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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 3o. e 4o. do art. 4o. pelo
seguinte:
"Art. 4o. ..................................
§ 3o. O Estado protegerá as crianças e
adolescentes carentes, assegurando-lhes educação
profissional adequada e só por efeito de infração
os submeterá a regime de confinamento, nos casos
previstos em lei.
§ 4o. Legislação especial disporá sobre o
trabalho do menor, só o admitindo para
profissionalizar o de idade superior a doze anos,
com alimentação e assistência médica gratuitas,
quando carente." | | | Parecer: | Propomos a rejeição da proposição pelas seguintes razões:
a) a proteção do Estado e, inclusive, da sociedade já está
assegurada à criança no caput do artigo 4o.; b) quando fala-
mos em "crianças e adolescentes em situação irregular", refe-
rimo-nos não apenas ao menor infrator ou com desvio de condu-
ta, mas também a todo aquele que se convencionou chamar de
menor carente (art. 2o. do Código de Menores); c) fixamos a
idade de 14 anos para o ingresso do menor no mercado de tra-
balho; c) parece-nos que 14 anos é a idade em que podemos ad-
mitir o ingresso do menor no merdado de trabalho; d) já aca-
tamos emenda motificativa ao parágrafo 4o., que aprimora a
redação inicial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 1o., caput e o seu § 1o.
pelos seguintes:
"Art. 1o. O Estado protegerá a família,
livremente constituída pelo casamento civil,
contraído entre homem e mulher capazes de mantê-
la, de idade igual ou superior a dezoito anos.
§ 1o. A capacidade de manutenção será
comprovada pelos nubentes conforme a lei
determinar." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. No tocante ao casamento,a Cons
tituição não deve ser tão restritiva que impossibilite o casa
mento civil de menores, nos casos já legalmente permitidos ,
destinados a amparar a gravidez precoce ou a evitar a imposi-
ção ou o cumprimento de pena criminal (arts. 2l4 e 2l5 do Có
digo Civil).
Outrossim, no que diz respeito à capacidade de au
tomanutenção dos nubentes nada a justifica como impedimento
ao casamento,pois muitas famílias são formadas com ajuda dos
pais, sogros e outros parentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. e seus parágrafos
pelo seguinte:
"Art. 3o. É facultado o planejamento
familiar, cabendo ao casal a responsabilidade da
sua realização sob a orientação e com a ajuda do
Estado, quando necessária.
Parágrafo único. Serão reguladas em lei as
pesquisas e experiências de genética humana, que
não poderão atentar contra a vida, a saúde e a
dignidade das pessoas." | | | Parecer: | O detalhamento contido no texto torna a
matéria mais clara e precisa. Quanto à supressão do parágra-
fo 1o.,é desaconselhável, desde quando o objetivo é indicar
que o planejamento familiar não deve ter como preocupação ú-
nica a definição do tamanho da família, com a determinação do
número de filhos e o espaçamento entre eles, mas também deve
conter todo um processo de orientação e apoio ao casal, na e-
quação desses demais aspectos fundamentais a uma vida famili-
ar adequada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Inclua-se no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal
Constitucional, com a seguinte regulação:
Art. O Tribunal Constitucional, sediado na
Capital da República e com jurisdição em todo o
território nacional, é constituído por nove
Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos,
sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1o. - A cada Poder da República caberá a
designação de três Ministros, com mandatos
iniciais de três, seis e nove anos.
§ 2o. - Os Ministros designados pelo Poder
Executivo somente poderão assumir os respectivos
cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Os Ministros designados pelo Poder
Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - Os Ministros designados pelo Poder
Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do
Congresso Nacional, depois de propostos os seus
nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas.
§ 5o. - Os Ministros serão inicialmente
eleitos para mandatos de três, seis e nove anos,
de modo que em cada triênio subsequente haja
renovação de um terço dos componentes do Tribunal
Constitucional.
§ 6o. - Os Ministros referidos no é anterior
serão empossados conjuntamente perante a Mesa
Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene,
cabendo ao próprio Tribunal disciplinar
posteriormente a posse dos seus membros.
Art. O exercício do cargo de Ministro do
Tribunal Constitucional é incompatível com o de
qualquer outra atividade, pública ou privada.
Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional
são designados para exercer o cargo durante nove
anos, podendo um terço do seu número ser
reconduzido por mais um novênio.
Parágrafo único - A renovação periódica far-
se-á de modo que os novos Ministros sejam
empossados na data da automática cessação das
funções dos substituídos.
Art. No exercício do cargo o Ministro do
Tribunal Constitucional terá deveres, direitos,
garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Aos ex-Ministros do
Tribunal Constituicional serão atribuídos,
enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos
Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma
outra remuneração dos cofres públicos. Se a
perceberem, receberão apenas o valor necessário à
composição da equivalência.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e decidir originariamente:
a) conflitos entre os Poderes Constituídos
decorrentes do exercício das suas atribuições
constitucionais;
b) controvérsias relativas aos poderes e
atribuições constitucionais dos Estados, Regiões,
Municípios, Territórios Federais e Distrito
Federal;
c) legitimidade constitucional de
modificações territoriais no Distrito Federal,
Territórios Federais, Regiões e Estados Federados;
d) alegação preventiva da
inconstitucionalidade de lei ou de disposições
legais para efeito de veto;
e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a
correta aplicação de normas constitucionais;
f) destituição de titulares de mandatos
eletivos.
II - julgar, mediante recurso de
constitucionalidade, as causas e litígios
decididos em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio
constitucional;
b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou
de outros atos internacionais e a
inconstitucionalidade de lei federal;
c) validar lei ou ato governamental cuja
eficácia seja contestada por contrariar esta
Constituição;
III - orientar a interpretação e aplicação de
normas constitucionais, ex-officio ou por
solicitação dos Poderes Constituídos.
IV - elaborar Regimento Interno que organize
sua estrutura, regule sua administração e
discipline os processos dos pleitos e ações da sua
competência;
V - velar pela eficácia da Constituição,
podendo propor ao Congresso Nacional legislação
destinada a assegurar o cumprimento de disposições
constitucionais e a punição dos seus infratores,
por ação ou omissão;
VI - declarar a ineficácia genérica de
disposições legais cuja inconstitucionalidade
considerar consolidada em súmulas da sua
jurisprudência;
VII - manifestar-se, mediante solicitação de
qualquer parceiro ou convenente, sobre o
cumprimento de compromissos internacionais
firmados pelo governo brasileiro.
Art. A questão constitucional poderá ser
iniciada por qualquer pessoa de direito público ou
de direito privado em defesa de interesse público,
social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer
ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de
infração constitucional por ação ou omissão.
Parágrafo único - O Tribunal Constitucional
disciplinará o processo e julgamento das ações,
proposições e requerimentos compreendidos na sua
competência, assim como a legitimidade para a
iniciativa processual. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Ao Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Suprima-se o § 5o. do art. 6o., substituindo-
o pelo seguinte artigo e renumerando-se os demais:
Art. 7o. - O Estado poderá intervir no
domínio econômico para:
a) em regime de monopólio, prestar serviços
de interesse público ou social e proteger ou
explorar meio-ambiente e recursos naturais cuja
exploração possa privilegiar pessoa de direito
privado;
b) em regime de concessão, autorizar pessoas
jurídicas nacionais a explorar recursos do
subsolo, espaço aéreo, do mar territorial,
plataforma submarina, instituições financeiras,
meios de comunicação e transportes coletivos;
c) em regime de associação com pessoas de
direito público e de direito privado, promover o
aproveitamento de riquezas cuja exploração
contribua para o desenvolvimento nacional.
§ 1o. - O Estado somente poderá subsidiar ou
socorrer empresa pública de interesse social, não
podendo, sob qualquer título, aplicar recursos
públicos a fundo perdido em sociedade de economia
mista;
§ 2o. - Empresa pública ou sociedade de
economia mista controlada pelo poder público
somente poderá criar subsidiária ou entidade
vinculada, assim como dela participar, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional em cada
caso.
§ 3o. - Os órgãos da administração direta ou
indireta somente poderão pagar a veículos de
comunicação o custo de publicações legais
atinentes ao exercício de suas atividades. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Ao art. 2o. e seus
parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade em consonância com o interesse
público.
§ 1o. - A Lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por necessidade pública, utilidade
pública ou interesse social, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
§ 2o. - A desapropriação de imóvel rural para
a reforma agrária poderá ser indenizada em títulos
da dívida pública, com poder liberatório para
pagamento de tributos e outros fins legalmente
admitidos;
§ 3o. - Lei Complementar regulará a
modalidade e condições da desapropriação conforme
o destino do bem expropriado, assim como os casos
do seu perdimento, sem indenização, por falta de
uso compatível com o interesse econômico ou
social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Inclua-se onde couber:
Art. A função social da empresa será
assegurada pela participação dos empregados no
capital social e na administração.
§ 1o. A participação far-se-á mediante
distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos
lucros anuais.
§ 2o. Da percentagem atribuída aos empregados
cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao
capital social, recebendo cada incorporador os
títulos ou quotas correspondentes ao valor da
participação.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá o
estatuto da empresa nacional, fixando critérios
para a sua constituição, administração e
funcionamento de conformidade com o disposto no
artigo anterior. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais.
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 3o.
Art. 3o. ....................................
Parágrafo Único - A soberania popular para a
formação dos Poderes Legislativos e Executivo é
exercido através do voto direto e secreto. | | | Parecer: | O que se propõe na emenda já está acolhido pelo esboço de
anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Suprima-se os arts. 18 a 22 do Título III e
os seus respectivos Capítulos (arts. 24 a 35),
renumerando-se os subsistentes. | | | Parecer: | Visa a suprimir os artigos 18 a 22 do Título III e os
seus respectivos capítulos (artigos 24 a 35) do
anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais.
Não julgamos necessária a alteração dos artigos 18 a 22.
Quanto aos outros, isto é, os de nos. 18 a 22, manifestamos
o mesmo ponto de vista, por considerá-los exorbitantes da
competência da mencionada Subcomissão.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | TÍTULO
DA SOBERANIA
Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa e democrática, de Regime
representativo, constituída pela União do Distrito
Federal, Territórios Federais, Estados Federados e
Regiões geo-econômicas. | | | Parecer: | Pelo mesmo motivo porque não incluímos os Muncicípios como
entidades integrantes da federação, também não devemos in-
cluir as regiões geo-econômicas. Estaríamos criando uma enti-
dade federada dentro de outra também federada, o que, forço-
samente, daria asa a conflitos de difícil solução.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Suprima-se o art. 6o., 7o. e 8o.
consolidando-os no seguinte:
Art. 6o. - A defesa da soberania nacional é
dever precípuo do Estado, que a exercerá, com o
apoio das Forças Armadas, principalmente para os
seguintes fins:
a) manutenção da ordem interna;
b) preservação do território nacional contra
invasões externas;
c) preservação dos recursos naturais do
subsolo, do mar territorial, da plataforma
submaria dos sistemas fluviais e lacustres e de
outros bens que não devam ser privatizados,
conforme previsto em lei. | | | Parecer: | Pretende a supressão dos artigos 6., 7. e 8. do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações
Internacionais.
E propõe uma nova redação, consolidando os três referidos ar-
tigos que não nos parece melhor que a do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacinalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. - A liberdade e igualdade dos
cidadãos são asseguradas pelo Estado, mediante
políticas de ordem econômica, social e cultural
destinadas a promover o bem comum sem disparidades
injustas entre classes ou estamentos sociais. | | | Parecer: | O Título I do esboço do Anteprojeto exaustivamente da matéria
contida na emenda apresentada.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Adote-se como Título I da Constituição, sob a
denominação "Direitos Fundamentais", toda a
matéria genericamente referente a Regime Político,
Nacionalidade e Cidadania e Relações
Internacionais. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por ser demasiado vaga, assemelhan-
do-se mais a uma sugestão que a uma emenda propriamente dita.
Para que fosse emenda deveria circunscrever-se concretamente
ao texto do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
TÍTULO III
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Substitua-se o art. 127 pelo seguinte:
Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estas
e organizações estrangeiros e entidades
internacionais, segundo os princípios e normas do
Direito Internacional prevalecentes nas nações
democráticas.
Parágrafo único - Os tratados, convênios e
outros atos internacionais serão firmados por
representantes do governo brasileiro indicados na
forma da lei. | | | Parecer: | Pretende a substituição do artigo 17 do Anteprojeto da Subco-
missão I-a.
Estabelece que o Brasil mantenha relações com Estado e Orga-
nizações internacionais, segundo os princípios de normas do
Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas.
E que os tratados e atos internacionais sejam firmados por
representantes do governo brasileiro indicados na forma da
lei.
Consideramos que a primeira sugestão é muito vaga e subjetiva
pois, de modo geral, as nações se dizem democráticas e seria
difícil determinar quais delas o são realmente.
Quanto à assinatura nos atos internacionais, é uma questão da
matéria diplomática que, o nosso ver, não merece detalhamento
na Constituição.
A convenção de Viena sobre tratados dispõe sobre isso e o
Brasil deveria legislar diferentemente.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - Ao Capítulo II (arts.
2o., 3o. e 4o.) do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e regições.
Art. 1o. - As Regiões geo-econômicas integram
o sistema federativo, ficando institucionalizada a
autonomia regional.
§ 1o. - Lei Complementar regulará a criação e
a organização das regiões, constituídas por
Estados limítrofes, cujos territórios, no todo ou
em parte, pertença, ao mesmo complexo geo-
econômico.
§ 2o. - Às Regiões de desenvolvimento
retardado serão atribuídos pela União recursos
técnicos e financeiros destinados a melhoria de
suas condições econômicas e sociais, conforme
determinado em planos regionais legalmente
aprovados.
Art. 2o. - As Regiões menos desenvolvidas
serão providas de entidades organizadas para
planejar, coordenar e fiscalizar a execução de
programas e projetos destinados a promover os seus
desenvolvimentos.
§ 1o. - Dos órgãos colegiados das entidades
regionais participarão a União e,
majoritariamente, os Estados que as compõem.
§ 2o. - O Estado Federado não poderá pertecer
a mais de uma Região.
§ 3o. - A modificação ou supressão de
território de Estado regionalizado dependerá de
prévia autorização e posterior homologação de
todos os Estados da Região. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 24 pelo seguinte:
Art. 24 - A função social da propriedade
urbana será definida em lei municipal, tendo em
vista a destinação que lhe deva ser atribuída no
interesse da comunidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 6o. ....................................
Substitua-se pelo seguinte:
Art. 6o. - O Estado orientará a ordem
econômica de modo a não prejudicar atividade
privada vinculada ao interesse nacional.
§ 1o. - A intervenção estatal poderá ser
efetuada mediante ação direta de órgão público ou
indireta de Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista.
§ 2o. - A ação direta e a criação de
entidades da administração indireta e de suas
subsidiárias, assim como a participação de
qualquer delas em outras empresas, dependem de
prévia autorização do Congresso Nacional, em cada
caso.
§ 3o. - São vedados à atividade privada o
monopólio, oligopólio, cartéis e qualquer forma de
abuso do poder econômico.
§ 4o. - O Estado não poderá aplicar recursos
a fundo perdido em Sociedades de Economia Mista ou
em Empresas Públicas que devam funcionar segundo
as regras da economia de mercado.
§ 5o. - Lei complementar estabelecerá os
critérios a serem observados para a intervenção do
Estado no domínio econômico. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Consolide-se os arts. 4o. e 5o. do
Substitutivo no seguinte:
Art. 5o. - A política de investimentos,
através ou com o concurso de capital estrangeiro,
será regulada em lei complementar, vedados
compromissos que possam prejudicar o
desenvolvimento econômico, científico ou
tecnológico.
§ 1o. - As terras onde existam potenciais de
energia e de recursos minerais somente poderão
pertencer a empresas nacionais, pessoas físicas ou
jurídicas.
§ 2o. - Será obrigatória para as empresas
estrangeiras, binacionais ou multinacionais, a
divulgação semestral de suas atividades e
resultados. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, renumerando-se os demais artigos o
seguinte:
Art. 4o. - A função social da empresa é
assegurada pela efetiva participação dos
empregados no seu capital e administração.
§ 1o. - A participação far-se-á mediante
distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos
lucros anuais.
§ 2o. - Da percentagem atribuída aos
empregados cinquenta por cento (50%) serão
incorporados ao capital social, recebendo cada
incorporador os títulos ou quotas correspondentes
ao valor da participação.
§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá o
estatuto da empresa nacional, fixando critérios
para a sua constituição, administração e
funcionamento de conformidade com o disposto neste
artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 9o. ....................................
§ 2o. - Substitua-se o § 2o. pelo seguinte:
Art. 9o. ....................................
§ 2o. - O proprietário do solo será
indenizado pela realização de pesquisa ou lavra
por terceiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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