ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18172 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda
- acrescentar ao Projeto o seguinte
dispositivo:
- suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do
Projeto de Constituição.
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para os
cargos eletivos federais a se realizarem no prazo
de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados, 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que
venham adaptá-las à presente Constituição. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18178 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, na Seção I,
do Capítulo V, do Título II, onde couber:
Art. Os diretórios de direção e os órgãos de
direção partidária não poderão contar com mais de
um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18189 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABOIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso VII do art. 159 do
Projeto de Constituição a expressão "e do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas,
nas matérias de sua competência específica". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18190 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa Destinada a Reformular os
Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira.
Substitua-se a redação do art. 300 do
Projeto, pela seguinte:
Art.- 300. A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos um existência digna.
§ 1o. A ordenação da atividade econômica terá
como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
II - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução as desigualddes sociais e
regionais;
VII - O fortalecimento de empresa nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e
adquadas ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. - O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos nestes Títulos.
§ 3o - A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. - Considera-se atividade econÔmica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revistindo a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de participação
no capital das empresas.
§ 6o - Poder Público intervirá, sob a forma
normativa, no controle e fiscalização da atividade
privada, nos limites de competência fixados nesta
Constituição.
§ 7o - Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o - A açõa supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente qando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o - O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10 - Na exploração da atividade econômica,
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis a
empresa privada, incluído o direito ao trabalho e
das obrigações.
§ 11 - A empresa pública que explorar
atividade não monoplizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim como ao regime tributário,
aplicado às empresas privada que com ela competem
no mercado.
Em consequência:
- Suprima-se o art. 303 e seus parágrafos 1o.,
2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18193 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- introduzir ao artigo 159 do Projeto de
Constituição o inciso IX, com a seguinte redação:
IX - a soberania nacional e o regime
democrático. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18630 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62, do Capítulo IV,
do Título IV, deste Projeto de Constituição, os
incisos; VI e VII, e parágrafo 3o. e modifique-se
a redação ao inciso II, do mesmo Artigo, com as
seguintes redação:
Art. 62......................................
II - Os Vereadores gozarão das mesmas
imunidades e prerrogativas dos Parlamentares
Federal e Estadual, na circunscrição do seu
Município.
VI - O Vereador que cometer crime fora de
onde exercer o seu mandato, se em outros
municípios, no Tribunal de Justiça do Estado e se
fora do Estado, pelo Supremo Tribunal de Justiça.
VII - O mandato do Artigo 59, desta
Constituição.
§ 3o. - O mandato de Prefeito é o mesmo
instituído por esta Constituiçõa, no Artigo 60. | | | Parecer: | o substitutivo do relator emitiu todos os parágrafos do arti-
go 62, fl. imunidades dos vereadores previstos para dentro de
seu território pelo projeto do relator já os coloca em igual-
dade com os deputados federais e estaduais. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18921 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 12, inciso XI, letra "d" do
Projeto de Constituição a seguinte redação,
suprimindo-se, em consequência, as alíneas "e",
"f", "g", "h", "i" e "j" do mesmo dispositivo:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis;
............................................
XI - A expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a lei.
............................................
d) É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento; igualmente
ficam asseguradas a propriedade de marca de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial;" | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18923 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XXV, do Art. 13
Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do Projeto a
seguinte redação:
"XXV - Locação de mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | Parecer: | A proibição da atividade de intermediação remunerada da
mão-de-obra deve se aplicar somente à permanente. O objetivo
que se quer atingir é, sem dúvida, a exploração que se faz do
trabalho pelo prestador de serviços. Atualmente, o que é pago
ao trabalhador, muitas vezes não é nem um terço do que a em-
presa cobra do tomador por cada empregado.
Por outro lado, quanto à temporária ou sazonal, entende-
mos que, devido às peculiaridades principalmente da zona ru-
ral, caberá a lei ordinária regulamentar a matéria a fim de
coibir os abusos hoje existentes.
* | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18924 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 100, XI
Exclua-se o inciso XI do art. 100 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18926 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva--Do §, 4o. Do Art. 272
Dê-se ao § 4o. do art. 272 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 272. ..................................
§ 4o.- O imposto de que trata o item II
compete, em qualquer hipótese, ao Estado da
situação do imóvel, mesmo que a transmissão
resulte de sucessão aberta no estrangeiro e lá
tenha-se formalizado o instrumento de doação." | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18930 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dê-se ao art. 12, inciso VI, letra b do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
VI - A honra, a dignidade e a reputação.
............................................
b) A resposta far-se-á nas mesmas condições
do agravo sofrido." | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18931 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 409
Dê-se ao artigo 409 do Projeto de
Constituição, a redação seguinte:
"Art. 409 - A lei federal, em matéria de meio
ambiente, tem prioridade sobre a legislação dos
Estados e Municípios". | | | Parecer: | Considerando a diversidade e complexidade da realidade
brasileira, entendemos que, para defesa eficiente do meio
ambiente, torna-se necessário não excluir a hipótese de com-
petência legislativa concorrente dos Estados e Municípios so-
bre a matéria. Desta forma, concluímos pela rejeição da Emen-
da. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18971 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 318 do Projeto de
Constituição a seguinte redação, e acrescente-se
os seguintes itens, mantendo-se seus atuais
parágrafos:
"Art. 318. Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização e
obedecerá aos seguintes condicionamentos,
constantes de Lei Complementar à Constituição:
I - não atingirá a propriedade que tenha pelo
menos cinquenta por cento da área cultivada;
II - a adoção de terras ao lavrador que não
possua nenhuma propriedade se fará pelo regime de
comodato, por vinte anos, depois dos quais lhe
será conferido o título definitivo, se a gleba
encontrar-se inteiramente cultivada por ele e sua
família;
III - as terras para reforma agrária serão
parceladas entre dez e cinquenta hectares,
conforme a região;
IV - o Governo garantiráassistência técnica,
creditícia, cooperativa a preços mínimos aos que
cultivam terras decorrentes da reforma agrária;
V - são isentas de imposto fundiário,
qualquer que seja sua forma ou denominação, as
propriedades com mais de metade da área cultivada
e até cem hectares." | | | Parecer: | A proposta abrange aspectos que, pela sua natureza tecni-
ca e dinamismo, seriam melhor desenvolvidos na legislação or-
dinária. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18973 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II, Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, do
Título VIII do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
"Art. São limitados a um por cento ao mês os
juros cobrados pelos bancos, oficiais ou privados,
aos agricultores e pecuaristas, para custeio da
produção e aquisição de insumos e implementos." | | | Parecer: | A proposta é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18975 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 344
do Projeto de Constituição a seguinte expressão:
"... com ênfase à assistência materno-
infantil." | | | Parecer: | A emenda propõe que o texto constitucional privilegie a
assistência materno-infantil, na área de saúde.
Este grupo já é prioritário em ações de saúde em todos
os países do mundo, pois é biologicamente muito vulnerá -
vel. Desta forma, não vemos necessidade de a Constituição
descer a níveis de práticas de saúde já consagradas.
Pela rejeição. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18976 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição o seguinte art. 419, renumerando-se o
atual 419 e os demais:
"Art. 419. - Compete ao Estado regular os
impostos e os benefícios sociais, em harmonia com
os encargos familiares." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A matéria diz respeito à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18977 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 67 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 3o. O Município poderá instituir o
Tribunal de Contas Municipal." | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18978 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. A União Federal aplicará, anualmente,
na Região Nordeste, pelo prazo de 20 anos, a
partir da promulgação desta Constituição,
obedecidas as normas de Lei Complementar que
disciplinará o assunto, quantia nunca inferior a
oito por cento de sua renda tributária, fixada com
base na última arrecadação apurada." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18980 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II do Título VIII
do Projeto de Constituição o seguinte artigo:
"Art. Compete à União o imediato
reassentamento dos desapropriados e toda a despesa
de alimentação e de manutenção familiar, até sua
definitiva relocalização, quando se tratar de
desapropriação total da propriedade rural ou de
parte dela com suas benfeitorias." | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é materia de legislação ordiná-
ria. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18983 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do art. 27, inciso I, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"b) são opcionais o alistamento e o voto dos
brasileiros de ambos os sexos maiores de dezoito
anos, salvo as exceções previstas em lei." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
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