ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de
jazidas minerais em faixas de fronteira ou em
terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação
por lei complementar." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 6A17. A lei criará um fundo de
exaustão, constituído de indenização sobre a
exploração e aproveitamento de recursos minerais.
Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em
cujo território se localizam as jazidas, terão
direito a participação de 90% do fundo referido no
caput deste Artigo." | | | Parecer: | Não acolhida.
A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati-
ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei
ordinária. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado
participa de atividade econômica de caráter
essencial, através das empresas estatais." | | | Parecer: | Não acolhida.
Caso admitíssimos a emenda, a participação produtiva do
Estado na economia, considerada a abrangência da expressão
"atividade econômica de caráter essencial", tenderia a ser
crescente. Isto porque, no conceito de essencialidade, que é
subjetivo, cabem inúmeros bens e serviços, de acordo com a
formulação de cada qual, além de que a variabilidade históri-
ca do que expressa o termo tornaria inaplicável e ineficaz a
própria norma. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluir a expressão: "... á atividade de
empresa privada nacional"
"Art. 6A07. A lei poderá definir, no
interesse os setores de empresa estrangeira, criar
ou extinguir monopólios." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0110-1
Não acolhido.
o texto não veda de pronto, à empresa nacional ou
estrangeira, qualquer setor da atividade econômica.
Apenas remete para a lei essa decisão.
Ou seja, quer-se a audiência da sociedade, a qual poderá
também, em sentido inverso, suspender a limitação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 6110o. A ..............................
§ 2o. A lei protegerá a média, pequena e
mciroempresas concedendo-lhes tratamento e
estímulos especiais, podendo atribuir-lhe isenções
ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0111-9
Não acolhida.
A Emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento
especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários
para a democratização do processo de produção. Por isso somos
pela não inclusão da média empresa entre aquelas que
merecerão tratamento diferenciado. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Modificar e renumerar o artigo 6A02, do
capítulo referente à Ordem Econômica, cuja redação
passará a ser a seguinte:
"Art. 6A02 A Ordem Econômica subordinar-se-á:
I - ........................................
II - A exigências do exercício da soberania e
da preservação do patrimônio nacional.
III - ." | | | Parecer: | Não acolhida.
O interesse nacional inclui, evidentemente, a soberania. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 6A02, o seguinte inciso:
"A utilização de mercado interno como base de
desenvolvimento econômico, social, científico e
tecnológico." | | | Parecer: | Não acolhida.
O inciso VI do anteprojeto - "busca de tecnologias inovadoras
particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento
nacional" - admite, implicitamente, como condição para sua
plena efetivação, o conceito de soberania nacional.
Esse conceito envolve a possibilidade de mobilização de todos
os recursos e oportunidades no âmbito do Território Nacional.
Nesse sentido, a ememda ora proposta se torna desnecessária. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 6A10 o seguinte
parágrafo:
"A lei reservará o mercado interno para
empresas nacionais nos setores considerados
estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou
de interesse para a segurança nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição do nobre e experiente parlamentar Helio Duque,
foi atendida de forma mais ampla no art. 6a07, do ante
projeto.
Embora perseguindo o mesmo propósito a redação que
apresentamos responde os problemas implícitos na definição de
"setores estratégicos essenciais" e "autonomia tecnológica".
O texto que propomos permite que, a qualquer tempo a lei
reserve o mercado nacional para empresas nacionais , na
coformidade da vontade democraticamente manifestada pela
sociedade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6A04 do capítulo da ordem
econômica, o seguinte parágrafo:
"§ 1o. Em setores considerados, na forma da
lei, intensivos em tecnologia, exige-se também, da
empresa, o controle tecnológico, entendido como o
exercício da capacidade de gerar, adquirir,
negociar, transferir, e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sabidamente o controle da tecnologia, assim como o de
mercado, constituem fatores que levam ao efetivo controle de
empreendimentos, independentemente da participação no capi-
tal. E, justamente, incorporando tal constatação, a definição
contida no anteprojeto estabelece o controle decisório como
condição básica para a caracterização de empresa nacional. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 6A14, 6A15 e 6A16 do
anteprojeto do relator a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
"Art. 6A14. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País.
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma da
indenização.
§ 3o. A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais.
§ 4o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida." | | | Parecer: | Não acolhida.
Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento, que veda a
apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6A04 do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 6a04. Empresa nacional é aquela
constituída no País, na forma da lei brasileira." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao simples fato de ser constituída no País. É
por demais conhecido que o controle de um empreendimento re-
quer o controle de variáveis fundamentais, como tecnologia,
capital, mercado, etc. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte §
6o.:
§ 6o. A lei tipificará os crimes contra o
meio ambiente e as sanções correspondentes que
irão de simples multas a fechamentos de empresas,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0118-6
Não acolhida. Lamentavelmente a proposição não apresenta uma
redação de norma Constitucional. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
6A20:
"Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de prévia
autorização do Congresso Nacional e da
concordância das nações indígenas envolvidas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (parágrafo único). | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A03 e 6A04:
"Art. Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título." | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria é regulada no capítulo referente à reforma urbana e
rural, não se enquadrando nos termos da presente subcomissão. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | O inciso X do artigo 6A02 fica assim
redigido:
"X - planejamento democrático indicativo." | | | Parecer: | Não acolhida.
O planejamento democrático se caracteriza, justamente,
por determinar de forma imperativa as partes governamentais,
expressos em planos de desenvolvimento, em orçamentos pluria-
nuais de investimentos e na própria lei de meios, e pela ma-
neira aberta de tratar a iniciativa privada. Esta, devido à
direção que o Estado dá aos seus investimentos, pode traçar
de forma mais segura os seus planos, levando, sempre, em con
ta as características essenciais do mercado. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
6A03:
§ 3o. O direito de propriedade se subordina à
sua função social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos desta
Constituição e da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Definida a função social da propriedade e da empresa
(inciso V do art. 6A02), que é espécie, nos parece desneces-
sário definir o direito, que é gênero e abstrato. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso III ao art. 6A19:
"III - A pesquisa, a lavra e o comércio dos
minerais considerados estratégicos, nos termos
da." | | | Parecer: | Não acolhida.
A exploração mineral é definida, no anteprojeto, à luz do
interesse nacional. Com base nesse interesse a sociedade
decidirá, a cada momento, na forma da lei, a natureza
estratégica ou não de um recurso mineral, bem como a maneira
mais adequada de sua utilização. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
anteprojeto do relator, em "Disposições
Transitórias."
"Art. No prazo de três meses da promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá
uma comissão especial que realizará uma auditoria
da dívida externa.
§ 1o. Enquanto durar a auditoria, o governo
brasileiro suspenderá o pagamento da dívida
(inclusive dos juros).
§ 2o. Finda a auditoria, apurado realmente o
que temos de pagar e em que prazo, o governo
federal começará o pagamento sem que este, pelo
prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma
quantia equivalente a dez por cento das
exportações do país." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não é matéria do âmbito de competência desta subcomis-
são. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação § 4o. do art. 6A16:
"§ 4o. Ao proprietário do solo é assegurada
indenização pelos prejuízos causados." | | | Parecer: | Não acolhida.
Tem razão o nobre constituinte quando assinala que não sendo
o superficiário proprietário do subsolo, não faria juz a
participação.
O entendimento do Relator é que a indenização de que trata a
emenda será paga parceladamente, com base nos resultados da
lavra. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte §
7o.:
"§ 7o. A lei disciplinará a participação dos
empregados nos lucros e na gestão da empresa." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0127-5
Não acolhida.
Não acolhida.
A matéria deve ser tratada na Ordem Social posto que não tem
tem por objeto princípio da ordem econômica. | |
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