ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02554 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 321 do anteprojeto de
Constituição a redação que segue:
Art. 321 - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade." | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02555 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 492 o é 2o, passando o
Parágrafo Único a ser § 1o.
Art. 492 - (..........)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 362. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02600 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 239, do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 239 - Os Estados organização serviços
de Defensoria pública, para a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados." | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02601 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d" e
IX, do art. 192, a seguinte redação:
"Art. 192 -..................................
II - ........................................
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisistos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição fixados em lei
complementar;
d) na promoção por antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se
a votação até fixar-se a indicação.
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta
de seus membros." | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02602 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 202, do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 202 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Judiciário." | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02604 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III, do art. 204, do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 204 - ................................
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices de magistrados de carreira, organizadas,
para cada vaga, pelo Supremos Tribunal Federal." | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02605 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 234 a 238, do Capítulo
V, Título V, do Anteprojeto da Constituição pelos
seguintes:
Art. 234 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei,
oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem
como velar pela independência dos Tribunais e
procurar perante estes a persecução do interesse
social.
Art. 235 - O Ministério público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 236 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02627 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos itens I e II do art. 46, do
anteprojeto de Constituição, apresentado pelo
Relator da Comissão de Sistematização, renumerados
os itens seguintes, nova redação:
"Art. 46. ..................................
I - estabelecer, privilegiar, subvencionar,
proibir ou prejudicar cultos religiosos e igrejas;
II - manter relações de patrocínio e aliança com
cultos religiosos e igrejas, ou de dependência com
seus representantes." | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02628 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Para acrescentar ao art. 17, inciso III,
letra "a" (Capítulo III) do anteprojeto, a
expressão "assegurado aos locais de culto e suas
lirurgias particulares a proteção, na forma da
Lei."
Art. 17. ....................................
III - a profisão de culto.
a) os direitos de reunião e associação estão
compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da Lei; | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02629 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificvativa.
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do art. 13, inciso III, letra "d", do
anteproejto.
Art. 13 ....................................
III - a cidadania;
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02657 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso V do Artigo 237 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a hipervisão da investigação criminal." | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02658 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no inciso IX do Artigo 237 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisistar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na
permanete correção judicial." | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02659 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se é "2o. do Artigo 237 do Capítulo V
do Ministério Público, que apresenta a seguinte
redação:
"§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei." | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02660 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do Artigo 237 do Capítulo
V do Ministério Público que apresenta a seguinte
redação:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
Autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinadas à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02678 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 15.
Suprima-se o art. 15 do anteprojeto. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02679 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: incisos III, VIII e X
do art. 84.
Suprimam-se os incisos III, VIII e X, do art.
84 do anteprojeto. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02680 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: inciso X e XVIII do
art. 14.
Suprimam-se do inciso X a expressão "...
sendo a hora noturna de 45 minutos" e do inciso
XVIII a expressão "... com remuneração em dobro". | |
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