ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, onde convier:
"Art. Os eleitores do Estado do Rio de
Janeiro serão consultados, em plebiscito a ser
realizado pelo respectivo Tribunal Regional
Eleitoral, 180 (cento e oitenta) dias após a
promulgação desta Constituição, sobre se aprovam
ou rejeitam a unificação dos antigos Estados da
Guanabara e do Rio de Janeiro. | | | Parecer: | Justas as propostas, sob o ponto de vista de que se faz
necessário resolver de vez a dúvida quanto à aprovação popu-
lar da fusão, promovida sem que as populações carioca e flu-
minense fossem consultadas.
As emendas dos Deputados Adolfo Oliveira e José Maurício
e a sugestão apresentada pelo Deputado Álvaro Valle são fun-
didas, para compor a seguinte redação do artigo 30 do Ante-
projeto.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da
Advogacia de Estado
Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e
do Distrito Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A Advocacia da União compreende a
Consultoria Geral da República, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias
Gerais das Autarquias Federais." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | a) Acrescente-se ao art. 17 o inciso IV, com
a seguinte redação:
"IV - Juízos Tributários;
b) Acrescente-se um artigo à Seção IV, o de
número 23 e renumerem-se os demais, com a seguinte
redação:
Art. 23. Aos juízes tributários, compete
processar e julgar, em primeira instância, com
recurso para o Tribunal Regional Federal, as ações
fiscais, em que a União e suas Autarquias forem
interessadas, na condição de autoras, exequentes,
executadas, rés, assistentes ou apoentes;
c) Acrescente-se ao art. 36 o inciso IV, com
a seguinte redação:
IV - Juizados Tributários, com recursos para
o Tribunal de Justiça do Estado; | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Art. Os serviços notariais e restrais serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público. Lei complementar definirá suas
atividades e disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos titulares das Serventias, por erros
ou excesso cometidos.
§ 1o. É assegurado ao Escrevente Substituto,
na vacância, o direito ao acesso ao cargo de
Titular, desde que legalmente investido na função.
§ 2o. A lei disporá sobre o valor dos
emulumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registrais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Art. Serão estatizadas as Serventias do Foro
Judicial, assim definidas por lei, respeitados os
direitos e garantias de seus atuais Titulares. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto
a expressão "no primeiro grau", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - o provimento inicial, no primeiro grau,
na carreira dependem de aprovação em concurso
público de provas e títulos, com a participação do
Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil; | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a
expressão: "de carreira", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. 15 O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurada um terço de
suas vagas a magistrados, um terço a membros do
Ministério Público e um terço a advogados e
juristas, todos com notório saber jurídico e
quinze anos de exercício profissional." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Tribunal e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Agrários;
VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios."
Inclua-se onde couber:
"Do Tribunal e Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os juízos inferiores
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, sendo quatro
entre oficiais-generais da ativa da Marinha, três
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica,
indicados em lista tríplice pelas respectivas
Armas, e cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) três de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico.
§ 2o. Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares nos crimes definidos em lei,
assim compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade estritamente militar.
§ 1o. Em tempo de guerra, esse foro especial
estender-se-á aos civis, nos casos expressos em
lei, para repressão de crimes contra a segurança
externa do País ou as instituições militares.
§ 2o. A competência de que trata este artigo
não se estende aos assemelhados e não abrande as
funções de policiamento, mesmo quando
desempenhadas por policiais militares.
Disposições Transitórias
Art. Fica extinta a Justiça Militar dos
Estados, cabendo aos Tribunais e juízes estaduais
a competência até então exercida por essa Justiça.
§ 1o. Os Juízes Togados da Justiça Militar
poderão optar entre integrar o quadro da Justiça
Estadual comum, em grau equivalente, ou permanecer
em disponibilidade.
§ 2o. Os Juízes Militares, dos Tribunais
Militares, permanecerão em disponibilidade." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. A lei regulará o sistema financeiro
nacional de modo a que o capital tenha sua função
social e econômica adequada aos altos interesses
do País, preservada a liberdade de iniciativa.
§ 1o. O exercício dessas atividades por
entidades do setor privado será autorizado a todos
quantas comprovem idoneidade e capacidade
econômica e financeira.
§ 2o. As cooperativas de crédito, sem fins de
lucro, deverão operar em igualdade de condições
com os bancos comerciais, recebendo do Governo o
estímulo necessário para seu desenvolvimento, sob
o controle da União, dentro de sua zona e área de
atuação.
§ 3o. A aplicação dos recursos financeiros
geridos pela Administração Pública é reservada às
instituições financeiras, sob controle do poder
público, e às cooperativas de crédito rural." | | | Parecer: | Favorável, nos termos do art.20. e do art.10 do Anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | "Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 4o. do anteprojeto." | | | Parecer: | A comissão Mista permanente será composta por elementos elei
tos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as decisões
muitas vezes casuísticas do poder Executivo, evitando os
desmandos da política monetária, de crédito e cambial.
Contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O artigo 3o. será suprimido e o seu parágrafo
único passará a constituir o parágrafo único do
art. 2o. por nós redigido. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 8o., 9o., 10o., 11o.,
12o., 15o., 16o. e os artigos e 23o. das
disposições transitórias. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0184-3
Parecer contrário.
A reforma agrária pela sua complexidade, urgência,, dizendo
respeito a quarenta milhões de brasileiros em pobreza
absoluta exige disciplina constitucional. Transferi-la para a
lei ordinária como pretende a emenda representaria uma burla. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O artigo 14o. do anteprojeto passa a
constituir o art. 8o., com a mesma redação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0185-1
Parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 13o. do anteprojeto passará a
constituir o artigo 5o. sem alteração em sua
redação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0186-0
Parecer contrário.
O artigo 5o. tem outro objetivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o.9 do anteprojeto. A nova
redação para o art. 4o. será a seguinte:
"Art. 4o. O capital excerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação, alimentação e educação,
prioritariamente através de cooperativas. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0187-8
Parecer contrário.
A emenda não tem disposição legal; é simples enunciado de
propósitos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a constituir
o artigo 3o., com a seguinte redação:
"Art. 3o. A desapropriação referida no art.
2o. terá uma indenização que signifique tornar sem
dano a aquisição e os investimentos realizados
pelo proprietário, seja a terra nua, seja de
benfeitorias."
Parágrafo único A desapropriação de que trata
este artigo é de competência exlusiva da União, e
poderá ser delegada pelo Presidente da República. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0188-6
Parecer contrário.
A emenda está contida no Art. 2o. do Anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto será renumerado, e
o novo texto do art. 2o. será:
"Art. 2o. O exercício da função social da
propriedade territorial permite à União a
desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas
prioritárias para assentamento de brasileiros, que
tenham pendor para a atividade rural, através de
cooperativas ou outras formas associativas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0189-4
Parecer contrário.
A emenda adotada sistemática diferente do Anteprojeto, sem
vantagem para a execução da Reforma Agrária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 1o. do ante - projeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. O direito à propriedade territorial
rural deve ser delimitada pela sua função social e
econômica.
§ 1o. Essa função social compreende:
a) uma exploração útil da terra ;
b) um incentivo constante à produção;
c) relações dignas de trabalho que promovam a
remuneração justa do trabalhador, o seu
desenvolvimento sócio-econômico e cultural e o bem
estar coletivo;
d) a preservação dos recursos naturais e
ambientais.
§ 2o. A função econômica compreende a
aplicação de uma política agrícola que crie as
condições necessárias à dignificação da atividade
no campo, com adequado crédito rural, seguro
agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores
rurais e urbanos, fixação de justos preços
mínimos, priorização na construção da infra-
estrutura e valorização dos recursos humanos do
campo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0190-8
Parecer contrário
A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação, acrescida de um parágrafo único:
"Art. 2o. Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Seguridade Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que os seus valores conservem
permanentemente, a expressão monetária da data de
sua concessão.
Parágrafo único. Tais benefícios serão
proporcionais à contribuição do beneficiário
enquanto na ativa, e atualizados nas mesmas
proporções do aumento salarial para os
pensionistas e aposentados." | | | Parecer: | O anteprojeto cuida da preservação do valor real
dos benefícios, mas cometeu à legislação ordinária, exceto
nos casos de aposentadoria por tempo de serviço e licença re-
munerada da mulher, antes e depois do parto, a incumbência de
dispor sobre a forma de cálculo dos proventos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. O Estado garante a todo trabalhador
rural e urbano, e seus dependentes, a seguridade
social única com o objetivo de atendê-lo na
enfermidade, maternidade, invalidez, desemprego,
acidente velhice, viuvez, morte, orfandade e em
qualquer circunstância outra que necessite ser
amparado, conforme a lei, tendo em vista a
contínua melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | O anteprojeto sugere a universalização da cobertura
do seguro social e a equalização na prestação de benefícios e
serviços. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
|