ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Na alínea II do art. 15, suprima-se a
expressão "culturais", in finis. | | | Parecer: | O adjetivo é pertinente.
Não acolhida. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o item IV do art. 2o. por:
IV - Gratuidade do ensino de primeiro grau,
por intermédio da escola pública ou da escola
privada, sendo os custos pagos pelo Estado; do
ensino superior na escola pública, ou nas escolas
privadas, garantida pelo Estado a todos que
provarem vocação, competência e impossibilidade de
custear a educação. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12. | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane-
jamento que deve ser prevista na Constituição.
Rejeitada. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | No art. 28:
Substitua-se a expressão "promoverá" por
"estimulará", suprimindo-se o parágrafo 1o. | | | Parecer: | Rejeitada. Mantida a redação original. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como é único ou onde couber no
projeto constitucional, a seguinte Emenda:
"O disposto no inciso III do Art. 89 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35
de 14-3-1979". | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no projeto
constitucional:
"São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativos e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios." | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | O Preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
"A Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a
seguinte Constituinte:" | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | No § 2o. do art. 12, suprima-se o que se
segue à expressão "revoga a lei anterior"". | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | a) o homem e a mulher são sujeitos de direito
desde o nascimento com vida, assegurada a proteção
ao nascituro. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 93 do anteprojeto por:
Art. 93. Não é permitida qualquer nomeação
para a administração direta ou indireta, da União,
Estados ou Municípios, sem concurso público,
excetuando-se cargos de confiança.
§ 1o. Os quadros de funcionários de confiança
e respectivos salários na administração direta ou
indireta, da União, Estados e Municípios, serão
aprovados pelo Poder Legislativo correspondente,
por proposta do Poder Executivo que instruirá a
Mensagem com Parecer do respectivo Tribunal de
Contas.
§ 2o. Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, nos Municípios que não
dispuserem de Tribunal de Contas, o Poder
Executivo instruirá sua Mensagem com Parecer do
Tribunal de Contas do Estado.
§ 3o. O preenchimento de qualquer cargo
público temporário, exceto os de Ministro de
Estado, Presidentes de entidades públicas e os de
assessoramento pessoal, será feito por critérios
exclusivos de competência e probidade.
§ 4o. Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito sumário definido em lei
complementar.
§ 5o. O servidor público estável só perderá o
cargo em virtude de sentença judicial ou após
processo administrativo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 309 do anteprojeto por:
Art. 309. As empresas privadas compete
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. Excepcionalmente, o Estado poderá
explorar atividades econômicas, somente para a
produção de bens e serviços que caracterizam os
seus deveres essenciais ou que tenham relevante e
comprovada significação estratégica para a
segurança do país.
§ 2o. A exploração das atividades a que se
refere o parágrafo anterior poderá ser concedida a
empresas privadas.
Art. O Estado somente interferir na
organização e na atividade econômica para garantir
a proteção do trabalhador, para dirimir conflitos,
para impedir a formação de oligopólios, monopólios
ou monopsônios, e para a defesa da empresa
nacional. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | As alíneas I e III do art. 379 passam a ter a
seguinte redação:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito na escola pública ou para crianças
carentes, com duração mínima de oito anos.
III - atendimento, gratuito para crianças
carentes, em creches e pré-escolas, a partir dos
quatro anos de idade. | |
|