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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (54)
Banco
expandEMEN (54)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (54)
Uf
PE[X]
Nome
PAULO MARQUES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (50)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 39. - Emenda substitutiva Pela presente Emenda Substitutiva, dê-se a seguinte redação ao artigo 39 do anteprojeto da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, que passa a ter o seguinte teor: Art. 39. - A informação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. Todo o cidadão tem direito à liberdade de receber e transmitir informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado a obrigação de informar e atender aos pedidos de informações dos veículos de comunicação social em todos os assuntos de interesse público. 
 Parecer:  O direito à comunicaçaõ é um "pilar" da democracia moderna, vez que a restrição ao direito de comunicar configura um pro- cesso dominação. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02439 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇAO E CULTURA Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender às suas finalidades. 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02442 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02443 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto original por en- tender ser desnecessária a explicitação sugerida. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02446 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e cultura Acrescer ao art. 381 os seguinte parágrafos: "§ 2o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. O valor das bolsas terá, como parâme tro , o custo de ensino de igual nível de qualida de oferecido em estabelecimentos estatal congêne re." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02447 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultua Acrescer no artigo 371, "caput", a ex pressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02448 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03394 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 286, § 1o., inciso III O inciso III do § 1o. do art. 286 passa a ter a seguinte redação: Art. 286 .................................... § 1o. ...................................... III - a regionalização do plano, levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões do País. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti- ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12957 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 358 a seguinte redação: "Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias na previdência oficial." 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12958 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 494 das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  O artigo 494 deve ser mantido, pois trata-se de evitar que as empresas mineradoras, mediante o acúmulo de concessões, man- tenham improdutivasd as jazidas sob sua alçada. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12959 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 435 as seguintes expressões, antecedidas de uma vírgula: "... não obrigando a instituir o parlamentarismo no plano estadual." 
 Parecer:  Pela rejeição. -----É exatente a autonomia do Estado que o dispositivo vise a preservar. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12960 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se, do § 3o. do art. 440, as expressões: "Obedecidas as disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do art. 49 desta Constituição." 
 Parecer:  A remissão parece oportuna e totalmente necessária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12961 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 476, Disposições Constitucionais Transitórias, o seguinte item: "VI - isenção de Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria de que trata o item II, seja estatutária ou trabalhista." 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir item no artigo 476 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimento corresponden- tes aos proventos da aposentadoria dos pracinhas brasileiros. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex- to constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi- mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12962 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Todo servidor público, civil ou militar, da administração direta ou indireta, ativo ou inativo, pode dentro de um ano, a partir da vigência desta constituição, pleitear administrativamente e em juízo, o restabelecimento de qualquer direito seu violado a partir de 30 de março de 1964." 
 Parecer:  Pela rejeição. -----A lei não veda a apreciação pelo Poder Judiciário de le- são a direito individual. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13296 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no artigo 371 "Caput"; a expressão: "Respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13298 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino". "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetros, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13299 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fudamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13300 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377- As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica administrativa, econômica e financeira, os seguintes princípios". 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18675 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto Constitucional: Art. 258 - Compete, ainda aos Municípios instituir como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem em aumento de equipamentos urbanos em área determinada, a ser graduada em função do custo desse acréscimo. Emenda Revoga o Art. 258. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá competência aos Municípios para instituir, como tributo, a contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali- dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263. Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e serviços. Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos princípios e normas que regem as demais espécies tributárias, tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter- minada. Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e adequada à realidade dos Municípios brasileiros. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18676 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto do Projeto Art. 13 - XXII - proibição de trabalho noturno e insalubridade aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 anos, por período nunca superior a três horas diárias. Emenda Art. 13 - XXIII - proibição de trabalho insalubre aos menores de 18 anos. 
 Parecer:  Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en- caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos. Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a- penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende- mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or- dinária. * 
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