coisa julgada, a partir de
sua publicação. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19427 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | Pelas peculiaridades do refino do gás natural, diferente
do petróleo, não se considera necessário estabelecer no texto
constitucional o monópolio do seu refino. Trata-se de proces-
so menos complexo que poderá ser realizado possivelmente pelo
próprio usuário. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19428 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea M
Sugere-se a seguinte redação à referida alínea M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | A nova redação da alínea "m" do item IV, do art. 17 do
Projeto, proposta nesta Emenda consagra o principio da unici-
dade sindical, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora
com alguma exceções (parecer à Emenda 1p16815-5).
Pela rejeição.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19429 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 121, o parágrafo 2o., com
a seguinte redação:
§ 2o. - A emenda constitucional aprovada ou
rejeitada que tenha recebido voto divergente de
dois quintos dos membros do Congresso Nacional
poderá ser submetida a referendo popular se a
medida for requerida por um quinto dos
congressistas ou por um por cento dos eleitores,
no prazo de cento e vinte dias, contados da
votação. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista nosso objetivo pre-
cípuo de evitar a morosidade e delonga na tramitação de maté-
rias legislativas, em função de artifícios pouco recomendá-
veis como o que preconiza a Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19430 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional. | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19431 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se § único ao art. 320 com a seguinte
redação:
Pessoas físicas estrangeiras não poderão
possuir terras no País cujo somatório, ainda que
por interposta pessoa cuja superior a três (03)
módulos rurais.
Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiras. | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19433 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19589 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir no art. 73, § 2o.:
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, consignando, em seus respectivos
orçamentos, valores compatíveis com o
planejamento, a execução e a continuidade de tais
objetivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe detalhamento, alongando o dispositivo
constitucional que por natureza deve se apresentar conciso.
Ademais o Substitutivo do Relator suprimir o artigo 73. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19592 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 73 - Acrescentar:
... os prefeitos, os presidentes das Câmaras
Municipais e representantes comunitários dos
municípios componentes. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator suprimiu o artigo 73. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19743 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Substituir o item "x"
do art. 203, que passa a ter seguinte redação:
Art. 203 - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade:
I - O Presidente da República;
II - O Primeiro-Ministro;
III - A mesa do Senado da República;
IV - A Mesa da Câmara dos Deputados;
V - A Mesa das Assembléias Estaduais;
VI - Os Governadores de Estado;
VII - O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
VIII - Os partidos políticos com
representação no Congresso Nacional;
IX - O Procurador-Geral da República;
X - Entidades representativas de âmbito
nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20201 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 356 - ALÍNEA C
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À CITADA ALÍNEA C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste fisico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | De conformidade com a técnica mais recomendável, a Consti -
tuição deve limitar-se a afirmar o direito a aposentadoria-
especial, deixando à lei ordinária a incumbência de especifi-
car as atividades propiciadoras do benefício e as condições
para sua concessão. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20203 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 410
c) Toda Importação dos Produtos Agropecuários
in-natura, exigirá prévia autorização do
Legislativo. | | | Parecer: | Entendemos que a proposição em estudo trata de matéria in
fra-constitucional, a ser mais adequadamente abordada pela le
gislação ordinária. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
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