ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 14o. e acrescenta
parágrafo:
"Art. 14 - O Chefe do Governo é nomeado pelo
Presidente da República, após aprovação pelo voto
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros mais de 35
anos, devendo ser membro do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A indicação do titular será
feita, ouvidos os representantes designados pelos
partidos que integram o Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01257 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso X e modifica-se a redação
do inciso IX do art. 29 do anteprojeto do Poder
Executivo.
Art. 29 ....................................
............................................
IX - Popor ao Conselho de Ministros e ao
Congresso Nacional os projetos de lei que
considerar necessários à boa condução dos serviços
públicos e à execução do Plano de Governo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os incisos VIII, XIV, XIX, XXII, XXIII, XXIV,
XXV, são do artigo 10o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, passam a integrar
o conjunto de atribuições do art. 34. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 13o. do Anteprojeto
do Poder Executivo.
Art. 13. O Conselho de Ministros orienta e
conduz a política geral do País e é o órgão
superior da administração pública federal,
enquanto merecer a confiança do Congresso
Nacional. O Governo é, pois, constituído pelo
Chefe do Governo e pelos Ministros que o integram. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01276 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 17, 20, 21 e 22 do
Anteprojeto do Poder Executivo pelos seguintes
dispositivos, o art. 22 fica, em consequência,
suprimido.
Art. 17. Em caso de vaga do cargo de
Primeiro-Ministro, o Presidente da República, no
prazo de cinco dias, submeterá à aprovação do
Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta
de seus membros, a indicação do novo titular,
ouvidos os representantes designados pelos
partidos que integram o Congresso Nacional.
Aprovada a indicação, o Presidente da República
nomeá-lo-á, dentro de quarenta e oito horas.
............................................
Art. 20. Recusada a aprovação, o Presidente
da República deverá, em igual prazo, apresentar
outro nome. Se este também for recusado,
apresentará, no mesmo prazo, outro nome. Enquanto
não for aprovado o nome, nos prazos previstos, o
Presidente assumirá as funções de Chefe do
Governo.
Art. 21. Verificando o Presidente da
República a impossibilidade de constituir o
Conselho de Ministros com apoio parlamentar, após
três indicações, dissolverá o Congresso Nacional e
convocará eleições.
Art. 22. Dissolvido o Congresso Nacional, o
Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros, de caráter pluripartidário.
é (...) O decreto que determinar a dissolução
do Congresso Nacional precisará os motivos do ato,
será amplamente divulgado e convocará a nova
eleição para dentro de noventa dias.
é (...) A competência para dissolver o
Congresso Nacional não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos 6 (seis) meses
de seu mandato, no primeiro e no último semestre
da legislatura em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 26, ééé 1o., 2o. e 3o.
e, em consequência, o inciso III do art. 29. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 e seus incisos e parágrafos,
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas esta redação:
"Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pelas maiorias de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o. Não será objeto de deliberação e
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República; os direitos, liberdades e
garantias individuais, e o sufrágio universal,
direto e secreto;
- 2o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de interveção
federal;
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 4o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Ferderal, com o respectivo número de ordem. | | | Parecer: | A Emenda n.400117-6, de autoria do Constituinte Nilson
Gibson, de Pernambuco, dá nova redação ao artigo 21 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas. Prevê, no item II, direito de iniciativa de emenda
ao Presidente da República e, no item IV,restringe-o ao Supre
mo Tribunal Federal. No § 1., mantém as normas do parágrafo ú
nico do artigo 18, com algumas alterações redacionais e com
exclusão do disposto na alinea "d" (separação dos poderes).
No § 3., disciplinado o procedimento, prevê a discussão em
reunião conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de noventa dias, e "quorum" de aprovação de
dois terços em cada uma de suas Casas. No § 4., cuida da pro-
mulgação de emenda aprovada.
A Emenda visa, diz a justificação, a aperfeiçoar a trami-
tação das emendas.
O ilustre Constituinte mantém, como se vê, muitas das nor
mas aprovadas pela Subcomissão.
Pelas razões já expostas no Parecer ao Anteprojeto, aco-
lhemos a Emenda quanto à iniciativa do Presidente da Repúbli-
ca no processo de alteração da Lei Maior.
Acolhemos, também, a Emenda, quanto ao intervalo de noven
ta dias entre os dois turnos. A propósito, convém salientar
que o ilustre relator da Subcomissão, Deputado Nelton Frie-
drich, em sessão da Comissão, apontou a falha do Anteprojeto,
uma vez que, no parecer sobre a Emenda 4c0022-0, havia acolhi
do parcialmente a proposta, decidindo-se pelo intervalo de no
venta dias entre os dois turnos.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO SISTEMA ELEITORAL E PARTIDOS
POLÍTICOS - ART. 15
Seja incuída a seguinte norma:
Art. É livre a criação de partidos políticos.
Sua organização e funcionamento resguardarão a
soberania nacional, o regime democrático, o
pluralismo partidário e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados os seguintes
princípios:
a) personalidade jurídica, mediante registro
de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
b) Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros;
c) É vedada a utilização pelos Partidos
Políticos de organização paramilitar;
d) A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais;
e) Fiscalização financeira;
f) Disciplina partidária;
g) Exigência de 5% do eleitorado que haja
votado na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados
com o mínimo de 7% em cada um deles;
h) Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos deputados, nas Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais o portador do mandato
que, por atitude ou por voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo para
particular, como fundador, da constituição de novo
Partido;
i) A perda do mandato, nos casos previstos no
item anterior, seja decretada pela Justiça
Eleitoral mediante a Representação do Partido,
assegurado o direito de ampla defesa;
j) Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixadas pelas
Convenções ou Diretórios Nacionals, Regionais ou
Municipais, convocadas na forma do Estatuto e com
a observância de quorum da maioria absoluta. As
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de
deliberação e de direção partidária serão
arquivados no prazo de dez dias na Justiça
Eleitoral.
l) As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estatuto ou Território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais. Cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessária
requisição dos horários às emissoras de Rádio e
Televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta dias da data de
realização do Congresso ou Sessão pública.
m) Não se dará denominação a partido político
utilizando-se nome de pessoa ou suas derivações,
nem de modo que possa induzir o eleitor a engano
ou confusão com a denominação ou sigla de outro já
existente, bem como da entidade pública.
n) É vedado ao novo partido adotar programa
igual ao de outro registrado anteriormente. | | | Parecer: | A propositura em tela é bastante ampla e visa, precipua-
mente, a instituir normas para os Partidos Políticos. Muitos
ítens nela alinhados estão atendidos em nosso Substitutivo.
Em outra parte, ela desce a minúcias que devem ficar a crité-
rio do Estatuto das agremiações ou à disciplina de lei ordi-
nária, inclusive as relativas à propaganda eleitoral. A Emen-
da fere também, matéria da qual nos permitimos discordar ab-
solutamente: a fidelidade partidária. Somos contrário à ado-
ção desse instituto, por entender que, além de contrariar o
direito de divergir e a liberdade de rever posições, ele se
revela ineficaz, nas horas críticas, quando não logra conter
a debandada de políticos mal abrigados em suas agremiações.
Parecer favorável em parte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Art. 19 da Subcomissão IV-A
o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Os Partidos políticos
receberão dotações do Orçamento da União na
proporção das cadeiras que obtiverem na Câmara dos
Deputados o que será regulado em lei. | | | Parecer: | O critério preconizado pela ilustre Constituinte em sua
Emenda, determinando a cota de recursos públicos cabível a
cada partido, é das mais justas e, em termos, acha-se atendi-
da no Anteprojeto.
Entendemos, todavia, que essa regulamentação deve ser co-
metida à legislação ordinária, pelas minúcias de que se deve
ocupar.
Favorável, em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, a seguinte redação:
"Art. 10 - Não incidirão impostos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
exceto o previsto no artigo 15, I, relativamente
às microempresas, nos termos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte
redação:
"Art. 5o. - ........
..............
VI - estabelecer normas sobre a execução das
políticas monetária, de crédito e cambial,
observado o disposto no inciso I do art. 4o". | | | Parecer: | Os propósitos que inspiraram o ilustre Constituinte na
elaboração da Emenda em exame foram levados em conta no
Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimir a expressão "autônomo" do "caput" do
art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro e alterar a redação do § 1o. que passa
a ter a seguinte redação:
§ 1o. O Presidente do Banco Central do Brasil
será nomeado pelo Chefe do Governo, após ter uma
indicação aprovada pelo Congresso Nacional, que
poderá também votar sua destituição ou apreciar
expediente do Chefe do Governo nesse sentido. | | | Parecer: | 1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA: ART. 3o.
Dê-se ao disposto que define EMPRESA NACIONAL
a seguinte redação:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituída por acionistas
brasileiros, na forma da lei, com sede no país,
cujo controle decisório e de capital pertença a
brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma na Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte:
Art. - A política urbana deverá ser
harmonizada com a política rural de forma a
estimular a fixação dos trabalhadores rurais no
campo, garantindo-lhes as condições adequadas para
a sua permanência à terra.
Parágrafo único. - Lei especial estabelecerá
Plano Especial para as diferentes regiões do País
e para as regiões metropolitanas objetivando a
promoção de uma política de desenvolvimento urbano
que privilegie as camadas de mais baixa renda e
preveja condições adequadas de saneamento básico,
transportes, preservação do meio-ambiente,
habitação popular e demais equipamentos sociais e
urbanos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA:
Dê-se a seguinte redação à definição do
direito de propriedade de imóvel rural:
Art. - Ao direito de propriedade de imóvel
rural vincula-se o aproveitamento racional do solo
ou o atendimento de sua função social.
§ 1o. - A propriedade da terra rural
desempenha integralmente a sua função social
quando, simultaneamente:
I. Favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela trabalham, assim como
de suas famílias.
II. Mantém níveis satisfatórios de
produtividade.
III. Assegura a conservação dos recursos
naturais.
IV. Observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que as
possuem e a cultivam.
§ 2o. - A Lei Complementar definirá a
exploração racional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Inclua-se no anteprojeto o seguinte
dispositivo:
Art. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitada
imediatamente na posse do imóvel, posteriormente,
fará o depósito do valor correspondente,
judicialmente.
Parágrafo único. - A desapropriação de que
trata este artigo será feito com o depósito do
valor da terra nua em títulos da dívida agrária e
o das benfeitorias, em moeda corrente do País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Modifique o dispositivo que dispõe sobre o
aproveitamento dos potenciais de energia (é 2o. -
Art. 10.)
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como pesquisa, a lavra e a
transformação industrial dos minérios, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizados ou concedidos, na forma
da lei a brasileiros ou a empresas nacionais, cujo
controle decisório, gerencial e de capital
pertença direta ou indiretamente, a brasileiros,
pessoas físicas ou jurídicas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Inclua-se o seguinte dispositivo:
Art. - Lei especial disporá sobre o processo
de legalização de terras devolutas há mais de
cinco anos ocupadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA - ART. 4o.
Dê-se ao disposto que dispõe sobre a admissão
de investimento estrangeiro, a seguinte redação:
Art. - A admissão de investimento de capital
estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e
disciplinada na forma da lei.
Parágrafo único. - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando, no
interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de
valores monetários e financeiros e a sua
destinação econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência da União, dos Estados e
Municípios:
1 - A proteção do meio ambiente e o controle
da poluição;
2 - A responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao comsumidor, bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanísotico, turístico e
paisagístoco;
3 - A proteção ao patromônio histórico,
cultural, artístico, arquitetônico, urbanistíco e
paisagístico.
4 - A promoção e o planejamento do
desenvolvimento regional e urbano. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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