ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assitência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Pretende alterar o item XVIII, do Anteprojeto da Subcomissão,
de forma que a assistência à família na pessoa dos membros
que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para
coibir a violência no âmbito destas relação.
Parece-nos totalmente impossível ao Estado criar mecanismos
que possibilita policiar as relações famíliares, a fim de
coibir a violência em seu seio. As medidas possíveis estão
previstas no Direito ao menor, no Direito Penal e no Direito
Civil.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03458 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 397
Acrescente-se no art. 397 do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte intem:
Art. 397...
IV - Garantia de tratamento e oportunidades
iguais no disposto, independente de sexo, kletnia,
cor, idade e deficiências físicas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03459 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV
do art. 13.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadiplente de obrigação alimentar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03460 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 378 item VI
Acrescente-se ao art. 378 item VI do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Art. 378...
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03461 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, Inciso III
Altera o inciso III do artigo 379, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03462 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositiva Emendado: Artigo 425.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) artigo 425 | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03464 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 379, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 379, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade para
o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03465 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
4o. - a legislação ordinária regulamentará a
dissolução do casamento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 15
Inclua-se no artigo 15 do Atanteprojeto, os
seguintes itens: II, III, XIX, e XXIX. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03467 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 359
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 359. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03468 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 383, parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 383
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
art. 383...
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 383 § 2o.
Inclua-se no § 2o. do art. 383 a educação da
criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte
redação.
"Art. 383....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através
de lei complementar estadual, organizar e oferecer
a educação pré-escolar e o ensino básico e médio." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03456 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto de Constituição,
Capítulo I, Art. 13, item III, letra f., a
expressão "comportamento sexual"
por:
"por orientação sexual", conforme foi adotada
pela Comissão de Ordem Social (Título I - Art. 1o.
Item VI). | | | Parecer: | Pretende a emenda substituir no Art. 13, III, "f", a ex-
pressão "comportamento sexual" por "orientação sexual".
De fato as Comissões I e VII estavam originalmente acordes
na expressão orientação sexual, que os respectivos relatores
consideravam mais adequada.
Opinamos pelo acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03457 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Restabeleça-se no Capítulo VIII, do Título
IX, "Da Ordem Social" a redação dada pela Comissão
da Ordem Social no Capítulo III de seu
anteprojeto, inclusive quanto à denominação do
Capítulo e à unificação dos textos sobre
discriminação e proteção de valores culturais das
diferentes etnias:
"Capítulo VIII
Do Negro, das Minorias e dos Indígenas
................................................." | | | Parecer: | A Emenda visa a unificar no Capítulo VIII do Título IX,
passando a denominá-lo "Do Negro, das Minorias e dos Indíge-
nas", os dispositivos acerca da proteção de valores culturais
das diferentes etnias.
Em nossa compreensão, consolidar num conjunto próprio os
dispositivos referentes aos negros e às demais minorias re-
presenta orientação que tende a fortalecer a discriminação
de que tais categorias são vítimas. Julgamos preferivel que
as proposições relativas às mencionadas categorias estejam
distribuídas pelas Seções nas quais estejam sendo tratadas as
matérias correlatas.
Nesse sentido, somos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03463 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o.
O Parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03470 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Na alínea d do item III, do art. 13,
sustitua-se, após a palavra "representações", o
texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação." | | | Parecer: | O dispositivo citado, Art.13, inciso III alinea d, atende
plenamente o objetivo proposto pela emenda, não havendo, por-
tanto, necessidade de se alterar a redação original.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03471 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão
de Ordem Social, que foi omitido no Anteprojeto da
Constituição, não se sabe por quais razões, cujo
teor é o seguinte:"
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A emenda, inelutavelmente de mérito, colide, ademais, com
o princípio firmado no inciso V do art. 10 do Anteprojeto, no
sentido de que o Brasil, em suas relações internacionais,
enfatiza a não ingerência nos assuntos internos de outros Es-
tados.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03260 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Restabeleça-se no Capítulo VIII, do Título
IX, "Da Ordem Social" a redação dada pela Comissão
da Ordem Social no Capítulo III de seu
anteprojeto, inclusive quanto à denominação do
Capítulo e à unificação dos textos sobre
discriminação e proteção de valores culturais das
diferentes etnias:
"Capítulo VIII
Do Negro, das Minorias e dos Indígenas
................................................." | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida.
As sugestões relativas ao negro, minorias e índios foram,
na sistematização de seus textos, colocadas no lugar apropri-
ado, restando, pela sua especificidade, em capítulo próprio,
a questão indígena.
Por tais considerações, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03261 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 392
Acrescente-se no art. 392 do Projeto de
Constituição, o seguinte intem:
Art. 392...
IV - Garantia de tratamento e oportunidades
iguais no disposto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in-
dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí-
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03262 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV
do art. 12.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12 do Projeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadiplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
|