| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31373 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 252 DO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 252 -
Parágrafo único - SUPRIMA-SE. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do art. 252.
Entendemos que ele deve permanecer no texto, pois a aqui-
sição de terras por estrangeiros já é tradicionalmente regu-
lada no País, inclusive por motivo de segurança nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31375 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 257 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - A ordem social fundamenta-se na
busca da Justiça Social. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31377 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 265 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - É assegurada a aposentadoria
I - Com trinta e cinco anos de trabalho,
para o homem de mais de cinquenta e cinco anos;
II - Com trinta anos para a mulher de mais de
cinquenta anos;
III - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou periogoso;
IV - Por velhice, aos sessenta e cinco anos
de idade;
V - Por invalidez,
Parágrafo 1o. - Os proventos dos aposentados
serão reajustados concomitantemente e com o mesmo
percentual que os empregados ativos;
Parágrafo 2o. - nenhum beneficio de
prestação continuado terá valor mensal inferior ao
salário mínimo.
Parágrafo 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias;
Parágrafo 4o. - Os órgãos e empresas estatais
ou de economia mista, somente poderão contribuir
para planos de previdência supletiva quando
produzam recursos líquidos oriundos de prestação
de serviços ou produção de bens suficientes para
tal. | | | | Parecer: | Inobstante os bons propósitos demonstrados pelo autor da
emenda, o nosso ponto de vista é que a redação dada pelo
Substitutivo ao art. 265 é mais abrangente e menos onerosa
aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31378 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do ítem II, do art. 269, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 269 - ( )
I - ( )
II - SUPRIMA-SE | | | | Parecer: | A contestação do autor ao preceito participativo do dis-
positivo, em questão baseia-se no que considera detrimental à
representatividade, dos Legislativos. Levando-se, porém, em
conta que a participação popular preconizada não exclui a
participação do Legislativo em sua esfera de competência (a-
provação de políticas, programas e recursos), não vemos por
que suprimir a instância de participação direta da população
interessada, mórmente em se tratando de programas sociais cu-
ja efetividade depende sempre em alto grau do envolvimento
dos membros da comunidade local. | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31384 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 259 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - A Seguridade Social será financiada
compulsóriamente por toda a sociedade, da forma
direta ou indireta, mediante as contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, na forma da lei.
Parágrafo 1o. - As contribuições sociais a
que se refere o "caput" deste artigo são os
seguintes:
I - Contribuição dos empregadores;
II - Contribuição dos Trabalhadores;
III - Taxa sobre a exploração de recursos de
prognósticos;
IV - Adicional sobre os prêmios dos seguros
privados.
Parágrafo 2o. - A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social;
Parágrafo 3o. - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderã incidir qualquer outro tributo ou
contribuição;
Parágrafo 4o. - As contribuições sociais e os
recursos provenientes do orçamento da União
comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31385 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 289 do
substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição.
Art. 289 - SUPRIMA-SE | | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31386 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. DO ART. 295 DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO.
Art. 295 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Suprimir a expressão "Floresta
Amazônica". | | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo em referência não exclui a
valorização econômica regional, apenas disciplina a utiliza-
ção dos recursos naturais que menciona.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31387 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 297, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - A família, constituída pelo casamento,
tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade formada por qualquer um dos pais ou
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não.
Parágrafo 1o. - O casamento será civil e
gratuito o seu processo de habilitação e
celebração, o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
Parágrafo 2o. - O casamento pode ser
dissolvido nos casos expressos em lei, desde que
haja prévia separação judicial por mais de três
anos, ou comprovada separação de fato por mais de
cinco anos. | | | | Parecer: | Optamos por expressar o princípio relativo à proteção da
família por parte do Estado de forma mais sintética, razão
pela qual não acolhemos a sugestão do ilustre Constituinte.
Julgamos que apenas a celebração do casamento deva ser
gratuita.
No Substitutivo, indicamos novos prazos de separação ju-
dicial para que se possa efetivar a dissolução do casamento.
Pela rejeição. | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31388 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 260, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 260 - SUPRIMA-SE | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31389 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 298, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 298 - Suprima-se
Parágrafo Único - O texto deste parágrafo
passa a ser o caput deste artigo. | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir a redação do artigo 298 substi-
tuindo-a pelo parágrafo único do mesmo artigo. Apesar da de-
terminação do número de filhos ser assunto de foro íntimo
pretende-se com o "caput" do artigo evitar-se a interferência
do Poder Público ou de entidades privadas na decisão do casal
como acontece em outras sociedades. Somos pela rejeição. | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31391 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 302, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 302 - São reconhecidas aos índios os
direitos à posse das terras demarcadas pela União
como suas reservas, a manutenção de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições.
Parágrafo 1o. - Suprimir as palavras "e do
Ministério Público"
Parágrafo 2o. - Suprima-se | | | | Parecer: | A redação do artigo que a emenda pretende modificar é
demasiadamente clara e não deixa qualquer margem a dúvida.
Na redação que propõe reconhece direitos a terras demar-
cadas. E as ainda não demarcadas?
A participação do Ministério Público nos atos que en-
volvam intereses indígenas objetiva maior segurança e prote -
ção a esses interesses, conforme exige o §1o. do Art. 302.
Suprimir o § 2o. do mesmo artigo é abrir a exploração
das riquezas minerais porventura existentes em áreas indíge -
nas a todos que a desejarem. Aí sim, acabaria a paz nessas á-
reas indígenas, porquanto a cobiça sobre elas seria incontro-
lável.
Por tais razões, a emenda não merece acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31392 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 303, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 303. - Suprima-se
Parágrafo 1o. - Suprima-se
Parágrafo 2o. - Suprima-se
Parágrafo 3o. - Suprima-se | | | | Parecer: | Sugere a Emenda a supressão do artigo 303 e de seus três
parágrafos.
Decidimo-nos pela manutenção dos citados dispositivos,
uma vez que eles dispõem acerca de matéria da mais alta rele-
vância para a garantia efetiva do direito das populações in -
dígenas brasileiras.
Pela rejeição. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31393 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 304, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 304. - Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela
rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos
ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo
constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa
dos direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31394 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditada à Seção III - Da Assistência
Social, do Capítulo II, do Título do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constitucional, onde
couber:
Art. - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos dedicados à pesquisa
ou ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência
física ou mental. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31395 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo III do Título IX
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, onde couber
Art. As empresas comerciais e industriais
deverão assegurar a capacitação profissional de
seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos
menores, estimulados pelo Poder Público, com a
cooperação de associações empresariais e
trabalhistas e dos sindicatos. | | | | Parecer: | A matéria versada na emenda é estranha ao capítulo
referenciado pelo autor. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31396 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 305, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 305.- Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31397 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X, Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, onde couber:
Art.- No prazo de até dez anos, o Congresso
Nacional legislará determinando as condições para
a completa autonomia político-administrativa do
Banco Central do Brasil em relação ao Poder
Executivo. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda é de cunho infra-constitucional
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31398 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo IV do Título IX -
Da Ciência e Tecnologia ao Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, onde couber.
Art. -A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios propiciarão, na forma da lei,
incentivos específicos a instituições de ensino e
pesquisa, a universidade, empresas nacionais e
pessoas físicas que realizam atividades destinadas
à ampliação do conhecimento científico, à
capacidade científica e à autonomia, de acordo com
os objetivos e prioridades nacionais. | | | | Parecer: | O Substitutivo prefere deixar a matéria a critério da
Legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31399 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se onde couber o artigo seguinte:
Art. - A programação do Fundo Nacional de
Seguridade Social será feita de forma integrada
com a participação dos órgãos responsáveis pelas
áreas de saúde, de previdência social e de
assistência social, que terão assegurada sua
autonomia na gestão dos recursos.
Parágrafo 1o. - Integrarão o orçamento do
Fundo as Contribuições sociais. O Fundo Garantia
do Seguro-Desemprego e o de Garantia do Patrimônio
Individual;
Parágrafo 2o.- O Fundo Nacional de Seguridade
Social destinará à saúde, no mínimo, o equivalente
a trinta por cento de suas receitas, excluídas as
do Fundo Garantia do Seguro-Desemprego e do Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual;
Parágrafo 3o. - O Seguro-Desemprego será
financiado por contribuições da empresa, do
empregado e da União, que constituirão o Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego, sob administração
tripartida;
Parágrafo 4o. - Os trabalhadores poderão
utilizar o patrimônio individual acumulado, em
caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição de moradia e estabelecimento de negócio
próprio;
Parágrafo 5o. - Nenhuma prestação de
benefícios ou de serviço compreendido na
seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida sem a correspondente frente de custeio
total;
Parágrafo 6o. - A lei instituirá o processo
pelo qual a população poderá representar contra o
Poder Público, nos casos de insuficiente ou
inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade
Social;
Parágrafo 7o. - A lei regulará a
responsabilidade solidária dos dirigentes e
administradores pelo descumprimento das obrigações
legais das empresas em relação à Seguridade
Social. | | | | Parecer: | O autor da emenda, praticamente, propõe texto alternativo
para a Seguridade Social.
Trata-se de proposta abrangente que, em muitas situações,
dispensa tratamento prolongado a questões de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31402 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título XI do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, seção I - da Saúde.
Acrescente-se o artigo seguinte, onde couber.
Art. A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisas.
Parágrafo único. É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva pretende dispor sobre os transplantes e
a proibição do comércio de órgãos e tecidos humanos.
Por julgarmos matéria pertinente à lei ordinária, somos
pela sua rejeição. | |
|