Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:23604 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
23604 - REJEITADA
 

Autoria
RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 232, parágrafo 1o., renumerando-se o único. Art. 232 - .................................. § 1o. - As concessões e contratos minerais de que trata o presente artigo incluirão cláusula obrigatória ao concessionário, de industrializar um mínimo de 50% do minério extraído, no limite do território nacional.
 

Remissão
A0A080100232 - ADITIVA - ARTIGO:232 PAR
 

Parecer
Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re- cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário -e conveniente- vinculá-lo ao texto constitucional. Somos pela rejeição da Emenda.