Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03835 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
03835 - REJEITADA
 

Autoria
LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS SUBSTITUÍDOS: arts. 395 e 396 DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: arts. 397 e 398 Dê-se aos arts. 395 e 396 a seguinte redação: Art. 395. O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino e a experimentação científica e tecnológica. Quaisquer limitações a essas atividades só poderão ser estabelecidas mediante lei complementar federal. Art. 396 As entidades incentivadoras da ciência e da tecnologia, organizadas ou financiadas pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo, da comunidade científica e do público em geral. Parágrafo único. A lei regulará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput, assegurada a publicidade das sessões, garantida, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos.
 

Remissão
A9A090400395 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:395
 

Remissão
A9A00 000904 - SUPRESSIVA - ARTIGO:904
 

Remissão
A9A3960000 0 - SUPRESSIVA - CAPITULO:60
 

Remissão
A9A904003970 - SUPRESSIVA - ARTIGO:970
 

Parecer
Os dispositivos que se pretende emendar foram suprimidos nesta fase do projeto. A matéria deve ser remetida à legisla- ção ordinária (art. 395). Quanto ao artigo 396, a lei pode tratar da composição dos conselhos deliberativos, das entidades incentivadoras da ciência e da tecnologia. Pela rejeição.