O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03465 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
03465 - NÃO INFORMADO
Autoria
BENEDITA DA SILVA (PT/RJ)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento.
Remissão
A90000000908 - MODIFICATIVA - ARTIGO:908
Remissão
A90423010/ - MODIFICATIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A90908004230 - MODIFICATIVA - ARTIGO:230 PAR
Remissão
A90000009080 - MODIFICATIVA - ARTIGO:080 PAR