ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 108, Inciso I,
letra "J".
Suprima-se a letra "J"" do inciso I do art.
108 do Projeto aprovado no 1o. Turno-Projetode
Constituição (B)
Art. 108 ...............
I - ..............
J - Suprimir | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 108, inciso I,
letra "d":
Suprima-se a expressão "do Superior Tribunal
de Justiça", na alínea "d" do inciso I do art. 108
do Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de
Constituição (B).
Art. 108 ...............
I - ...............
d- suprimir a expressão "do Superior
Tribunal de Justiça"". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está por igual prevista como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 109, § 3o..
Suprima-se o § 3o. do art. 109 do Projeto
aprovado no 1o. Turno-Projeto de Constituição (B).
Art. 109 ...............
§ 3o. Suprimir. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 31, é 10 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
Suprima-se o é 10 do art. 31 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do
Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de
Constituição (B).
Art. 31 ...............
§ 10 - Suprimir. | | | Parecer: | É objetivo da Emenda suprimir o § 10 do art. 31 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fazer
cumprir o art. 120, caput, relativamente às causas trabalhis-
tas em que o Poder Público seja parte.
Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame,
uma vez que o referido § 10 disciplina uma situação provisó-
ria, destinada a facilitar a implantação de transferência de
julgamento de ações da competência da Justiça Federal para
outro ramo do Judiciário.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No inciso XIV do art. 7o., suprima-se a
seguinte expressão:
"... máxima de seis horas..." | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se os ítens IV e V do parágrafo 3o.
do Art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, procedendo-se a competente
renumeração. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o. do Artigo 75 das
Disposições Permanentes as expressões: "um mandato
de seis anos, não renovavel" ... E as expressões:
"exceto quanto à vitaliciedade"..., contidas no
parágrafo 3o. do mesmo Artigo.
Os parágrafos 2o. e 3o. do Artigo 75 passam
a ter as seguintes redações:
§ 2o. - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos, obedecidas as seguintes
condições:
I - ......................
II - ...................
§ 3o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se
com as vantagens do cargo quando o tenham exercido
efetivamente por mais de cinco anos. | | | Parecer: | O nobre autor da presente emenda propõe se restabeleça
a garantia da vitaliciedade para os Ministros do Tribunal de
Contas da União e, por via de consequência, dos Estados e dos
Municípios. Ainda que o projeto estabeleça uma nova sistemá-
tica para o recrutamento e nomeação para os titulares da
mais alta corte de contas do País, é prudente manter-se o
predicamento da vitaliciedade. Ele assegurará a independência
indispensável a quem exerce função da maior relevância no
órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 22 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a
seguinte expressão: - "... ininterrupto, exceto
nas fundações ". E as expressões: - "... nem aos
que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo
de serviço não será computado para os fins do
"caput" deste artigo, exceto na hipótese de
servidor", contidas no parágrafo Único do mesmo
artigo.
Com as supressões acima indicadas, o
mencionado artigo e o seu parágrafo Único passam a
ter as seguintes redações: -
"Art. 22 - São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público.""
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
naõ se aplica aos ocupantes de cargos, funções e
empregos de confiança ou em comissão". | | | Parecer: | Pretende a emenda em lide a supressão de expressões do
art. 22 e de seu parágrafo único texto oriundo do primei-
ro turno de discussão e votação. A proposição não melhora o
texto original e busca atender interesses singulares.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Fica suprimido o Parágrafo 7o., do Artigo 14
do Projeto de Constituição aprovado no Primeiro
Turno. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine-
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
impedir ou evitar que chefes de executivos exerçam influên-
cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Na alínea "a" do art. 111, I, suprimir as
palavras "os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal e, nestes", ficando portanto, a
seguinte redação:
Art. 111 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar, originariamente:
a) Nos crimes comuns e nos de
responsabilidade; os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | No § 1o. do Art. 182, suprimir "A pesquisa",
ficando, portanto, a seguinte redação:
Art. 182
§ 1o. - A lavra e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere este artigo somente
poderão ser efetuados mediante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional, por
brasileiros ou empresa brasileira de capital
nacional, na forma da lei, que regulará as
condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras
indígenas. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição
(B), "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aprovei-
tamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou con-
cessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A Emenda 2T00072-3 propõe a supressão da expressão "a
pesquisa", do referido dispositivo, o que não se justifica-
ria.
Pela rejeição da Emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 135
VII - Exercer o controle externo da atividade
policial, na forma da lei complementar; | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a surpressão do item
VII do art. 135, que prevê caber ao Ministério Público "o
controle externo da atividade policial, na forma da lei com-
plementar".
O fato da exclusão do Conselho Nacional de Justiça, do
Projeto, não justifica que se exclua a competência do Minis-
tério Público prevista no item sob proposta de supressão,
como entende, diversamente, o nobre Autor da Emenda.
Somos pela manutenção do texto e, em decorrência, pela
rejeição da Emenda que lhe visa suprimir. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III, do art. 207 a
expressão "de primeiro e segundo graus"". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se,
apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 14 a
expressão: "que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 22 do ato das
disposições constitucionais transitórias as
expressões "ininterrupto" e "exceto nas
fundações";
Art. 22 - .
Ininterrupto, exceto nas fundações. | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quis o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 5o. do artigo 9o. do
ato das disposições constitucionais transitórias a
expressão "exceto nos ministérios militares"".
Art. 9o. ....................................
§ 5o. - ....................................
Exceto, nos ministérios militares, | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no § 5o. do art. 9o. das
Disposições Transitórias, a expressão "exceto nos Ministérios
militares".
Optamos por manter o texto integral do § 5o. do art. 9o.
das Disposições Transitórias tal como aprovado no 1o. turno
de votação.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 190
Artigo 190 - ................................
I - ........................................
II - A propriedade produtiva (Suprimir) | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e oportunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insusceptibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre busquei o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Art. 14...
Retire-se do art. 14, § 2o. a expressão "e,
durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos"". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Art. 137, § 2o. - Onde se lê
"O ingresso na classe inicial da carreira..."
Leia-se
"O ingresso nas classes iniciais das
carreiras..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00033-2. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar
diretamente ou mediante concessão a empresa
estatal, com exclusividade de distribuição os
serviços locais de gás canalizado.
Emenda:
Suprimir: "Estatal, com exclusividade de
distribuição"
Texto resultante após a emenda supressiva:
Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar
diretamente ou mediante concessão a empresa os
serviços locais de gás canalizado. | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
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