ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, no Título IV, Capítulo IV - Dos
Municípios do Projeto da Comissão de
Sistematização, as seguintes normas, constantes do
substitutivo aprovado pela Comissão de Organização
do Estado:
Compete aos Municípios:
- omissis ...
- criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade;
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | Parecer: | A alternativa adotada no Anteprojeto é mais compativel com o
disposto no art. 197 (juizados especiais e Justiça de Paz) e
com a estrutura do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IV do Capítulo IV - Dos
Municípios - a seguinte norma que consta no
substitutivo aprovado pela Comissão de Organização
do Estado:
- "É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e regeitar proposta de orçamento
do Município, bem como a iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição". | | | Parecer: | Visa a proposta recuperar a redação do art. 14, parágrafo 3o.
, da Comissão II. O poder de emenda da Câmara de Vereadores é
incompatível com a estrutura do Capítulo do Orçamento do An-
teprojeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01666 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 333
Inclua-se, no final da redação da letra "m",
do § 1o., do art. 333, do Anteprojeto, a
expressão: "e drenagem." | | | Parecer: | A proposição modifica o texto do Anteprojeto, descarácte-
rizando a proposta originária da Comissão Temática VI.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02325 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Art. 282.
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva-
mente.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03104 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: Art. 325, 326 e 327.
Os artigos 325 a 327 do anteprojeto passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 325 - O uso do imóvel rural deve
cumprir função social;
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) cumpre a legislação trabalhista; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam.
Art. 326 - Compete à União promover a reforma
agrária, permitindo aos trabalhadores rurais o
acesso à propriedade na forma individual,
cooperativa, condomial, comunitária ou mista, para
o desenvolvimento de suas atividades, mediante
distribuição planejada das terras públicas ou
desapropriação dos imóveis rurais que não cumpram
sua função social.
Art. 327 - A lei disporá, para efeito de
reforma agrária, sobre a competência, forma de
pagamento, sobre os processos administrativo e
judicial, de desapropriação, por interesse social,
assegurando ao desapropriado ampla defesa.
Parágrafo único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03107 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - Das Finanças Públicas - Parágrafo
único do Art. 289
Substitua-se a redação do parágrafo único do
Art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ...
Parágrafo único - As disponibilidades de caixa
da União serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Públi-
co Federal, dos Estados, dos Municípios, bem como
das empresas por eles controladas serão deposita-
das em instituições financeiras oficiais respecti-
vas às suas áreas geográficas, ressalvados, em am-
bos os casos, os impedimentos de natureza opera-
cional ou geográfica, previstos em Lei. | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03316 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento.
Capítulo II - Das Finanças Públicas -
Parágrafo Único do Art. 289.
Substitua-se a redação do parágrafo único do
Art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ......................................
Parágrafo Único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geogrática, previstos em
Lei. | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03323 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modifficativa
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Artigo 282
Incluir o termo "financeiras' na alínea "c'
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectivamen-
te.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03889 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Das Finanças Públicas -
Parágrafo Único do Art. 289
Substitua-se a redação do parágrafo único do
Art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ..................................
Parágrafo Único - As disponibilidades de
de caixa da União serão depositadas no Banco Cen-
tral do Brasil. As dos órgãos ou entidades do
Poder Público Federal, dos Estados, dos
Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
financeiras oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados, em ambos os casos, os
impedimentos de natureza operacional ou
geográfica, previstos em Lei. | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03895 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Artigo 282
Incluir o termo "financeiras' na alínea "c'
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva-
mente.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03898 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o artigo 427 do Anteprojeto e a
expressão salvo na condição de aprendiz, a partir
dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 3
(três) horas diárias' do item XXII de seu artigo
14. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da ememda, porquanto o item XXII do art.
14, ao proibir o trabalho do menor de 14 anos, admite, porém,
aprendizagem "a partir dos 10 anos, por período nunca superi-
or a 3 horas diárias"; e o art. 427 trata da preparação para
o trabalho dos menores na faixa de 10 a 14 anos, "em institu-
ições especializadas, onde lhes serão assegurados alimentação
e os cuidados com a saúde".
Os dispositivos não são conflitantes, mas sim complementares.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03906 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Título I - Dos princípios
fundamentais, sob a forma de artigo, no. 13.
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território. | | | Parecer: | A Emenda em foco colide com o princípio enunciado no inciso
V do artigo 10 do Anteprojeto,onde se proclama que o Brasil,
em suas relações internacionais, propugna pela não ingerên-
cia nos assuntos internos de outros Estados.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03907 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se, onde couber
A sociedade brasileira é pluriética. São
reconhecidas as formas de organização próprias das
nações indígenas. | | | Parecer: | Sem deixar de reconhecer a contribuição que as diferentes
etnias têm dado para a formação multicultural do Povo brasi-
leiro, entendemos ser inadequado manter na Carta Magna dispo-
sitivo que, ao reconhecer as formas de organização próprias
das nações indígenas, possa ensejar interpretação ambígua
acerca do caráter de cidadania dos membros pertencentes a es-
sas nações, em dissonância com o estabelecido no Art. 13, in-
ciso III, alínea "a".
Assim, opinamos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03916 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se no Capítulo II do Título II do
Anteprojeto, dos Direitos Sociais, o seguinte
artigo, renumerando-se os demais:
Art. A todos é assegurado o direito ao
trabalho com justa remuneração. O emprego é bem
fundamental à vida do trabalhador e ninguém o
perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | O texto cujo restabelecimento a emenda propõe assegura a to-
dos:
a) direito ao trabalho, por meio do emprego não passível de
perda sem causa justificada
b) justa remuneração pelo trabalho realizado
A nosso ver o dispositivo em questão encontra-se contemplado
na redação do Anteprojeto. Os incisos I e IV do artigo 14
asseguram ao trabalhador, respectivamente, a garantia do di-
reito ao trabalho mediante relação de emprego estável e salá-
rio mínimo capaz de atender suas necessidades vitais básicas.
Somos, por essa razão, pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03922 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Artigo 18
Dê-se à alínea "m" do item IV do Art. 18, a
seguinte redação:
"m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial". | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04162 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 278.
Dê-se a seguinte redação ao art. 278, do
anteprojeto:
"Art. 278. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei Complementar Nacional fixará as
alíquotas mpaximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
pregressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o item III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | Parecer: | O nobre Autor da Emenda propõe nova redação ao art. 278
do Anteprojeto, para reincluir, na competência dos Municípios
o imposto sobre serviços de qualquer natureza e para excluir
o imposto sobre vendas a varejo. O texto proposto estabelece,
ainda, que a lei complementar fixará as alíquotas máximas dos
impostos municipais em geral (e não apenas do imposto de
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de vendas a vare-
jo, como consta do texto atual). Dispõe, também, que as alí-
quotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana (IPTU) serão progressivas em função do valor e do nú-
mero de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo.
Parte das alterações propostas figurou no Anteprojeto da
Comissão II, tendo deixado de ser incluída no Anteprojeto
desta Comissão, face à consistência do Sistema Tributário
proposto pela Comissão Temática competente.
Com efeito, a longa experiência dos países da Comunidade E
conômica Européia com relação ao imposto sobre o valor agre-
gado tem revelado a conveniência de se incluir, no campo de
incidência desse imposto, tanto a circulação de mercadorias
como a prestação de serviços, conforme orientação adotada pe-
la Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O
sistema tributário adotado atribui, assim, aos Municípios
competência para instituir um imposto sobre vendas a varejo
compensando-os, dessa forma, pela perda do imposto sobre ser-
viços.
Por outro lado, as Comunas estão sendo beneficiadas,ainda,
pela inclusão, na sua competência, do imposto sobre transmis-
são "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos a sua aquisição, além de lhes ser atribuída uma
participação maior no produto da arrecadação de impostos fe-
derais e estaduais.
No que tange ao IPTU, não vemos a necessidade da fixação
de suas alíquotas máximas, em lei complementar, por tratar-se
de imposto cujo campo de incidência abrange fatos eminente-
mente municipais, sem reflexos nas atividades de outras Comu-
nas ou esferas de poder. Quanto à progressividade de suas a-
líquotas, em função do número e valor dos imóveis possuídos
pelo Contribuinte, os Municípios teriam dificuldades insupe-
ráveis para apurar tais fatos, quando se tratasse de imóveis
situados fora de seus territórios.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04189 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadropróprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | Parecer: | A Emenda altera no mérito o caput do art. 143 ao nele in-
cluir dispositivo que visa dar ao Tribunal de Contas da União
"autonomia orçamentária, financeira e administrativa", alte-
ração esta não prevista no texto das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04194 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo
único do art. 289
Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ..................................
Parágrafo único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos em
Lei. | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04210 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas tributárias
Artigo 282
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva-
mente.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04637 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Aditar, como alínea, ao inciso XIII do art.
13, o texto do caput do artigo 3o., aprovado pela
Comissão Temática da Ordem Social, sem qualquer
prejuízo à compatibilização com outros incluídos
no anteprojeto de Constituição.
Texto a ser incluído: "Todo trabalhador rural
terá direito assegurado à propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para desenvolvimento de suas atividades". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
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