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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00153 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
NILSON GIBSON (PMDB/PE)
Data
01-06-1987
Texto
SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA: Dê-se a seguinte redação à definição do direito de propriedade de imóvel rural: Art. - Ao direito de propriedade de imóvel rural vincula-se o aproveitamento racional do solo ou o atendimento de sua função social. § 1o. - A propriedade da terra rural desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: I. Favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela trabalham, assim como de suas famílias. II. Mantém níveis satisfatórios de produtividade. III. Assegura a conservação dos recursos naturais. IV. Observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que as possuem e a cultivam. § 2o. - A Lei Complementar definirá a exploração racional.
Remissão
A60000006301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
Parecer
Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.