ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Na seção: das Forças Armadas.
Dar um novo texto ao segundo artigo:
Art. X. As Forças Armadas são organizadas
para assegurar a independência e a soberania do
País, a sua integridade territorial, e quando
acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem
constitucional. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No primeiro artigo:
1. Substituir a expressão Forças Policiais
por "Policias Militares".
2. Excluir Guardas Municipais e incluir o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Os municípios poderão por
lei criar Corpos de Vigilantes desarmados para a
guarda de logradouros, locais e patrimônio
públicos. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No segundo artigo, item I, suprimir as
expressões "contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas ...".
Novo texto:
"Apurar infrações penais prejudiciais aos
serviços federais e interesses jurídicos da
União." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o terceiro artigo que trata do
serviço militar por:
Artigo X. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei. Em caso de guerra todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o
exercício deste direito impõe a seu titular a
realização de prestação civil alternativa e em
caso de guerra à prestação de serviços de apoio.
§ 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a
prestação de serviços civis de interesse nacional
como alternativa ao serviço militar, definindo as
suas condições.
§ 3o. Os que forem considerados inaptos para
o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de
apoio ou em prestação civil alternativa adequada à
sua situação.
§ 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado
no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em
virtude da prestação de serviço militar ou civil
alternativo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir totalmente o item III do segundo
artigo: exercer censura no território nacional. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no segundo artigo os seguintes itens
e parágrafo:
"Prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas alucinógenas.
Ação repressiva contra crimes de repercussão
internacional, controle e documentação de
estrangeiros e expedição de passaportes.
Apurar infrações e crimes eleitorais.
Paragráfo único: A polícia federal, através
do Ministério da Justiça, poderá delegar
competência aos Estados para exercer as
atribuições previstas neste artigo." | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir expressões do terceiro artigo, e
incluir novos dispositivos. Assim ele passará a
ter a seguinte redação:
"Art. As Polícias Militares, os Corpos de
Bombeiros e as Polícias Judiciárias, são
instituições permanentes e regulares, organizadas
com base na hierarquia e disciplina, subordinadas
aos governos dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, as atividades de
policiamento ostensivo, as ações de defesa civil,
à investigação e apuração criminais, assim como as
repressões relativas, além do policiamento das
rodovias e ferrovias federais no âmbito da
respectiva jurisdição.
§ 1o. Lei Estadual estabelecerá as funções
específicas e os campos de atuação destas forças.
§ 2o. O armamento destas forças será
exclusivamente relativo ao cumprimento de suas
atribuições, e suas características deverão ser
aprovadas pelo Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 3o. Na hipótese de decretação dos estados
de exceção estas forças poderão ser convocadas
pelo Presidente da República, para que, sob o
controle das Forças Armadas, ouvido o Conselho de
Defesa Nacional, e aprovada pelo Congresso
Nacional possam ser desta forma acionados." | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no primeiro artigo, após "Congresso
Nacional":
"..., cuja decisão deverá ocorrer com quorum
de dois têrços de seus membros no caso de:" | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no dispositivo que trata da Polícia
Judiciária o seguinte parágrafo:
"Art. ......................................
é... Compete ao Ministério Público
supervisionar os procedimentos investigatórios
podendo avocá-los." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, no dispositivo que trata da
Polícia Judiciária, o seguinte parágrafo:
"é... Compete ao Ministério Público
requisitar investigações criminais e efetuar
correição na política judiciária." | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Sua Segurança:
Dê-se ao inciso III do artigo F a seguinte
redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e
"Art. F - ..................................
I. - ........................................
II. - ......................................
III. - Organizar e manter as forças armadas e
através desta:
a - a segurança das fronteiras;
b - a defesa externa para manter a soberania
nacional e
c - a defesa interna para manter a
integridade nacional." | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda: Onde couber no setor - IV - B.
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Introduz alterações nos arts. 93 e 99 da
Constituição Federal, ampliando a vedação de
acumulação de proventos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 49 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional.
Art. 1o. O art. 93 da Constituição Federal
passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo
público permanente estranho à sua carreira, ou que
vier a ocupar emprego público ou firmar contrato
para a prestação de serviço com a Administração
Pública direta ou indireta será imediatamente
transferido para a reserva, com os direitos e
deveres definidos em lei";
II - O artigo fica acrescido do seguinte
dispositivo, numerado com § 5o., renumerados os
dispositivos atualmente identificados como §§ 5o.
e 8o., para, respectivamente, 6o. e 9o.:
"§ 5o. Observada a ressalva do é 10, no caso
do é anterior o militar poderá optar entre o
provento da inatividade ou a remuneração
decorrente do cargo, emprego ou contrato";
III - O atual § 9o., renumerado para é 10,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 10. É vedada a acumulação de proventos,
inclusive com remuneração de cargo público, de
emprego ou contrato para a prestação de serviço
junto a órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, por parte dos militares de
reserva ou reformados, salvo quando se tratar de
remuneração de mandato eletivo ou de função de
magistério.
Art. 2o. O art. 99 da Constituição Federal
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. É vedada, ao servidor público inativo,
a acumulação de proventos, inclusive com
remuneração decorrente de cargo público, de
emprego ou contrato de prestação de serviço, junto
a órgão da administração pública direta ou
entidade da administração indireta, salvo quando
se trate de remuneração pelo exercício de mandato
eletivo ou pelo exercício do magistério;
II - O artigo fica acrescido do seguinte
dispositivo, numerado como § 5o..
§ 5o. A posse em cargo público, a ocupação de
emprego ou a contratação para a prestação de
serviço junto à administração pública direta ou
indireta, por parte de servidor público inativo,
só será admitida optando este pelos proventos ou
pela remuneração decorrente do cargo, do emprego
ou do contrato, ressalvada a acumulação permitida
no § 4o.. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda: onde couber no setor - IV - B.
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Dispõe sobre Polícias Militares.
Incluam-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à "União", os
seguintes dispositivos:
"Art. Compete à União:
..................................................
- Legislar sobre:
- organização, efetivas, instrução, justiça e
garantias das políticas militares e condições
gerais de sua convocação, inclusive mobilização.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados para legislar supletivamente
sobre a matéria, respeitada a lei federal." | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
SEÇÃO - Da Segurança Nacional:
"Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência
da República as Secretarias Civil, Militar e de
Informações."
"Art. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, presidido pelo Presidente da República,
secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado
por todos os Ministros de Estado, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados."
SEÇÃO - Das Forças Armadas:
"Art. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo Único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria."
"Art. As Forças Armadas, essenciais à
execução da segurança nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do
primeiro, a direção da política e segurança
externa, assim como a escolha dos Comandantes-
Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamente em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar." | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção - Do Estado de Sítio.
No caput do primeiro artigo da Seção:
Suprimir a passagem: "ouvido o Conselho de
Segurança Nacional,"
Justificação
Em primeiro lugar, defendo a extinção do
Conselho de Segurança Nacional, conforme outra
emenda que estou apresentando. Porém, até
independente disto, há argumentos, mesmo com quem
defenda a existência do CSN, contra a manutenção
desta passagem em questão.
De fato, a iniciativa da decretação do Estado
de Sítio - o qual para mim só é cabível em casos
de guerra externa - deve ser atribuição do
Presidente da República, ad referendum do
Congresso Nacional.
Se o Conselho de Segurança Nacional é um
órgão apenas consultivo e de assessoria do
Presidente, não cabe determinar
constitucionalmente que este deva necessariamente
ouvi-lo, para nada, pois não é essa a relação
entre o assessorado e os assessores. A menos que
se pretenda atribuir ao CSN um poder de
condicionar determinadas decisões presidenciais,
um poder de fato, no interior do qual ficaria
garantido institucionalmente um conduto e um fórum
para pressões do Poder Militar sobre o Poder Civil
em situação de crise.
Além do mais, qual o sentido político-
jurídico de que seja "ouvido" o CSN? E se houver
divergência entre o Presidente e o Conselho, qual
posição vale? E se o Presidente não "ouvir"
previamente o CSN, pode assim mesmo decretar o
Estado de Sítio?
Essa aberração jurídico-institucional do
Anteprojeto reflete problema de fundo - a relação
entre Poder Civil e Poder Militar e o conceito da
Segurança Nacional. É imperativa a supressão de
tal passagem que contém contradição e ambiguidade
flagrantes. Não fazê-lo significa não apenas
manter um mecanismo absurdo para tomadas de
decisões graves do Poder Governamental, mas também
trazer para a nova carta um "estilo" de direito
constitucional consagrado nas Constituições de
1967 e 69, que agride ao mesmo tempo a consciência
democrática e a consciência jurídica do País. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção II - Do Estado de Sítio.
Supressão do item do art. 2o., onde consta:
"I - comoção grave ou fatos para os quais
seja ineficaz o estado de defesa." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção II - Do Estado de Sítio.
Art. 5o., Parágrafo único. Suprimir a
expressão: "desde que liberados por suas mesas".
Art. 6o. ....................................
Art. 7o.: suprimir todo o artigo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12. Suprimir, no caput, a expressão
final: "e dentro dos limites da lei". | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 15. Suprimir o caput do art. 15 -
Suprimir os parágrafos 2o. e 3o. | |
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