Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19430 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
19430 - REJEITADA
 

Autoria
NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Emenda Supressiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos 1 e 3 Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a seguinte redação ao referido no. 1: 1 - Os espetáculos de diversões, incluídos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeitos à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no. 3. A ressalva concernente a incitamento e discriminação, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitadas, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional.
 

Remissão
A9A020100012 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:012
 

Remissão
A9A04E010201 - SUPRESSIVA - ARTIGO:201
 

Parecer
A proposta já está implícita na disposição do projeto. Rejeição.