ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27261 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no Item XIII do Art. 31 do
Projeto:
Organizar e manter a Polícia Ferroviária
Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão
Constitucional na forma proposta pelo autor da Emenda, tendo
em vista que a Polícia Ferroviária possui peculiaridades que
a diferenciam das demais forças militares citadas no disposi-
tivo do texto do Substitutivo do Relator. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27262 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Projeto:
Acrescente-se no item XIII do art. 31 do
organizar e manter a Polícia Ferroviária
Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão
Constitucional na forma proposta pelo autor da Emenda, tendo
em vista que a Polícia Ferroviária possui peculiaridades que
a diferenciam das demais forças militares citadas no disposi-
tivo do texto do Substitutivo do Relator. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27263 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no item XIII do artigo 31 do
projeto:
Art. 31
XIII - organizar e manter a Polícia
Ferroviária Federal.
COMPETE A UNIÃO
Item - XIII - organizar e manter a Polícia
Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia
Ferroviária Federal. Bem como a Polícia Civil, a
Policia militar e o Corpo de bombeiros Militar do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão
Constitucional na forma proposta pelo autor da Emenda, tendo
em vista que a Polícia Ferroviária possui peculiaridades que
a diferenciam das demais forças militares citadas no disposi-
tivo do texto do Substitutivo do Relator. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27264 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 43 do Título X do
Projeto de Constituição-Substitutivo.
O art. 43 passa a ter a redação que constava
no art. 478 e Parágrafo Único do Projeto de
Constituição anterior.
Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do
parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequada à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27265 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para modificar a rdação do art. 65 do
Projeto de Constituição.
O art. 65 passa a ter a redação constante no
art. 356 do Projeto de Constituição anterior.
Art. 65 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
beneficios:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem:
b) com trinta para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | A emenda substitui a redação do art. 256 pela redação do
art. 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, que trata da aposentadoria com proventos de valor i-
gual à remuneração dos últimos doze meses de serviço, também
para os benefiários da Previdência Social. Temos a convicção
de que a matéria foi tratada convenientemente no Substitutivo
. Pelo não acolhimento. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27266 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para suprimir expressões no § 27 do
art. 6o. do Projeto de Constituição -
Substitutivo.
No parágrafo 27 do art. 6o. suprima-se as
expressões:
"... de prisão perpétua, de trabalhos
forçados ..." | | | Parecer: | A supressão proposta não se coaduna com a tradição cons-
titucional legal brasileira. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27267 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação ao inciso II do
art. 55, e ao art. 56 todos do Projeto da
Constituição - substitutivo
a) O inciso II do art. 55 passa a ter a
seguinte redação:
"II legalidade como requisito de legitimidade
dos atos praticados."
b) O art. 56 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 56. Nenhum ato da administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos aos
direitos assegurados por esta Constituição para
atender a finalidade legal a que deva servir. | | | Parecer: | A adoção de outras Emendas oferecidos aos artigos 55 e
56, não só permitiram a reformulação desses preceitos, como
lhes retiraram as imperfeições apresentadas pelo ilustre
Constituinte. Nestas condições, temos como prejudicada a pre-
sente Emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27268 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para suprimir o art. 58 e seus
parágrafos do título X do Projeto de Constituição
- substitutivo - Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para suprimir os arts. 59, 60, 61, 62,
63 e 64 do Projeto de Constituição - Substitutivo. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, considerando que o novo substitu-
tivo do relator já suprimiu os artigos 59 e 63. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27374 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso VI do art. 31 do
Projeto de Constituição - Substitutivo.
Ao inciso VI acrescentar:
"... armas, explosivos e substâncias
tóxicas..." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27375 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para suprimir expressão contida no §
1o. do art. 6o. do Projeto de Constituição -
Substitutivo.
No § 1o. suprima-se:
"... serão consideradas desigualdades
biológicas, culturais e econômicas para proteção
do mais fraco." | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da parte final do parágrafo
1o. do art. 6o. do Substitutivo.
Acatamos a proposta. Pela aprovação na forma do Substi-
tutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação ao art. 287 do
Projeto de Constituição - Substitutivo.
O art. 287 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 287. A lei assegurará benefícios
fiscais e outros específicos para fomentar
práticas desportivas, como direito de cada um." | | | Parecer: | Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27377 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressões do § 2o. do
art. 291 e todo o §§o. do Projeto de Constituição-
Substitutivo:
No § 2o. do art. 291, suprima-se as
expressões:
"São proibidas as publicações impressões, os
espetáculos públicos, a programação e a
publicidade em geral nas emissoras de rádio e
televisão, que se utilizam de temas ou imagens
pornográficas, que atentem contra o bom costume e
que incitem à violência." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27378 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo:
Art. 6o.
§ a lei não restringirá o direito à segurança
pessoal e à autodefesa. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, prevendo a não restrição, em lei,
do direito à segurança pessoal e à auto-defesa.
Uma análise dos dispositivos do Projeto revelam que o
que se se pretende com a Emenda já está implicitamente asse-
gurado.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27379 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 250 do Projeto da
Constituição - Substitutivo.
Acrescente-se ao art. 250 o seguinte
parágrafo.
"§ a distribuição de imóvel rural de que
trata o artigo será feita apenas uma vez para os
mesmos beneficiários." | | | Parecer: | Os detalhes da reforma agrária melhor serão apreciados pe-
la legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27380 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação aos arts. 31,
32, 33 e 34 do Projeto de Constituição -
Substitutivo.
Os arts. 31, 32, 33 e 34 do Substitutivo
passam a ter a redação que constava no art. 54 do
Projeto de Constituição anterior.
Art. Compete à União:
I - manter relações internacionais e
participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - organizar e manter a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacioal ou nele permaneçam
temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de
defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias tóxicas;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do
País;
IX - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
de capitalização, bem como as de seguros;
X - estabelecer políticas gerais e setoriais
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social;
XI - manter o serviço postal e o correio
Aéreo Nacional;
XII - explorar diretamente ou permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-
estrutura aeroportuária;
d) o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou do Território.
XIII - organizar e manter o Judiciário, o
Ministério Público e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - organizar e matner a Polícia Federal
bem como a Políca Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios;
XV - organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia de âmbito nacional;
XVI - disciplinar o acesso ao mercado interno
de modo à viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, o bem estar do povo e a realização da
autonomia tecnológica e cultural do País;
XVII - exercer a classificação de diversões
públicas;
XVIII - conceder anistia;
XIX - planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as
secas e as inundações, com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios;
XX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica integrando
sistemas específicos de cada uma das Unidades da
Federação;
XXI - definir critérios de outorga de
direitos de uso dos recursos hídricos;
XXII - estabelecer princípios e diretrizes
para o sistema nacional de transportes e viação;
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais;
b) desapropriação;
c) requisição de bens e serviços civis, em
caso de perigo iminente, e militares, em tempo de
guerra;
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
e) sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
f) política de crédito, câmbio e
transferência de valores; comércio exterior e
interestadual;
g) navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos
portos;
h) trânsito e tráfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais;
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) nacionalidade, cidadania e naturalização;
l) populações indígenas, inclusive garantia
de seus direitos;
m) emigração, imigração, entrada, extradição
e expulsão de estrangeiros;
n) condições de capacidade para o exercício
das profissões;
o) organização judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dos Territórios; organização
administrativa dos Territórios;
p) sistemas estatístico e cartográfico
nacionais;
q) sistemas de poupança, consórcios e
sorteios;
r) estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Polícas Militares e
Corpo de Bombeiros.
s) normas gerais sobre produção e consumo;
t) seguridade social;
u) diretrizes e bases da educação nacional;
v) florestas, caça, pesca e conservação da
natureza, proteção ao meio ambiente e controle da
poluição e atividades nucleares;
x) normas gerais sobre saúde; e
z) pessoas portadoras de deficiência de qualquer
natureza, inclusive garantindo seus direitos.
XXIV - explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio
estatal sobre a pesquisa, a lavra, o
enriquecimento, a industrialização e o comércio de
minérios nuclear e seus derivados, atendidos os
seguintes requisitos:
a) toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, mediante aprovação do Congresso
Nacional;
b) sob regime de concessão ou permissão é
autorizada a utilização de radioisótipos para a
pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais
e atividades análogas;
c) a responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios;
d) a instalação ou ampliação de centrais
termonucleares e de depósitos de dejetos dependem
de prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27381 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | No § 5o. do art. 13 do Título X do Projeto de
Constituição - Substitutivo, onde se lê - "...
judiciais ...," leia-se - "... jurídicos..." | | | Parecer: | O § 5o. do art. 13 não contém a expressão que a emenda
deseja substituir.
Parecer contrário. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27402 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo Único do
art. 177 do Substitutivo do Relator
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 177 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 177 - ................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios Federais e estabelecerá normas
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, provendo os seus cargos, funções e
serviços auxiliares público, observando o disposto
no § 5o. do art. 180 desta Constituição"". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27516 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X
Disposições Transitórias
Adite-se o capítulo das Disposições
Transitórias, acrescentando-se artigo estendendo e
explicitando a anistia a praças das Forças
Armadas, nas condições que especifica, o artigo
4o. e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
no. 26, de 27 de novembro de 1985, onde couber:
Título X
Disposições Transitórias
Art. Concede-se, anistia, às ex-praças da
Marinha e da Aeronáutica, expulsas ou licenciadas
ex-officio compulsoriamente do Serviço Ativo em
decorrência dos acontecimentos políticos levados a
efeito em março de 1964, narrados na Exposição de
Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964 do
Ministério da Marinha, e, Solução do Inquérito
Policial Militar da Associação dos Cabos da
Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicado no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
das DPAar, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurado todos os direitos como se na ativa
estivesse até a data da promulgação.
Parágrafo Único - Os Ministros da Marinha e
da Aeronáutica farão publicar no Diário Oficial,
dentro de 30 dias, a relação das praças de que
trata este artigo. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27582 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 34
Suprima-se o Artigo 34 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
|