ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06400 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto Atual:
"Art. 52. -... § 3o. - A faixa interna de
até cem quilômetros de largura, parelela à linha
divisória terrrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar".
Texto Proposto:
"Art. 52. - ... § 3o. - A faixa interna de
centro e cinquenta quilômetro de largura, paralela
à linha divisória terrestre do território
nacional, é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira. A lei especificará as atividades que,
nessa faixa, ficam sujeitas a limitações." | | | | Parecer: | Atendido em parte o objetivo da emenda mantendo-se a parte
final do texto do projeto. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06415 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se § 3o., ao art. 88 da Seção II
do Capítulo VIII - Da Administração Pública, com a
seguinte redação:
" § 3o. - Lei Complementar indicará quais as
exceções às regras estabelecidas, quanto ao tempo
e natureza do serviço, para a aposentadoria,
reforma, transferência para a inatividade e
disponibilidade. | | | | Parecer: | Entendemos pertinente a emenda, desde que limitadas as
exceções aos casos de atividades consideradas penosas, insa-
lubres ou perigosas.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do art. 97 as seguintes expressões:
"sistema distrital misto" e a palavra
"majoritário" | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06439 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Acrescentar o art. 363 - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - a seguinte redação, renumerando-se as
demais.
Art. 363 - Direção e fiscalização colegiada
aos níveis Federal, Estadual e Regional das
Entidades Previdenciárias, por organismos
paritários com a participação da União, das
Empresas, dos Segurados em atividade ou
aposentados eleitos pelas respectivas Associações
e Sindicatos de classe. | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06443 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 453.
Acrescente-se ao art. 453 o seguinte
parágrafo:
Art. 453. ...
Parágrafo único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições do Capítulo V desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, suprimida a parte final, extremamente va-
ga: "e órgãos congêneres,aos quais se aplicam as disposições
do Capítulo V desta Constituição". | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06445 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II, do Título II, do
presente projeto, que trata dos Direitos Sociais,
a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Dos Direitos Sociais dos Trabalhadores
Art. 13. São Direitos Sociais dos
Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros,
nos termos do Código do Trabalho, instituido pelo
paragráfo - 3o.,do artigo 16 desta constituição,os
seguintes:
I - garantia de direitos ao Trabalho, através
de relação de emprego estável, na forma da lei;
II - em caso de desemprego, a assistência,
mediante o seguro-desemprego;
III - salário mínimo, unificado em todo
Brasil, capaz de atender, as necessidades básicas,
suas, de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
instituindo na forma da lei;
IV - salário-família aos seus dependentes;
V - será mantido o poder aquisitivo do
trabalhador, na forma da lei;
VI - no vencimento e no salário do
trabalhador, não será permitido a
irredutibilidade;
VII - salário de trabalho noturno, será
superior em 50% do diurno e a hora noturna, será
de 45 minutos;
VIII - participação nos lucros dsa empresas e
outros benefícios, previstos em lei;
IX - gratificação de Natal, com base na
remuneração da data do seu pagamento, na forma da
lei;
X - a jornada semanal de trabalho, será de
quarenta horas, e a duração diária, não excederá a
8 horas, com intervalo para o descanso, na forma
da lei;
XI - férias anuais de trinta dias,
remuneradas, em dobro;
XII - repouso remunerado semanal e nos
feriados, civis, e religiosos, de conformidade com
a tradição local;
XIII - higiene, saúde e segurança do
trabalho;
XIV - licença remunerada à gestante, por
período não inferior a noventa dias, sem prejuízo
do emprego e do salário;
XV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva, na forma da lei;
XVI - o empregador garantirá aos filhos dos
empregados, até aos seis anos de idade,
assistência em creches e pré-escolar, em empresas
privadas e órgão públicos;
XVII - aposentadoria, ao trabalhador rural,
na forma do art. 356;
XVIII - jornada de seis horas para trabalho
realizado em turnos initerruptos de revesamentos;
XIX - seguro contra acidentes do trabalho;
XX - proibido o trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, na forma da lei ou
convenção coletiva, de conformidades com as normas
do inciso XIII, além destas:
a) - fica proibido o trabalho nas mesmas
condições deste inciso, e à noite para menores de
dezoito anos;
b) - para mulheres gestantes;
c) - os menores de quatorze anos, trabalharão
como aprendizes, por período nunca superior a três
horas diária, salvo em caso previsto em lei.
XXI - fixação das porcentagens de empregados
brasileiros, nos serviços públicos, dados em
concessões, e nos estabelecimentos de determinados
casas comerciais e indústrias.
Art. 14. Aos trabalhadores domésticos, são
assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores,
urbanos e rurais, na forma da lei.
Parágrafo único. O trabalho doméstico por
menores, estranhos à família, em regime de
gratuidade, é proibido.
Art. 15. A lei protegerá o salário e punirá
como crime a retenção, defintiva ou temporária, de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
Art. 16. A indenização por acidente, prevista
no inciso XIX do art. 13, não exclui a do direito
comum, em caso de dolo ou culpa do empregador.
§ 1o. A culpa do patrão é presumida, pelo ato
culposo do seu preposto.
§ 2o. É manifestada a culpa, através de falta
inescusável, concernente à segurança do empregado,
ou à sua esposição a perigo no desempenho de sua
atividade.
§ 3o. O Congresso Nacional; instituirá o
Código do Trabalho, que conterá todas as normas
que regulam as relações individuais e coletivas do
Trabalho. | | | | Parecer: | A presente sujestão traz em seu bojo uma valiosa con-
tribuição para o aprimoramento do texto do projeto. Nesse
sentido, deveremos incorporar várias modificações ali conti-
das que se fazem necessárias para uma maior caracterização da
matéria constitucional.
Obviamente, não houve um aproveitamento integral da emenda,
devido à complexidade do artigo 13 que exige um consenso bas-
tante amplo. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. 432 - Fica assegurado o pagamento de
subsídios e demais benefícios aos ex-Presidentes
da República, ex-Governadores de Estado e ex-
Prefeitos Municipais, obtidos em função do
exercício do cargo. | | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06463 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | O compromisso do Estado é, prioritariamente, com o ensino
público. O auxílio às escolas privadas deve ser feito apenas
em condições excepcionais.
Pela aprovação parcial. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 416, § 6o.
No projeto da Comissão de Sistematização,
onde se lê:
"Art. 416 -..................................
§ 6o. - a lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal."
Leia-se:
"Art. 416 ...................................
6o. a lei limitará o número de dissoluções
da sociedade conjugal". | | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito.
Por entender que a matéria é pertinente à legislação or-
dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer
referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitui-se o termo "do inciso XX do artigo
13, /Dos Direitos sociais", do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo " Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho. | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 408, inciso IX;
No projeto da Comissão de Sistematização,onde
se lê:
"Art. 408 ..................................
IX promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino'.
leia-se:
"Art. 408...................................
IX estabelecer a educação ambiental como
disciplina obrigatória nas escolas oficiais e
particulares em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | O mérito da proposta está acatado, na forma abrangente
dada pelo projeto. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o item VII do Artigo 347, por:
"Art. 347 ..................................
Item I - ....................................
Item II - ..................................
Item III - ..................................
Item IV - ..................................
Item V - ....................................
Item VI - ..................................
Item VII - controlar a qualidade do meio
ambiente, no trabalho realizado nos meios urbanos
e rural". | | | | Parecer: | A pretensão será acolhida no Substitutivo, se bem que em
caráter mais genérico, por melhor convir ao espírito do man-
damento constitucional. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20997 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 213, I, "c".
Dê-se a seguinte redação à letra "c", ítem I
do artigo 213 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de organismos bancos
regionais de desenvolvimento, na proporção de um
terço para o Norte e dois terços para o Nordeste. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se artigo após o de no. 199, com
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. .... - Lei Complementar, de iniciativa
do Poder Executivo da União, poderá estabelecer
regime tributário especial para os minerais do
País." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o tratamento tributário que o
Projeto deu aos minerais e sugere a introdução de dispositivo
no sentido de que "Lei Complementar, de iniciativa do Poder
Executivo da União, poderá estabelecer regime tributário
especial para os minerais do País", sujeitando tais produtos,
portanto, a imposto único.
Alega, como justificativa, que a sistemática de
tributação criada pelo Projeto "provocará inevitavelmente o
retorno - e o recrudescimento - dos problemas inerentes à
imposição individualizada" da extração, circulação,
distribuição, consumo a exportação de minerais do País,
problemas esses que conduziram à instituição do imposto
único, no passado.
A nosso ver, não se justifica o receio do Autor, pois
que o contexto é outro: não existe, hoje, o Imposto de Vendas
e Consignações em cascata, mas sim o ICM sobre o valor agre-
gado. Além disso, o próprio Projeto tomou providências para
evitar as distorções mais prováveis, delegando ao Senado Fe-
deral o poder de fixar as alíquotas do ICMS sobre minerais,
inclusive nas operações internas.
Não obstante, estamos incluindo norma no sentido de que
os minerais fiquem sujeitos tão somente ao ICMS - o que de
certo modo corresponde ao objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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