ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do Art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
Os programas de planejamento familiar levarão
em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao proposto nesta Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 5o. ao art. 21 do
Substitutivo, renumerando-se o atual e os demais:
Art. 21. ..................................
§ 5o. É vedada a divisão do Distrito Federal
em Municípios. | | | Parecer: | Prejudicada uma vez que as emendas do autor não foram acolhi-
das. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Federados" onde
houver. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03488 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232,
do Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Altere-se, no art. 232, a redação do inciso
I, adotando-se, a seguinte:
Art. 236 - ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03490 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modifivativa do § 2o. do art. 186, da Seção
V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03496 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 420
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art.420 - Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a preparação para o
trabalho, em instituições públicas especializadas,
onde lhe serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos
Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per-
mitido "na condição de aprendiz".
Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a
aplicação dessa norma compete a legislação ordinária. Isso é
o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba
lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio-
nal.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03502 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11638 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, item XVIII
Dê-se ao item XVIII do art. 100 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso:
XVIII - legislar sobre as garantias dos
direitos das nações indígenas e seus membros. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo, pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11713 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo
Suprima-se no § 4o. do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 4o. - ......... "ou a advogados devidamente
credenciados". | | | Parecer: | A ressalva que consta do parágrafo 4o. do art. 186 é ne-
cessária como medida de economia, porquanto existem muitas
comarcas, notadamente nas regiões Amazônica e Nordeste, que
não possuem representantes do Ministério Público.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12955 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X das Disposições
Transitórias.
Inclua-se onde couber:
Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício
da advogacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18342 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "..... por proposta do Primeiro
Ministro, ...", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18351 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 item I alínea
"a"", do artigo 272 e supressiva do parágrafo 10
do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 -............
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a"" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 - .............
§ 11 - .................
a) incidirá sobre operações de crédito,
quando relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizados para consumidor
final. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo
3o do art. 270, suprimir o parágrafo 10 do art. 272 e aditar
uma alínea ao parágrafo 11 do mesmo art. 272, do Projeto de
Constituição.
Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta-
damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10
do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente .
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19343 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 324, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
fixados com diferença não excedente a dez por
cento entre categorias, a partir dos atribuídos ao
Procurador Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
§ Único - Os membros do Ministério Público terão
aposentadoria compulsória, com vencimentos,
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço;
e reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 29 e seu
parágrafo único do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
"Art. 29 - Ficam revogados, a partir de
cento e oitenta dias da promulgação da
Constituição, sujeito este prazo a uma
prorrogação, mediante lei, por igual período no
máximo, todos os dispositivos legais que atribuam
ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência
conferida pela Constituição ao Congresso Nacional,
especialmente no que tange a:
I - atribuição normativa;
II - alocação ou transferência de recursos
de qualquer espécie.
Parágrafo único - Os decretos-leis que até a
promulgação da Constituição não tiverem sido
apreciados pelo Congresso Nacional serão
considerados rejeitados, respeitados os efeitos
produzidos durante sua vigência, cabendo ao Poder
Legislativo dispor sobre as matérias neles
previstas, se for o caso. | | | Parecer: | A emenda objetiva nova redação ao art. 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Em face, porém, de
nossa manifestação favorável à supressão do dispositivo, nos
termos da Emenda 2t00639-0, concluímos pela prejudicialidade
desta. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais transitórias, onde couber, os
seguintes dispositivos:
"Art. ... Na data da promulgação desta
Constituição será chamado ao exercício do Governo
do Distrito Federal o Presidente do Tribunal de
Justiça local.
§ 1o. - Dentro dos primeiros noventa dias de
exercício do Governo a que se refere este artigo,
far-se-á eleição para Governador e Vice-Governador
do Distrito Federal.
§ 2o. - Ocorrendo a vacância nos dois
últimos anos do período governamental, em
correspondência a período equivalente do mandato
dos atuais Governadores de Estado, a eleição para
ambos os cargos será feita trinta dias depois de
aberta a vaga, pelo Congresso Nacional, na forma
da lei."" | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda
2t00116-9. | |
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