ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14552 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: supressiva
Dispositivo emendado: art. 12, VIII, letra
"b".
Suprima-se a letra "b" do item VIII do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14553 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 12, VII, letra
"d".
Suprima-se do Projeto de Constituição a letra
"d", VII do art. 12. | | | Parecer: | É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da
vida privada e da intimidade dos indivíduos. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14554 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: supressiva
Dispositivo emendado: art. 17, VI, letra g. | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "g" do inciso VI do artigo 17 do
Projeto de Constituição que, segundo o autor da emenda é ma-
téria a ser abordada em lei ordinária, com prazos diferencia-
dos conforme a natureza dos assuntos a que se refira. A nosso
ver, a argumentação procede. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14555 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 39
Suprima-se o artigo 39 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Tem razão o ilustre Autor da emenda. Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição como
disposição transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
Art. - Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização dos encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
Federal, ao qual caberá gerir o fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do artigo 280.
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(Finsocial) que será reduzido à razão de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993, bem como de outros recursos
que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. - São serviços a serem municipalizados;
com a colaboração da União e do Estado:
a) - fomento agropecuário e organização do
abastecimento urbano;
b) - programas de contrução de moradias e
melhoria das condições sanitárias da população;
c) - programas de alfabetização e ensino de
1o. grau;
d) - atenção primária de saúde à população. | | | Parecer: | Pretende a Emenda fazer constar das "Disposições Transi-
tórias" a instituição de um Fundo de descentralização -
constituído do produto da arrecadação daa contribuição para
o FINSOCIAL, e de outros recursos que lhe forem destinados
pela União - para atender ao custeio da descentralização de
encargos federais até 1993, indicando, inclusive, no § 2o. ,
os serviços a serem municipalizados com a colaboração da
União e de cada Estado.
Inobstante as razões que fundamentam a justificativa,
não há como acolher esta Emenda, senão parcialmente. Nas
"Disposições Transitorias", do nosso Substitutivo, estamos
prevendo plano para atender à transferencia desses serviços
e respectivos recursos para os municípios.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Seção I - Capítulo
II - Da Ordem Social, do Título IX, onde couber:
Art. A saúde é um direito fundamental e
inalienável de todos e dever do Estado.
§ único: Em relação à saúde, todos são
iguais sem distinção de sexo, idade, raça,
trabalho, credo religioso, convicções políticas ou
de região do País que habite.
Art. - Compete, prioritariamente, à União,
em relação ao direito de todos à saúde:
I - Criar condições econômicas, sociais,
políticas e culturais que garantam a proteção da
infância, da juventude e da velhice;
II - promover a melhoria sistemática das
condições de vida e de trabalho, assim como a
promoção da cultura física e desportiva, escolar e
popular e de amplo desenvolvimento da educação
sanitária do povo;
III - Garantir o acesso universal, geral e
gratuito de todos os brasileiros,
independentemente de sua condição econômica, aos
cuidados da medicina preventiva, curativa e de
reabilitação;
IV - Garantir uma racional e eficiente
cobertura médica e hospitalar em todo o País;
V - Orientar sua ação para a socialização da
medicina;
VI - Disciplinar e controlar as formas
empresariais e privadas da medicina, que deverão
se organizar como concessionárias de serviço
público essencial;
VII - Disciplinar e controlar a produção, a
comercialização e o uso de alimentos, produtos
químicos, agrotóxicos, produtos biológicos,
imunobiológicos e farmacêuticos;
VIII - Definir a Política Nacional de Saúde;
IX - Garantir correta e adequada Política de
Saúde Ocupacional e de Proteção Ambiental.
Art. - Lei especial disporá sobre a
proteção e assistência à criança, à mulher, aos
adolescentes e aos excepcionais.
§ único. À mulher será garantido o direito
ao exercício de suas funções de cidadã e
trabalhadora, em condições que lhe permitam
preencher seu papel de mãe e sua missão social.
Art. - Lei especial disporá sobre a
garantia, por parte da União, ao direito à
da saúde, estruturando todos os órgãos públicos
prestadores de serviços de saúde, em Sistema
único, sob comando ministerial único, e mediante
os seguintes postulados:
I - As ações de saúde deverão se desenvolver
sob os princípios da universalização e equidade,
de forma racionalizada, hierarquizada,
regionalizada, descentralizada, referenciada e
contra-referenciada;
II - A descentralização do Sistema terá nas
unidades federativas, os Estados, a unidade
coordenadora das ações de planejamento, execução e
avaliação da política de saúde, cabendo aos
municípios papel predominantemente
operacionalizador;
III - Mecanismos de participação da sociedade
organizada serão estabelecidas na formulação,
controle da execução e da avaliação das políticas
de saúde, em todos os níveis do sistema;
IV - Estratégias gradualistas poderão ser
implantadas, visando, prioritariamente, as
populações carentes e os grupos de risco, sendo a
meta a universalização e a equidade absoluta entre
todos os segmentos sociais e as diversas regiões
do País.
Art. - Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 12% (doze por cento) da receita
resultante de impostos na manutenção e
desenvolvimento das Ações do Sistema Único de
Saúde. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, constante de uma proposição ampla,
abrangendo a Seção I do Capítulo II - Da Saúde, com 5 arti-
gos, foi aprovada total ou parcialmente no seu mérito, assu-
mindo, no entanto, colocação especial e organização diversas. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14671 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se ao Título VII, do Capítulo II -
Seção II - Dos Orçamentos o seguinte Artigo, onde
couber:
"Art. - Haverá uma Avaliação Trimestral dos
Orçamentos da União, realizada no Congresso
Nacional, com a presença do Ministro responsável
pelo Orçamento, mediante ampla discussão do
comportamento da sua execução e de medidas
corretivas porventura necessárias.
Parágrafo Único - Precederá a avaliação acima
referida, o envio pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional de todas as informações
necessárias à sua plena habilitação para a tarefa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os no
bres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática
que oriente o sistema de planos e Orçamento proposto, nem co
incide com os pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14672 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Parágrafo 2o. do Artigo
257, e inclua-se um novo Parágrafo 3o., ao mesmo,
transformando os atuais parágrafos 3o., 4o. e 5o.,
em parágrafos 4o., 5o. e 6o. respectivamente.
"Art. 257
§ 2o. - A Política Tributária Nacional
respeitará a capacidade econômica do contribuinte,
dando aos tributos, tanto quanto possível, caráter
pessoal, direito e progressivo em relação ao
patrimônio e a renda de cada um.
§ 3o. - Para dar cumprimento ao disposto no
parágrafo anterior a administração tributária
poderá identificar, respeitados os direitos
inviduais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em apreço, dar nova redação ao
§ 2. do Art. 257.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, obeserva-
se que a redação proposta mantém os mesmos objetivos do dis-
positivo, tal como está redigido. Os elementos não essenciais
constantes da redação proposta se acham implicitadamente con-
tidos nos objetivos expressos no § 2. do Art. 257, mostrando
este, na redação do Projeto, forma e conteúdo mais apropria-
dos ao texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14673 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14674 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o Parágrafo 4o. ao Art. 461 -
Disposições Transitórias - com a seguinte redação:
Na implementação do disposto nos Parágrafos
2o. e 3o., do Art. 257, a administração tributária
da União, Estados e Municípios promoverá a redução
gradual da participação relativa dos impostos
indiretos na arrecadação total, na razão de 5%
(cinco por cento) ao ano, durante 5 (cinco) anos,
no mínimo, mediante alteração de aliquotas ou
outros instrumentos de política fiscal"". | | | Parecer: | Trata-se de preceito de política fiscal passível de figurar
no contexto de planos e programas plurianuais de desenvolvi -
mento econômico dado haver a necessidade de reexame das espé-
cies tributárias com eles compatíveis. Ademais, a emenda
obrigaria a reformas periódicas do sistema tributário.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14675 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se, o Art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14676 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o parágrafo 4o. do Art. 378
acrescentando-lhe mais o parágrafo 5o.:
- 4o. § Os municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e pré-
escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos.
§ 5o. - As autoridades Estaduais e Municipais
competentes poderão ser acionadas judicialmente
para prestarem o ensino fundamental obrigatório,
devendo, ainda, ser responsabilizadas para que
todas as crianças, em idade escolar, residentes no
território de sua competência, recebam o ensino
fundamental obrigatório e gratuito a que tem
direito. | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasi
leira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1. grau e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Quanto ao conteúdo da punição em casos de omissão em ofe-
recer ensino fundamental, obrigatório já consta em outro
artigo.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14677 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte Parágrafo Único ao Art.
86.
"Parágrafo Único - Os reajustes de salários,
remunerações, vencimentos, proventos e pensões dos
servidores públicos, federais, estaduais e
municipais, observarão os ditames da política
salarial definida pelo Governo Federal para os
trabalhadores em geral, aplicáveis ao setor
privado, salvo nos casos de queda real da
arrecadação quando os governos federal, estadual e
municipais, poderão, com a aprovação da respectiva
Casa Legislativa adotar medida diversa."" | | | Parecer: | A pretensão do autor, encontra-se plenamente satisfeita no
caput do art. 86 ao fazer remissão ao art. 13. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14678 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 377 o seguinte Inciso
III:
Inciso III - Gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escola dos
dirigentes. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdobra
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil melhor
se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14679 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso VI do Art. 373:
Inciso VI - Oferta obrigatória de ensino
noturno em cada estabelecimento público, nos
mesmos cursos e níveis em que seja oferecido
ensino diurno. | | | Parecer: | O item VI do artigo 373 referente a ensino noturno foi
suprimido passando assim a constituir conteúdo de lei comple-
mentar, portanto a Emenda está prejudicada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14680 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Inciso VII do Artigo 373, após a
palavra "alimentação", a seguinte expressão:
"... uniforme escolar..." | | | Parecer: | Uma Constituição não deve conter pequenos detalhes. É impor-
tante sim o uniforme escolar, mas esta especificação será ma-
téria de Lei Ordinária e Complementar.. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14862 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 360 e seu parágrafo único,
(Seção II, Da Previdência Social, Cap. II, Da
Seguridade Social), do Projeto da Constituição
organizado pela Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 360 - A lei regulará a participação dos
órgãos e empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados.
§ único - O disposto neste artigo aplica-se à
previdência parlamentar. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14963 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 458 do
Projeto de Constituição:
"Art. 458 - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
Parágrafo único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo. | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14964 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se os parágrafos 3o. e 4o. do
artigo 49, do Projeto da Comissão de
Sistematização, da seguinte forma:
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação de suas Assembléias
Legislativas, das respectivas populações, por
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão
e o desmembramento de municípios os riquisitos os
de consulta previa, mediante plebiscito, às
respectivas populações da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e dar-se-ão por
lei estadual. | | | Parecer: | As alterações propostas nos parecem mais de caráter literário
do que jurídico. Optamos por manter a redação já estabelecida
no Projeto. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14965 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte à alínea abaixo do
item I do art. 277 do Projeto de Constituição:
"b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;" | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
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