ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22115 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Item IV do Art. 64
Emenda Modificativa
Art. 64 - ..................................
I - ........................................
IV - a de dois cargos de profissionais da
área de saúde. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22116 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Item I do Art. 63
Emenda Modificativa
Art. 63 - ..................................
I - os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros, sem
discriminação de sexo ou idade, que preencham os
requisitos estabelecidos em lei; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que na redação dada pelo Su-
bstitutivo do Ralator já se subentende o que está sendo pro-
posto pela Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22117 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 300
Emenda Modificativa
Art. 300 - ..................................
§ 1o. - a adoção e o acolhimento de menor
serão estimulados e assistidos pelo Poder Público,
na forma da lei. | | | Parecer: | Refere-se ao Art. 300 e suprime a referência sobre a o-
brigação de o Poder Público estabelecer as condições para a-
doção por estrangeiro.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22119 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 234
Emenda Aditiva
Art. 234 - ..................................
I - ........................................
VI - A exploração dos portos. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22121 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 45
EMENDA ADITIVA
ACrescentar o seguinte IX ao Art. 45.
Art. 45 - ..................................
I - ........................................
IX - explorar diretamente ou mediante concessão os
serviços locais de gás combustível canalizado. | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar de competência reservada à
União. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22123 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o ítem XXIII ao Art. 32:
Art. 32 - ..................................
XXIII - fabrição, comercialização e
utilização dos defensivos agrícolas. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22124 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Art. 300
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 2o. do Art. 300. | | | Parecer: | A interpretação do eminente Constituinte não
corresponde à proposta do texto, desde que a leitura
não se faça isoladamente, mas levando em conta dispositivos
anteriores.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22200 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta o § 58 ao artigo 6o., com a
seguinte redação:
§ 58 - A propriedade rural de até vinte e
cinco hectares, desde que trabalhada por uma
família, não pode ser objeto de penhora, para
pagamento de quaisquer débitos. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o., protegendo a propriedade rural de
até 25 hectares.
A matéria já está implícita no parágrafo 33 desse artigo
e disposta no Título VIII do Substitutivo.
Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22201 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 255
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item X ao Art. 225:
Art. 225 - ..................................
I - ........................................
X - a expansão das oportunidades de emprego
produtivo. | | | Parecer: | A expressão pleno emprego, constante do Substitutivo ora
emendado, deve ser mantido por ser mais genérica e conter a
totalidade da expressão "a expansão das oportunidades de em-
prego produtivas" sem a restrição desta.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22202 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Item IX do Art. 225
Emenda Modificativa
Art. 225 - ..................................
I - ........................................
IX - tratamento favorecidos às atividades
agropecuárias e às empresas nacionais de pequeno
porte. | | | Parecer: | O tratamento favorecido às pequenas empresas (o que não
exclui as pequenas empresas agropecuárias) já é contemplado
no Substitutivo do Relator. Todavia, estender tratamento fa-
vorecido a todo um setor da economia - a agropecuária, a ní-
vel constitucional, não parece adequado.
Formas de tratamento favorecido à agropecuária podem ser
estabelecidas através de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22204 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 207
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
Art. 207:
Art. 307 - ..................................
§ 4o. - Serão abatidos da renda bruta de
pessoa física segurada, os prêmios de seguro de
vida e acidentes pessoais. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar §4o. ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabele -
cendo que "serão abatidos da renda bruta de pessoa física '
segurada, os prêmios de seguro de vida e acidentes pes -
soais".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22624 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado. Item I do Art. 32
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao ítem I do Art.
32:
Art. 32 - ..................................
I = direito civil, do trabalho, comercial,
penal, processual e eleitoral; | | | Parecer: | Pela rejeição.
Foi acordado entre os Srs. membros constituintes a outor-
ga de competência de legislação comumente entre os Estados e
a União. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22672 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 6o.
Redija-se assim o § 5o. do Art. 6o.:
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdade fundamentais, sendo formas de
discriminação. Entre outros, subestimar,
exteriotipar ou degradar pessoa por pertencer à
grupos étnicos ou de cor, por trabalho, credo
religioso, convicções políticas, sexo, idade,
estado civil, por palavras, imagens, ou
representações em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22732 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
artigo 128
EMENDA ADITIVA
Remunere-se o parágrafo único em § 1o.,
acrescentando-se o § 2:
Art. 128 - ..................................
§ 2o. - Os eleitos iniciarão um novo mandato
de quatro anos. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar § 2o. ao artigo 128, para dei-
xar expresso que os Deputados eleitos, após dissolução da Câ-
mara, iniciam novo mandato de quatro anos.
Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o acrés-
cimo sugerido é desnecessário. O mandato é, sempre, o fixado
na Constituição, salvo nas exceções que ela própria estabele-
cer.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22733 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "a" do Art. 265
Redija-se assim a letra "a" do Art.265:
Art. 265 - ..................................
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea
"a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo-
sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e
cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher.
Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi-
te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná -
rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à
mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos
demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta -
tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e
a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22774 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 301
Emenda Aditiva
Transfomar o § único em § 1o. e acrescentar
os parágrafos 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o.:
§ 2o. - Os poderes públicos destinarão
anualmente verba orçamentária da receita
tributária da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, à assistência no lar
carente, à criação e à manutenção de instituições
para a iternação de pessoas idosas.
§ 3o. - As instituições para idosos deverão
atender às necessidades específicas dessa fase da
vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os
acompanhamentos geriátrico e gerontológico.
§ 4o. - Terão prioridades de internação os
idosos carentes.
§ 5o. - Os idosos lúcidos não deverão
conviver com aqueles portadores de doenças
mentais.
§ 6o. - A lei regulará a celebração de
convênios com entidades particulares, de forma a
resguardar o cumprimento das disposições do
parágrafo anterior. | | | Parecer: | Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída
no texto constitucional. Em fase posterior, quando se
elaborará legislação complementar, merecerá apreciação
favorável, por certo.
Pela rejeição. | |
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