ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08166 APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 84. | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08322 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: artigos 336, 337, 487 e
488
Suprimam-se do Projeto:
a) o art. 336
b) o parágrafo único do art. 337
c) o art. 487
d) o art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08327 APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, § 3o.
Suprima-se do Projeto de Constituição o § 3o.
do art. 270. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Ivan Bonato quer seja suprimido do
Projeto de Constituição o § 3. do art. 270, que exclui da in-
cidência do Imposto sobre Crédito aquelas relativas à circu-
lação de mercadorias com consumidor final. Diz que o Supremo
já decidiu que, nas vendas a prazo ou a prestação, existe uma
única operação, que é de compra e venda e que a imunidade i-
ria favorecer ainda mais as grandes lojas de departamento que
dispõe de financeira do mesmo grupo econômico, porque o IOF
incidiria sobre o financiamento.
A minuta da nova versão do Projeto de Constituição, pre-
parada pela Comissão de Sistematização, suprime o parágrafo
contestado.
Mesmo abstraindo o mérito, a matéria é mais adequada ao
Código Tributário Nacional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08329 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA:
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
Seção II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08439 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
336 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08448 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "i", item II, art. 17. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08450 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do artigo 13. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08453 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIV do art. 13. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do inciso XIV do artigo
13 do Projeto que ordena a proporção mínima de nove décimos
de empregados brasileiros em todas as empresas e seus estabe-
lecimentos, ressalvadas as microempresas e as de cunho fami-
liar.
A questão da proteção do trabalhador brasileiro e da re-
serva de postos de trabalho nas empresas que funcionem no
país é relevante e deve ser objeto de legislação futura. Pa-
rece-nos, no entanto, que a quantificação dessa reserva deve
obeedecer a fatores conjunturais extremamente mutáveis.
Por essa razão, somos de parecer contrário ao tratamento
do tema na Constituição e acolhemos a Emenda sob análise.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08464 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 16 e seus parágrafos 1o.
e 2o. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08465 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d", do ítem IV, do Art.
17. | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08469 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se as letras "p" e "q", do ítem IV,
do Artigo 17. | | | Parecer: | O poder normativo da justiça do trabalho está previsto
em outro título.
Quanto à participação dos trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento da mão-de-obra e aos
programas de reciclagem, é matéria da lei ordinária, realmen-
te.
Somos pela aprovação da Emenda.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08471 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do ítem VII, do Artigo
17. | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08480 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o., do Artigo 474. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08487 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do art. 474 - caput - e de seu §
3o., as expressões:
- "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço". | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08488 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do art. 339 a seguinte expressão:
- "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08489 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 338, a expressão
"Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08490 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso IV, do § 1o., do art. 335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08493 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 311 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de
lei ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08512 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 300 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De fato, o conteúdo do dispositivo do projeto não é formal-
mente matéria constitucional.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08518 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 1o., do art. 338, a expressão:
Garantia do Patrimônio Individual. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
|