separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MÁRIO LIMA in nome [X]
PMDB in partido [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (14)
Nome
MÁRIO LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00478 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresento a seguinte Emenda supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: Suprima-se o artigo 34 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Aprovada. Embora não concorde inteiramente com as considerações do au tor, o relator optou por deixar para a lei ordinária o trata mento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorganização do sistema de seguridade social. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01650 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06057 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06620 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir: "O inciso VI do Parágrafo 1o. do artigo 66". 
 Parecer:  A atividade relaciona-se com o princípio do interesse público e da segurança nacional. Não se trata de matéria de competência reservada aos Municípios. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06621 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  No artigo 310 incluir o parágrafo: "O monopólio descrito no "caput" inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for". 
 Parecer:  Os contratos de serviço com cláusula de risco sempre foram ilegais e inconstitucionais. Entretanto,foram instituídos sem nenhum diploma legal pelos governos autoritários. Hoje estão suspensos face a comprovação de seus fracassos e consi- deramos necessário a inclusão da emenda do ilustre Depu- tado Mário Lima. É necessário também que se lute pela manu- tenção ao regime democrático, com o restabelecimento dos po deres do legislativo e pelo cumprimento das Leis. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06623 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  No art. 310 incluir o inciso: "A importação de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural". 
 Parecer:  A emenda reflete justas reinvindicações, de certa for- ma atendida através do Decreto 53.337/63 e que deve constar de dispositivo constituicional. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06674 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: artigo 347, inciso VII Título IX Da Ordem Social Capítulo II - "Da Seguridade Social" Seção I - Da Saúde Suprima-se integralmente o inciso VII do artigo 347 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín - culo, ainda que mais brando, no art. 351, entre saúde e meio ambiente, devido às inter-relações entre ambos. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06718 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 350 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I - DA SAÚDE Suprima-se integralmente o art. 350, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06866 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. ---Título IX 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23627 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Os artigos 1o. e 2o. das Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. 1o. - Compete ao poder judiciário a apliação dos efeitos cíveis inerentes à anistia concedida pelo Congresso Nacional em 27 de novembro de 1985. § 1o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ao serviço ativo o servidor público anistiado. § 2o. - Quaisquer pagamentos decorrentes da aplicação do disposto no caput deste artigo deverão ser compensados com outros já recebidos com a mesma finalidade. § 3o. - Cabe ao Ministério Público fiscalizar e zelar, judicial e extrajudicialmente, pela aplicação da anistia na defesa do interesse público do anistiado. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende alterar as disposições inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó- rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que se implantaram no País. A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário implantado no País. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27848 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27854 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do artigo 37. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Restabeleça-se a expressão "mercado de" omitida no Art. 7o. inciso XX 
 Parecer:  A emenda em exame tem por objetivo restabelecer ma- téria aprovada no 1o. Turno de votação e não incluída na redação do vencido. Trata-se de restabelecer a expressão "mercado de" omi- tida no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição. O referido inciso voltaria a ter a seguinte redação: "XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, medi- ante incentivos específicos, nos termos da lei"; Na redação do Projeto para discussão e votação em 2o. turno, a expressão "mercado de" para, no seu entender, compa- tibilizou o texto. De fato, não há como, do ponto de vista jurídico, considerar direito da trabalhadora a "proteção do mercado de trabalho". O correto é a "proteção ao trabalho". Todavia, fiel aos critérios que adotei, enumerados na a- presentação destes pareceres, acolher a emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Restabeleça-se o "numeral romano XXXIII" omitido no - 1o., do Art. 7o. 
 Parecer:  A emenda pretende, ao restabelecer referência ao inciso "XXXIII", omitido no parágrafo 1o. do art. 7o., fazer com que a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, seja disciplinada em lei, adaptando-se a mencionada proibição às peculiaridades de sua atividade. O Texto tem correspondência com o art. 8o., parágrafo 4o., do originalmente aprovado. Dessa forma, pode ser entendido que o mumeral romano deve ser incluído no parágrafo 1o. do art. 7o. Pela aprovação.