ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a seguinte redação:
Art. 2o. O conhecimento científico e
tecnológico constitui patrimônio nacional,
devendo ser empregado de forma a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico e o bem estar da
população. | | | Parecer: | Rejeitada.
O conhecimento já é patrimônio da Nação, o mercado interno é
que deve ser protegido. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a
ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a
terceiros e sem prejuízo da ação penal.
Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil,
sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto
constitucional. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivos Substituídos: art. 400 e 401
Dispositivos Suprimidos: art. 402 e 403
Dê-se aos arts. 400 e 401 a seguinte redação:
Art. 400. O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 401. As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financiadas pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por óegão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único. A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput, assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 355
Suprimir o § 3o. do art. 355 | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art. 46
Dê-se ao inciso III do art. 46 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, o que importe em alteração no patrimônio
histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso
Nacional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 366
Dê-se ao art. 366 a seguinte redação:
Art. 366. A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência privada complementar sem fins
lucrativos para seus servidores e empregados não
poderá exceder o dobro do montante das
contribuições dos respectivos beneficiários. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se artigo, de no. 502, ao Título
X, Disposições Transitórias:
Art. 502.
Art. ... - Fica assegurada, na proporção de
até três para um, a participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de previdência
complementar para os servidores e empregados
vinculados aos planos existentes na data da
promulgação desta Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos suprimidos: art. 357 e 353
Suprimir o art. 357 e, em consequência, o
art. 353. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03835 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS SUBSTITUÍDOS: arts. 395 e 396
DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: arts. 397 e 398
Dê-se aos arts. 395 e 396 a seguinte redação:
Art. 395. O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 396 As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financiadas pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único. A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput, assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos. | | | Parecer: | Os dispositivos que se pretende emendar foram suprimidos
nesta fase do projeto. A matéria deve ser remetida à legisla-
ção ordinária (art. 395).
Quanto ao artigo 396, a lei pode tratar da composição dos
conselhos deliberativos, das entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03836 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 349
Suprimir o § 3o. do art. 349 | | | Parecer: | A intervenção e dasapropriação são explicitadas dado a
necessidade de assegurar a sua eventual utilização na imple-
mentação do sistema nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Alterado: Artigo 51
Acrescente-se inciso III do art. 51 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo-
sitivos do projeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03838 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 360
Dê-se ao art. 360 a seguinte redação:
Art. 360. A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência privada complementar sem fins
lucrativos para seus servidores e empregados não
poderá exceder o dobro do montante das
contribuições dos respectivos beneficiários. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03839 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo, de no. 497, ao Título
X, Disposições Transitórias:
Art. 497.
Art. ... - Fica assegurada, na proporção de
até três para um, a participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de previdência
complementar para os servidores e empregados
vinculados aos planos existentes na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03840 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: art. 351 e 347
Suprimir o art. 351 e, em consequência, o
art. 347. | | | Parecer: | O Relator deu nova redação ao Art. 351 e suprimiu o Art.
347 atendendo à proposta da emenda.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23455 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23635 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 292.
Suprima-se, no caput do Art. 292 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte expressão; ... "há mais
de dez anos"... | | | Parecer: | Modifica o "caput" do art. 292, propondo que se suprima a
expressão "há mais de dez anos".
Pretende a expressão evitar as naturalizações programadas, o
que colocaria, virtualmente, os meios de comunicação nas mãos
de estrangeiros. Por esta razão propõe o Relator a rejeição
da presente emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25615 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber:
Art. - Nas eleições municipais a serem
realizadas no ano de 1988 será, concomitantemente,
realizada consulta plebiscitária a respeito do
sistema de governo instituído por esta
Constituição.
Parágrafo Único. A consulta plebiscitária
será regulada pela Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda número
ES 256157 | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25616 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 74:
§ 4o. - Lei complementar estabelecerá o
número total dos membros da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Desnecessária a fixação do número toral de Deputados Fe-
derais. Sua determinação ocorrerá, naturalmente, pelo somató-
rio da quantidade de representantes de cada unidade federada,
segundo o estipular a Justiça Eleitoral, observadas as regras
da proporcionalidade populacional e do máximo e mínimo da re-
presentação, conforme previsto no parágrafo 3. do art. 74 ( e
não 75 como referido na justificação da emenda). | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25617 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no Título V, principalmente,
toda referência a CÂMARA FEDERAL por CÂMARA DOS
DEPUTADOS | | | Parecer: | Tem vista a Emenda restabelecer o designativo "Câmara dos
Deputados", substituído, no Projeto, por "Câmara Federal".
A modificação encampada pelo Projeto decorreu de consenso
generalizado, que veio das Comijssões Temáticas. Não temos,
assim, por que mudar o designativo que mereceu ampla acolhi-
da. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25618 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 302, caput, a palavra
"permanentemente" por "habitualmente". | | | Parecer: | O vocábulo "habitualmente" indica repetição frequente de
um ato, uso ou costume, maneira usual de ser.
No texto, o vocábulo "permanentemente" quer dizer, cons-
tantemente, contínuamente, ininterruptamente, isto é, terras
onde os índios estão constantemente, continuamente, ininter -
ruptamente, permanentemente.
Não vislumbramos qualquer melhoria na mudança proposta,
razão pela qual deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
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