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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22774 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22774 - REJEITADA
Autoria
NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ)
Data
01-09-1987
Texto
Dispositivo Emendado - Art. 301 Emenda Aditiva Transfomar o § único em § 1o. e acrescentar os parágrafos 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o.: § 2o. - Os poderes públicos destinarão anualmente verba orçamentária da receita tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à assistência no lar carente, à criação e à manutenção de instituições para a iternação de pessoas idosas. § 3o. - As instituições para idosos deverão atender às necessidades específicas dessa fase da vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os acompanhamentos geriátrico e gerontológico. § 4o. - Terão prioridades de internação os idosos carentes. § 5o. - Os idosos lúcidos não deverão conviver com aqueles portadores de doenças mentais. § 6o. - A lei regulará a celebração de convênios com entidades particulares, de forma a resguardar o cumprimento das disposições do parágrafo anterior.
Remissão
A0A090700301 - ADITIVA - ARTIGO:301 PAR
Remissão
A0A00 000907 - ADITIVA - ARTIGO:907 PAR
Remissão
A0A3010300 0 - ADITIVA - SEÇÃO:30
Remissão
A0A907003010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
Remissão
A0A000009070 - ADITIVA - ARTIGO:070 PAR
Parecer
Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída no texto constitucional. Em fase posterior, quando se elaborará legislação complementar, merecerá apreciação favorável, por certo. Pela rejeição.