ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23347 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Altera a redação do § 2o., do art. 74
Art. 74 -
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de doze ou mais
de sessenta Deputados. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao parágrafo 2o. do art. 73 do Substi-
tutivo, elevando para doze o número mínimo de Deputados elei-
tos em cada Estado ou no Distrito Federal. Laborou, entretan-
to, o ilustre autor da proposição em um equívoco. O disposi-
tivo que trata da matéria é o art. 74, parágrago 2o.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23348 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Altera a redação do § único, do Art. 79:
Art. 79 -
§ Único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, no prazo de 30 (trinta)
dias, importa em crime de responsabilidade. | | | Parecer: | A Emenda fixa prazo de trinta dias para o comparecimento
do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, perante à
Câmara ou o Senado, para prestarem informações sobre assunto
previamente determinado.
Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23604 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 232, parágrafo 1o.,
renumerando-se o único.
Art. 232 - ..................................
§ 1o. - As concessões e contratos minerais de
que trata o presente artigo incluirão cláusula
obrigatória ao concessionário, de industrializar
um mínimo de 50% do minério extraído, no limite do
território nacional. | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re-
cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas
nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário
-e conveniente- vinculá-lo ao texto constitucional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23605 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 31, acrescente-se o inciso XXIV:
Art. 31 - ..................................
XXIV - Estabelecer a área e condições para o
exercício da atividade de garimpagem, em forma
associativa. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23606 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 244, acrescente-se parágrafo
único:
Art. 244 - ..................................
Parágrafo único: Será considerada atividade
econômica para todos os efeitos, aquela realizada
na manutenção e conservação da unidade
residencial, nos termos da lei. | | | Parecer: | Por tratar de aspecto particular, o dispositivo não é o
local adequado para a definição de atividade econômica.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23607 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 237, acrescente-se parágrafo 3o.:
Art. 237 - ..................................
§ 3o. O título de posse ou propriedade será
conferido ao homem ou mulher, independente de seu
estado civil, ou aos dois se conjuges ou
companheiros. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
237.
Consideramos a sugestão dispensável, já que o caput do Art.
237 se inicia com o vocábulo "Aquele", o qual, embora esteja
no gênero masculino, encontra-se empregado em sentido gené-
rico, não estabelecendo, portanto, discriminação entre o ho-
mem e a mulher.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23608 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reescreva-se o parágrafo único do art. 250,
nos seguintes termos:
Art. 250 - ..................................
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem ou à mulher independentemente
de estado civil e, nominalmente a ambos quando se
tratar de conjuges ou companheiros. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23609 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 135, inciso V:
Art. 135 - ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta
anos de serviço para o homem e vinte e cinco para
a mulher, após cinco anos de exercício efetivo na
judicatura. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24153 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 229:
Suprima do artigo 229 do Projeto de
Constituição o seu § 1o. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda melhoram o texto Constitucional e
exclui dispositivo que ficaria melhor situado em outro artigo
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24154 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 229, § 1o.:
Suprima-se do art. 229 do Projeto de
Constituição o seu Parágrafo 1o. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda melhoram o texto Constitucional e
exclui dispositivo que ficaria melhor situado em outro artigo
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 228, Parágrafo 3o.
do Projeto de Constituição.
Art. 228. - ................................
..................................................
O § 3o. do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - A Lei reprimirá toda e qualquer
formação de monopólios, oligopólios, carteis e
qualquer forma de abuso do poder econômico,
inclusive as uniões ou agrupamentos de empresas
seja qual for a sua natureza, que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24156 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Art. 6o. - ..................................
..................................................
§ no. ... - os cemitérios terão caráter
secular e serão administrados pela autoridade
municipal. É permitido a todas as confissões
religiosas praticar neles os seus ritos. As
associações religiosas poderão, na forma da lei,
manter cemitérios particulares. | | | Parecer: | Cuida de adicionar dispositivo. A matéria versada na e-
menda é de competência estrita dos municípios, na tradição
brasileira.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24157 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito Emendado: Artigo 192.
Dê ao art. 192 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema e de fiel
obediência ao Presidente da República, e destinam-
se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais, e por iniciativa deste, da ordem
constitucional. | | | Parecer: | Pela rejeição.
É absolutamente dispensável a alusão de fiel obediência ao
Presidente da República, no momento em que se determina a au-
toridade suprema do Chefe de Estado.
Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24158 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 11
Art. 11. - ..................................
Acrescente-se ao art. 11 do projeto de
Constituição o seguinte inciso: 1
d) - os nascidos a bordo de embarcações e
aeronaves brasileiras a serviços no estrangeiro,
de pai brasileiro; | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24159 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Dê ao artigo 12 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Artigo 12. -
A língua Nacional do Brasil é a portuguesa, e
são símbolos nacionais a bandeira, o Hino, o
escudo e as armas da República vigorantes na data
da promulgação desta constituição. | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24160 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado - Artigo 6, parágrafo
39:
"Art. 6o. ..................................
§ 39 do art. 6 do projeto de constituição
passa a ter a seguinte redação:
" § 39 - São inivioláveis os papéis
particulares as correspondências epistolar e as
comunicações telegráficas, telefônicas, telex ou
de qualquer outra espécie. Não poderá fazer-se
registro, exame ou interceptação senão por ordem
judicial para casos concretos. Os livros
comprovantes e documentos de contabilidade só
estarão sujeitos á inspeção ou fiscalização das
autoridades competentes de acordo com a lei.
Sempre se guardará o segredo a respeito do
doméstico e privado que não tenha relação com os
atos que se investigam." | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24161 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 234
Art. 234 ....................................
Acrescente-se ao Artigo 234 o seguinte inciso
VI.
VI - O dominio direto de todos os recursos
naturais da plataforma continental bem como as
riquesas submarinas das ilhas, de todos os
minerais ou substâncias que constituam depositos
cuja natureza difere dos componentes dos terrenos,
tais como os minerais dos que se extraem metais e
metalódes utilizados na industria as jazidas de
pedras preciosas, de sal de gema e as salinhas
formadas diretamente pelas águas marinhas, os
produtos derivados da composição das rochas,
quando sua exploração necessitem de trabalhos
subterraneo as jazidas minerais ou organicas de
materiais susceptiveis de serem utilizadas como
fertilizantes; os combustiveis minerais sólidos, o
petróleo e todos os compostos binários de carbono
e hidrogeno sólidos, liquidos e gasosos; e o
espaço situado sobre o território nacional, na
extenção e termino que fixe o direito
internacional. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24162 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 116
Acrescente-se ao Art. 116 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 116 ....................................
V - a probidade na administração e a guarda e
emprego dos dinheiros públicos. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar ao ítem V do artigo 116, a
expressão "e a guarda e emprego dos dinheiros públicos".
Embora louvável o objetivo, o acréscimo é desnecessário,
porque compreendido na expressão utilizada pelo substitutivo
no próprio ítem V do artigo 116.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24163 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título XI
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os Funcionário públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24164 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 115
Acrescente-se ao Art. 115 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 115 - ..................................
XXVI - decretar a mobilização das forças
armadas. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no rol de competência do Presi-
dente da República a de decretar a mobilização das Forças Ar-
madas.
Embora louvável o objetivo, o acréscimo é desnecessário
porque compreendido na competência maior de exercer o comando
supremo das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
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