ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16371 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90
Inclua-se parágrafo único no Artigo 90, com a
seguinte redação:
Parágrafo único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | Parecer: | O uso das expressões "proventos" e "remuneração" no artigo
referido, atende ao objetivo da proposta, sem necessidade de
acréscimo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16372 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Seja dada ao item II do Artigo 86, a seguinte
redação:
II - O ingresso ao Serviço Público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público, válido até a nomeação
do último candidato aprovado. Será assegurada a
ascenção funcional na carreira, através de
promoção ou provas internas e de títulos, com
igual peso. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta deve ser tratada no âmbi-
to da legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16373 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS TÍTULO X, ONDE COUBER:
ARTIGO - Fica restabelecida e prorrogada até
a nomeação do último candidato aprovado, a
validade dos concursos públicos para admissão de
pessoal, realizados pela Administração direta ou
indireta da União, Estados e Municípios e que
tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da
Emenda Constitucional no. 8, de 14/04/1977.
Parágrafo único - A União, os Estados e
Municípios não poderão extinguir, transformar ou
prover por nenhuma outra forma os cargos das
respectivas categorias funcionais nem criar novas
categorias com funções iguais ou assemelhadas,
enquanto não tiverem sido nomeados todos os
candidatos aprovados nos concursos públicos
mencionados no "caput" deste Artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16374 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
Seja dada a seguinte redação ao Artigo 475:
ARTIGO 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946 até a data de promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, e aos que foram abrangidos
pelo Decreto no. 18, d 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969 e pela Emenda Constitucional no.
8, de 14 de abril de 1977 que acrescentou o
parágrafo 3o. ao Artigo 97 da Constituição
Federal, assegurada a reintegração, a nomeação e a
posse com todos os direitos e vantagens inerentes
ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas
todas as exigências legais e estatutárias da
Carreira Civil ou Militar, não prevalecendo
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito. | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16375 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 360
Seja suprimido o Artigo 360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 82
Seja dada ao Artigo 82 a seguinte redação:
ARTIGO 82 - O reajuste periódico da
remuneração dos servidores públicos civis ou
militares far-se-á sempre na mesma época e com os
mesmos índices, inclusive para os inativos e
pensionistas. | | | Parecer: | Matéria já contemplada em dispositivo, no sentido proposto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16377 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 422
ARTIGO 422 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas promovendo sua
plena integração ao meio social, mediante:
I - sistemático repúdio ao preconceito contra
os idosos, que se baseia no esterótipo acrítico da
3a idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16378 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16379 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89
Seja acrescentado ao Inciso I, do Artigo 89,
a seguinte alínea:
C - ficam asseguradas ao servidor público
civil aposentado as vantagens do cargo em comissão
ou função gratificada, desde que tenha exercido
por período superior a dois anos. | | | Parecer: | A emenda versa sobre regulamentação da aposentadoria e,
consequentemente, não deve figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 95
Seja dada ao art. 95 a seguinte redação:
Art. 95. - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos
oficiais e praças da ativa, da reserva e aos
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e
do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma
da lei. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18326 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 95
Sejam suprimidos os parágrafos 1o., 2o., e
3o. do art. 95. | | | Parecer: | Concluimos pela rejeição por considerarmos a matéria apro
priada para o texto Constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18327 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 254
Seja dada ao art. 254 a seguinte redação:
Art. 254. - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituíções permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores de
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal; são
forças auxiliares do Exército e reservas deste
para fins de modificação, comandadas
exclusivamente por oficiais do serviço ativo do
último posto da carreira, a não ser quando
mobilizadas.
§ 1o. - As Polícias Militares destinam-se à
preservação da ordem pública e exercem o poder de
Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo
com exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêndios.
§ 3o. - Os municípios poderão criar serviço
voluntários de prevenção e combate a incêndios sob
a supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à
segurança e proteção dos próprios públicos dos
respectivos Municípios, sob a supervisão e
organização da Polícia Militar, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda modificativa e aditiva ao art. 254, é matéria
para lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18329 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 248
Seja dada ao art. 248 a seguinte redação:
Art. 248. - A lei estabelecerá o serviço
militar obrigatório e os serviços civis de
interesse nacional, alternativos ao serviço
militar em tempo de paz.
Parágrafo único. - Em caso de guerra, todos
são obrigados à prestação dos serviços requeridos
para a defesa da pátria. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 298.
Preferimos a forma como se encontra no anteprojeto, por
mais claro e abrangente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18330 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 255
Seja dada ao art. 255 a seguinte redação:
Art. 255. - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegado de Polícia, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum.
§ 1o. - Caberá às Instituições Policiais
Civis exercer os poderes de Polícia Judiciária nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, de acordo com as respectivas
peculiaridades;
§ 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as
suas normas gerais relativas à arganização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos
Governos dos Estados, Territórios e Distrito
Federal. | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que deverá ser de lei ordiná-
ria. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18331 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se onde couber, os artigos
abaixo pelos constantes do capítulo II, título
VIII:
Art. - O direito de propriedade de imóvel
rural condiciona-se ao cumprimento da sua função
social.
Art. - O imóvel rural que não cumprir a
função social da propriedade, nos termos da lei,
ficará sujeito à desapropriação, pela União, para
fins de reforma agrária.
Parágrafo único. - O disposto neste artigo
deixará de ser aplicado a imóvel pertencente a
pessoa física que, somados todos os imóveis rurais
de sua propriedade, não seja proprietária, em cada
região, de área superior a 500 ha. nas regiões
Norte e Centroi-Oeste e a 100 ha. nas demais
regiões do país.
Art. - A indenização devida aos
proprietários de imóveis rurais desaproprieados
para fins de reforma agrária será paga em títulos
da dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no porazo de vinte anos, a
partir do segundo ano da sua emissão.
§ 1o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias serão determinadas conforme
estabelecer a lei.
§ 2o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro, excluída a
cobertura florestal nativa.
§ 3o. - A lei disporá sobre a utilização dos
títulos da dívida agrária, bem como o volume das
emissões a figurar anualmente no Orçamento da
União.
Art. - A reforma agrária será executada
mediante Planos Nacionais, de caráter plurianual,
que definirão as áreas prioritárias de reforma e
que englobarão e compatibilizarão ações de
reestruturação fundiária e de apoio técnico e
financeiro aos beneficiários com as medidas de
política agrícola, indispensáveis à viabilização
econômico-financeira das novas unidades
produtivas.
§ 1o. - A declaração de um imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
deverá ser precedida de vistoria comprobatória do
descumprimento da função social, assegurando-se a
participação do proprietário ou de seu
representante nessa verificação.
§ 2o. - Comunicada a realização de vistoria,
ficam suspensas, até final da mesma, as
despedidas, demissões ou despejos de pessoas que
estejam residindo, trabalhando ou ocupando o
imóvel.
§ 3o. - Declarado o imóvel de interesse
social para fins de reforma agrária, a União
imitir-se-á automaticamente na posse, devendo os
registros de imóveis efetuar o registro
corresopndente.
§ 4o. - Comprovada judicialmente o
descabimento da desapropriação pela evidência do
cumprimento da função social, o juiz determinará o
pagamento imediato da indenização, em dinheiro,
corrigido o valor desta à data do efetivo
pagamento.
Art. - Os beneficiários da reforma agrária
receberão títulos de domínio ou de concessão de
uso, individual ou cooperativamente, de acordo com
sua vontade, expressa na forma que a lei dispusar,
estabelecendo-se, pelo prazo de 10 anos, cláusula
de retrovenda, em benefício do órgão executor da
reforma.
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
títuilo, de terras públicas a uma pessoa física ou
jurídica de direitoi privado, fica limitada 3.000
ha., dependendo de aprovação prévia do Congresso
Nacional toda alienação ou concessão superior a
500 ha.
§ 1o. - Excetuam-se desta regra, alienações
ou concessões a cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária.
§ 2o. - Em qualquer das hipóteses anteriores,
as alienações e concessões precisam ser previstas
e se compatibilizarem com o Plano Nacional de
Reforma Agrária.
Art. - A aquisição ou arrendamento de imóvel
rural por pessoa física, pessoa jurídica
brasileira de propriedae estrangeira ou jurídica
estrangeira, será imitada em lei, não podendo
exceder a 5.000 ha. e dependendo, no caso de
pessoa jurídica, de prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18332 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado:
Inclua-se onde couber; nas disposições
transitórias:
Artigo - São anistiados todos os cidadãos
brasileiros que se recusaram à presteção do
serviço militar com base em imperativos de
consciência ou por motivação religiosa. | | | Parecer: | A emenda propõe anistiar todos os brasileiros que se
recusaram à prestação do serviço militar com base em
imperativos de consciência ou por motivação religiosa.
Deve-se manter a medida pois a Nação não pode abrir
precedentes de consciência com fundamentos religiosos.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18333 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 246
Artigo 246 - As Forças Armadas, subordinadas
ao EMFA, Estado Maior das Forças Armadas, e
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais,
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob o
comando supremo do Presidente da República. | | | Parecer: | A emenda é modificativa ao art. 246 e pretende subordi-
nar ao EMFA as três armas.
Não há razão para se alterar o artigo do anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18334 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 27
Seja dada à alínea F, do Inciso II, do Artigo
27, a seguinte redação:
F - Os militares alistáveis serão agregados
pela autoridade superior ao se candidatarem.
Nesse caso, se eleitos, permanecerão
agregrados durante o exercício do mandato, somente
sendo promovidos pelo critério de antiguidade. | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18335 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 247
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o capítulo do art. 297.
Nada encontramos na sua redação que melhorasse a forma
como se encontra no anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18336 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 250
Seja suprimido o Artigo 250 que diz:
Artigo 250 - Os militares, enquanto em
serviço ativo, não poderão estar filiados a
partidos políticos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 250.
É preferível a manutenção do artigo, vez que exclue das
lidas políticas as paixões a elas inerentes, pelos militares. | |
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