O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00086 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00086 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ DUTRA (PMDB/AM)
Data
18-05-1987
Texto
Substitua-se a redação dos § 1o. e 2o. do artigo 8o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 8o. .................................. § 1o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as empresas privadas de qualquer origem que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão anualmente não menos que 2% (dois por cento) de seu faturamento, através de fundo específico, no desenvolvimento da ciência, da tecnologia e formação de recursos humanos, observada, para sua aplicação, a unidade federada em que estiver implantada. § 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão as Universidades Públicas e Instituições de Pesquisa da Região, não menos que 10% (dez por cento) de seus orçamentos, em proje- tos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e formação de recursos humanos."
Remissão
A8B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Remissão
A8B008010/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Parecer
Não acatada pois somente as empresas públicas devem ser compulsoriamente obrigadas a aplicar percentagem em desenvol- vimento cientifico e tecnológico. As empresas privadas devem receber incentivos neste sentido, conforme nova redação dada ao artigo 8o. e parágrafos.