ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04101 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 350
Suprima-se o art. 350 do projeto da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, ficando a saúde ocupacio--
nal entre as competências do sistema nacional único de saúde,
para disciplinação oportunamente.
Pela aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04102 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13o., Inciso VIII
É suprimido o inc. VIII do art. 13o., do
projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Entendemos que os pisos salariais são pertinentes às ne-
gociações coletivas entre empregados e patrões, cabendo a
lei, unicamente, a previsão do salário mínimo geral.
* | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 349 § 4o.
Suprima-se o § 4o., do art. 349 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A estrutura de morbidade e mortalidade é grandemente di-
ferenciada segundo costumes, hábitos, padrão e nível de vida,
estágio do desenvolvimento sócio-econômico dos países. A em -
presa estrangeira está adaptada às condições de seu país de
origem e não às brasileiras. De qualquer forma, acata-se a
ponderação e o assunto será regulado em lei.
Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04104 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 359, e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 359 e seu parágrafo único
do Anteprojeto da Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04105 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14o., INCISO XV
O inciso XV do Artigo 13o. do projeto da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 13o. - ................................
Inc. XV - duração do trabalho não superior a
48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo
de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação"". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04106 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 373 do Anteprojeto
de Constituição. | | | Parecer: | O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, como direito
público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado
de injunção, configura-se como um instrumento eficaz na ga-
rantia de cumprimento, pelo Estado, do seu dever para com o
ensino público. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378, § 1o..
Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 378 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da atividade privada destinada a
preservar a opção democrática entre a escola
pública e a privada.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | A proposta apresentada está, em seu conteúdo, contida no
substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso
XVIII.
Dê-se ao inciso XVIII do art. 14 do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação.
"Art. 13 - ..................................
..................................................
Inciso XVIII - férias anuais remuneradas". | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
* | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04109 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 13,inciso XXVII.
Suprima-se o inciso XXVII do art. 13 do
projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
* | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04110 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14o.
O artigo 14o., caput, do Projeto da Comissão
de Sistematização passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14o. - Lei especial protegerá os
trabalhadores domésticos". | | | Parecer: | Se os direitos que são assegurados aos trabalhadores de
empresas, são contemplados em dispositivos constitucionais,
não entendemos porque, como pretende o nobre parlamentar, que
não se configure, também, nos referidos dispositivos, certos
direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos, motivo
porque, opinamos pela rejeição da presente Emenda.
* | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04111 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO IV, ALÍNEA
F
A alínea "f" do inciso IV do art. 17 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 17 ....................................
IV - ........................................
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade. | | | Parecer: | Entendemos que a proteção legal à atividade do dirigente
sindical decorre da liberdade de associação profissional ou
sindical. E cabe à lei regulamentá-la.
Por essa razão temos a intenção de excluir de nosso substitu-
tivo a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto.
Como a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo, embora
sob outra redação, somos pela rejeição.
* | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, CAPUT, INCISO V
O art. 17, caput, inciso V, alinea b do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 17 ....................................
Inc. V ......................................
b - Greve nos termos da lei. | | | Parecer: | Aproveitaremos, da Emenda, a conceituação da liberdade do e-
xercício do direito de greve, com regulamentação na lei.
Julgamos necessário expressar que serão tomadas as providên-
cias garantidoras da continuidade dos serviços essenciais.
Pela aprovação parcial.
* | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 379
O Art. 379 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 379 a União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino público e privado. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04114 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19
Inclua-se no Art. 19 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
Art. 19 ....................................
Parágrafo único - São privativos de
brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, de Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal e demais
Tribunais Superiores, Procurador Geral da
República, Senador, Deputado Federal, Governador e
Vice Governador de Estado, Território e Distrito
Federal, os de Embaixador e os da carreira de
Diplomatas, de Oficial da Marinha, do Exército e
da Aeronáutica.
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 20
O Art. 20 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 20 a lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiro natos e naturalizados,
salvo os dipostos nos Art. 19, parágrafo único e
Art. 27, inciso III, alínea "b".
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, INCISO III,
ALÍNEA B
A alínea "b" do inciso III do Art. 27 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
III - ......................................
b) são privativos de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice
Presidente da República, Governador e Vice
Governador de Estado, Território e Distrito
Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. | | | Parecer: | Adotamos orientação não discriminativa.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04117 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 395 e seus parágrafos
1o., 2o., 3o. e 4o..
Suprimam-se, no art. 395 do Projeto de
Constituição os parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o.. | | | Parecer: | Foi mantido no Projeto o art. 395 (caput) que estabeleceu
princípios gerais, tendo sido suprimidos os quatro parágra-
fos.
Pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO XXIII,
ALÍNEA "R"
A alínea "r" do inciso XXIII do artigo 54 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
XXIII - ....................................
r) organização, atribuições, efetivos,
material bélico, instrução específica e garantias
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, bem
como as normas de sua convocação, inclusive
mobilização. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04119 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 396 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 396 e seu parágrafo único
do projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | O princípio estabelecido no dispositivo (art. 396) é de
fundamental importância e deve constar do texto constituci-
onal. O mercado interno é um instrumento de que a Nação deve
dispor para incentivar o desenvolvimento científico e tecno-
lógico.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04120 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dipositivo Emendado: Art. 398 e seus parágrafos.
Suprimam-se o art. 398 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do projeto da Constituição. | | | Parecer: | A matéria deve, realmente, ser tratada ou regulada em lei
ordinária, razão pela qual foi retirada do Projeto.
Pela aprovação. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04122 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 301, § 1o..
Suprima-se o § 1o do Art 301 do Anteprojeto
da Constituição. | | | Parecer: | A emenda apresentada retira do texto constitucional dis-
positivo considerando relevante para a soberania, a seguran-
ça e o desenvolvimento nacionais.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 304, o seguinte § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o. do anteprojeto, para
§ 3o.:
Art. 304. ..................................
§ 2o. As pequenas e micro empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado. | | | Parecer: | Não nos parece apropriado incluir no texto constitucional
qualquer relação que compreenda medidas que assegurem trata-
mento adequado às pequenas e micro empresas, desde que dessa
forma, impede-se que a lei ordinária possa refletir variações
de conjuntura cujos efeitos se façam sentir no âmbito dessas
entidades econômicas.
Por outro lado, cremos ser bastante estabelecer como um
princípio da ordem econômica, tratamento diferenciado para as
empresas nacionais de pequeno porte.
Pela Aprovação Parcial. | |
|