ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Suprima-se, in totum, o item IV, do § 8o., do
Art. 14 do ANteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0415-7
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 8o. do Anteprojeto in
totum | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0417-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir o art. 4o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0110-0
Parecer contrário.
Pelos argumentos expostos na emenda no. 135. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva no § 7o. do art. 19.
"O § 7o. passa a ter a seguinte redação:
§ 9o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, por vários de seus disposi-
tivos, está voltado à possibilidade de acesso dos servidores,
estruturados em Quadros de Carreira, a todos os degráus hie-
rárquicos do serviço público. Estabeleceu-se, como regra de
admissão, o concurso público, ficando os cargos em comissão,
para o pessoal não integrante desses Quadros, limitados aque-
les diretamente vinculados "a autoridade máxima" dos órgãos (
inciso IV do art. 10). De outra parte, serão extintas todas
as formas de "contratação" atualmente existentes, ficando os
servidores públicos submetidos a um regime único (inciso III
do art. 10). Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 6o. do art. 19.
"Suprima-se a expressão: "por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda." | | | Parecer: | O dispositivo se refere a proventos da inatividade
do militar reformado ou da reserva. Logicamente, não há que
se cogitar de "aumento real de salário", como esclarece a
"justificação", que seria cabível apenas aos militares da a-
tiva. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao art. 19.:
"Substitua-se a expressão "vantagens" por
direitos" | | | Parecer: | A emenda sob análise visa substituir no art. 19, a
expressão "vantagens" por "direitos". Em sua justificação, a
proponente afirma que a expressão constante do texto tem a
conotação de privilégio e sugere discriminação.
O termo "vantagens", na realidade, já é consagrado
e tem o sentido de contemplar alguém com determinado direito
ou benefício e nunca privilégio.
Portanto, não há porque modificar a referida ex-
pressão e por isso opinamos pela rejeição da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 2o., do art. 19
"Substituir o § 2o., que passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente se for declarado
indigno do oficialato ou com ele imcompatível, por
decisão de Tribunal Militar, de caráter
permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal
Especial, em tempo de guerra".
Acrescentar, em complementação, ao parágrafo
emendado, o seguinte:
"é O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a 2 (dois) anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior". | | | Parecer: | A presente emenda trata da irredutibilidade sala-
rial dos trabalhadores e das diversas formas de aposentado-
ria.
Quanto à aposentadoria, o anteprojeto limita-se a
abordá-la enquanto direito do trabalhador. As formas dela
constituem matéria da competência de outra subcomissão e o
detalhamento compete à lei ordinária.
No que concerne à irredutibilidade salarial, o an-
teprojeto ficou fiel ao pensamento de que, no mínimo, é uma
faca de dois gumes. Ela favoreceria a impossibilidade de re-
dução salarial dos chamados "marajás" e também fecharia as
portas da negociação entre empregadores e empregados, para
uma limitada redução salarial por prazo determinado, como
válvula de escape contra o fechamento da empresa ou a dispen-
sa em massa de empregados, nos casos de conjuntura economica
recessiva onde situação pré-falimentar dessa ou daquela em-
presa.
A própria lei que presentemente regula os casos de
redução salarial e de honorário de trabalho objetivando evi-
tar o desemprego, tornar-se-ia inconstitucional.
Além do mais, alteração salarial para menor é desde
o nascimento da legislação trabalhista, vedada entre nós, in-
dependentemente da norma constitucional nesse sentido.
Opinamos pela rejeição quanto à irredutibilidade
salarial e a emenda está prejudicada quanto a aposentadoria. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso XII do
artigo 10o. do anteprojeto, pela seguinte:
"XII - a maior remuneração, em toda a
administração pública, não poderá exceder a menor
em mais de 30 vezes." | | | Parecer: | A emenda propõe a modificação do anteprojeto no
item XII do artigo 10, estabelecendo que "a maior remunera-
ção, em toda a administração pública, não poderá exceder a
menos em mais de 30 vezes".
O ilustre Constituinte, entende que o limite defi-
nido pelo relator é pequeno e não reflete a realidade da vida
brasileira.
Este quantitativo definido no anteprojeto resultou
de consultas às entidades representativas dos servidores, que
a consideraram justa, como medida destinada a impedir uma de-
sigualdade absurda de remuneração.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do art. 17 do
anteprojeto, a expressão Vice-Prefeito. | | | Parecer: | A proposta já se contém no dispositiva: vice-prefeito inves-
tido no cargo de prefeito é prefeito e portanto abrangido pe-
las prerrogativas que constam do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao art. 11 do anteprojeto o seguinte
inciso:
"Art. 11. ..................................
III - a de dois cargos privativos de
médicos." | | | Parecer: | O anteprojeto, na questão da acumulação, ateve-se à
tendência majoritária desta Subcomissão, que enfoca o proble-
ma sob o ângulo da excepcionalidade.
Sem cair no radicalismo de vedar qualquer acumula-
ção, o anteprojeto manteve os casos estritamente inevitáveis,
dadas as conjunturas nacionais referentes à educação da popu-
lação e ao desenvolvimento do país.
Opinamos pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se às Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
"Art. Os aposentados por tempo de serviço
efetivo, em qualquer regime jurídico, ficam
isentos do pagamento de qualquer espécie de
contribuição. | | | Parecer: | Sugere a presente emenda que os aposentados por
tempo de serviço efetivos, ficam isentos do pagamento de
qualquer espécie de contribuição.
Trata-se, porém, de uma proposição que não está
afeta a essa Subcomissão e por isso opinamos pela sua rejei-
ção, por impertinência. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva "Da Saúde" - Art. 8o.
O art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
"É permitida a remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos para fins de transplantes, desde
que haja prévia manifestação de vontade exarada em
vida, pelo "de cujos, ou de autorização de seus
ascendentes ou descendentes diretos".
"Parágrafo único. Nos casos previstos no
"caput" do Artigo, a morte deverá ser atestada por
junta médica composta de três facultativos." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar o espírito do dispositivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do art. 11, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os recursos públicos destinados ao
ensino serão aplicados nas escolas criadas,
mantidas e administradas pela União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal,
prioritariamente no ensino fundamental e no pré-
escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer quanto à proibição da transferência
indiscriminada de recursos públicos às instituições particu-
lares.
Pelo não acolhimento. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do artigo do
Anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 2= ...
§ 1o. A Lei estabelecerá reserva de mercado
interno, tendo em vista o desenvolvimento
econômico e a autonomia tecnológica e cultural
nacionais, desde que não comprometa a modernização
da empresa produtora de bens e serviços ou impeça
o acesso do usuário aos avanços tecnológicos". | | | Parecer: | Não foi acatado o complemento proposto. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação dos § 1o. e 2o. do
artigo 8o. do anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 8o. ..................................
§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as empresas privadas de qualquer
origem que se dediquem à produção de bens e
serviços intensivos em tecnologia, aplicarão
anualmente não menos que 2% (dois por cento) de
seu faturamento, através de fundo específico, no
desenvolvimento da ciência, da tecnologia e
formação de recursos humanos, observada, para sua
aplicação, a unidade federada em que estiver
implantada.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão as Universidades Públicas e
Instituições de Pesquisa da Região, não menos que
10% (dez por cento) de seus orçamentos, em proje-
tos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência,
da tecnologia e formação de recursos humanos." | | | Parecer: | Não acatada pois somente as empresas públicas devem ser
compulsoriamente obrigadas a aplicar percentagem em desenvol-
vimento cientifico e tecnológico. As empresas privadas devem
receber incentivos neste sentido, conforme nova redação dada
ao artigo 8o. e parágrafos. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 8o. -
Dos Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará
a ter a seguinte redação:
"§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista, e as empresas privadas que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia aplicarão não menos que 2% (dois por
cento) do seu faturamento através do fundo
específico no desenvolvimento de ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos,
observada, para a sua aplicação o Estado Membro
onde está implantada a sua unidade produtiva." | | | Parecer: | Não acatada, mesma justificativa dada à Emenda 086. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva/aditiva ao parágrafo 1o.
do artigo 2o. da Ciência e Tecnologia.
O parágrafo 1o. passará a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
interno visando ao desenvolvimento econômico,
tecnológico e cultural do País desde que não
comprometa a modernização da empresa produtora de
bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade
nacional aos avanços tecnológicos. A lei definirá
os produtos e as condições que regularão a sua
reserva de mercado." | | | Parecer: | Não acolhida no mérito pois o condicionante introduz ambigui-
dades de entendimento quanto à reserva de mercado. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 1o. - Da
Ciência e Tecnologia.
Onde se lê:
"É garantida a liberdade de opção dos
pesquisadores..."
Leia-se:
"É garantida a liberdade de atuação dos
pesquisadores" | | | Parecer: | Rejeitada. Mantida a redação original | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. É vedada a assinatura de tratado ou
acordo internacional que contenha cláusula de
alienação de parcela do Território Nacional." | | | Justificativa: | Desde a Antiguidade, até os dias atuais, a questão do crescimento populacional e suas relações com a vida social, econômica e política sempre constituíram preocupação. Já na Grécia Antiga, Platão e Aristóteles discutiam a população ideal que as Cidades-Estados deveriam possuir.
Como se observa, a geopolítica não é recente. No Século XVIII, Robert Malthus lançou sua famosa teoria segundo a qual as populações crescem em progressão geométrica, enquanto os meios de subsistência aumentam em progressão aritmética.
Nenhum Estado pode descurar dos aspectos geopolíticos no seu relacionamento internacional. A história mostra que alguns países desapareceram ou tiveram sua soberania seriamente comprometida por problemas dessa natureza. De outra parte, é público e notório que as superpotências estudam “opções” para algumas regiões do mundo, como é o caso da Amazônia. Por conseguinte, toda precaução nesse sentido é válida e deve ser insculpida no Texto Maior. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo Único,
do artigo 6o.:
"Parágrafo único. Os proventos da pensão e da
aposentadoria serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. A aposentadoria por
idade será diferenciada, de acordo com as
características de cada região." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, pois as diferenças regionais
não são motivo suficiente para diferenciação na aposentadoria
. Se o fosse, também se aplicaria tal critério para prestação
de serviço militar, qualificação eleitoral, ingresso no mer
cado de trabalho e outras atividades. | |
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