ANTE / PROJArt | C |
(9)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - O Distrito Federal é dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira. | | | Indexação: | GARANTIA, (DF), AUTONOMIA, POLITICA, COMPETENCIA LEGISLATIVA,
AUTONIMA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A eleição do Governador e do Vice-Governador do
Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e
secreto, e os mandatos coincidirão com os de Governador e Vice-
Governador de Estado. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, (DF),
VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO,
COINCIDENCIA, MANDATO ELETIVO, GOVERNO ESTADUAL, ELEIÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa,
disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo do
Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
Parágrafo único - A lei a que se refere este artigo poderá:
I - estabelecer descentralização administrativa do Distrito
Federal;
II - instituir nas administrações regionais conselhos
comunitários, nos quais admitirá a participação popular, mediante
representação. | | | Indexação: | NORMAS, ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF), LEI ORGANICA,
VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS,
LEGISLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, CONSELHO COMUNITARIO,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PARTICIPAÇÃO, POVO, REPRESENTAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - A representação na Assembléia Legislativa do
Distrito Federal, exercida por Deputados Distritais, obedecerá ao
disposto nesta Constituiçao e na legislação eleitoral. | | | Indexação: | NORMAS, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (DF), DEPUTADOS,
OBEDIENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - À representação do Distrito Federal na Câmara
Federal e no Senado da República aplicar-se-á a legislação eleitoral
naquilo que dispuser para os Estados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESTADOS,
REPRESENTAÇÃO POLITICA, (DF), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Cabe ao Distrito Federal organizar e manter os
efetivos e armamentos de sua Polícia Militar.
Parágrafo único - Aplica-se ao Distrito Federal o disposto
nos incisos VI a VIII, do art. 11, desta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (DF), CAPITAL FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, ARMA, SERVIÇO DE
ARMAMENTO, POLITICA MILITAR.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS
MILITARES, ARMAMENTO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, POLICIA MILITAR. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A União destinará ao Distrito Federal os recursos
financeiros necessários ao desempenho de atividades de interesse
comum, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista
no art. 8º desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos
de sua Polícia Militar e à superação, quando indispensável, das
insuficiências da economia local. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, (DF), RECURSOS
FINANCEIROS, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO,
EXERCICIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO , POLICIA MILITAR,
SUPRIMENTO DE CAIXA, INSUFICIENCIA, ECONOMIA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - São bens do Distrito Federal os que lhe pertencem
na data da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, PROPRIEDADE, (DF), POSSE, DIREITOS, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - A representação judicial e a consultoria jurídica
do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores,
cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de
provas e títulos.
Parágrafo único - respeitados os direitos, deveres e
impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos
Procuradores do Distrito Federal os encargos e garantias, assim como
o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério
Público. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, (DF), APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA,
EQUIPARAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ENCARGO, GARANTIA, REMUNERAÇÃO,
MINISTERIO PUBLICO. | |
|