Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:04194 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
04194 - REJEITADA
 

Autoria
GERSON PERES (PDS/PA)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo único do art. 289 Substitua-se a redação do parágrafo único do art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma a torná-lo mais inteligível, conforme texto que segue: Art. 289 - .................................. Parágrafo único - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de natureza operacional ou geográfica, previstos em Lei.
 

Remissão
A90000000702 - MODIFICATIVA - ARTIGO:702 PAR
 

Parecer
A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo único do artigo 289. A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên- cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede- ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi- ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi- ção não prevista no texto que se pretende alterar. Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela rejeição da Emenda.