ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05976 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea c), IV, art. 27. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea c do IV do art. 27,
que trata da ação de impugnação de mandato.
É de ser mantida a redação do citado dispositivo, tendo
em vista que a ação deve tramitar em segredo de justiça. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05980 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Dê-se nova redação as letras "a" e "b" do
artigo 356 do Projeto.
"Art. 356
a) com trinta anos de efetivo trabalho, para
o homem;
b) com 25 anos para a mulher." | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05981 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o item II, art. 86, pelo
seguinte artigo, que será o de no. 87,
renumerando-se os seguintes:
"Art. - Não é permitida qualquer nomeação
para a administração direta ou indireta, da União,
Estados ou Municípios, sem concurso público,
excetuando-se cargos de confiança.
§ 1o. - Os quadros de funcionários de
confiança e respectivos salários na administração
direta ou indireta, da União, Estados ou
Municípios, serão aprovados pelo Poder Legislativo
correspondente, por proposta do Poder Executivo
que instruirá a Mensagem com parecer do respectivo
Tribunal de Contas.
§ 2o. - Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, nos Municípios que não
dispuseram de Tribunal de Contas, o Poder
Executivo instituirá sua Mensagem com parecer do
Tribunal de Contas do Estado.
§ 3o. - O preenchimento de qualquer cargo
público temporário, exceto os de Ministro de
Estado, Presidentes de entidades públicas e os de
assessoramento pessoal, será feito por critérios
exclusivos de competência e proibidade.
§ 4o. - Havendo indícios de prevaricação,
pela tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito definido em lei
complementar.
§ 5o. - O servidor público estável só perderá
o cargo em virtude de sentença judicial ou após
processo administrativo.' | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, sob exame, deva ser tratada den-
tro do âmbito da legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05982 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 86
Acrescente-se ao artigo 86 o seguinte inciso:
"XI - não será permitida a vinculação de
salários ou benefícios de uma carreira a outra, ou
entre cargos ou funções.' | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada pela legislação
ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05984 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 114. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05985 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no § 4o. do art. 118 a alínea "d)
a separação de poderes." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A separação de Poderes, preconizada
no Projeto, refere-se ao Poderes Executivo, Legislativo e Ju-
diciário, e não inviabiliza a adoção do Presidencialismo ou
Parlamentarismo, desde que preservada a regra inscrita no
art. 3o. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05986 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 122 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 122 - O Presidente da República, em
casos de urgência ou de interesse público
relevante, e desde que não haja aumento de
despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as
seguintes matérias:
I - Segurança Nacional;
II - Finanças Públicas, exclusive normas
tributárias; e
III - Criação de cargos públicos e fixação de
vencimento.
§ 1o. - O Presidente da República submeterá o
Decreto-Lei ao Congresso Nacional, na data de sua
publicação.
§ 2o. - Recebido o Decreto-Lei, o Congresso
Nacional e as duas Casas suspenderão qualquer
outra atividade, mantendo-se em sessão permanente
até o pronunciamento final do Plenário.
§ 3o. - A decisão final do Congresso sobre a
matéria de que trata este artigo será tomada por
maioria absoluta de votos do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
§ 4o. - O Poder Executivo só poderá expedir
Decreto-Lei, se não houver outro sendo examinado
pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A Emenda suscita o retorno à desastrada
experiência da Constituição de 1967, que inaugurou o autori-
tarismo no País, ao arrepio de nossa tradição republicana.
Quando se pretende remover todo o entulho autoritário, resta-
belecendo-se a plena democracia, é de se ver que o decreto-
lei, tal como proposto na Emenda do ilustre autor, é imper-
tinente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05987 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituam-se os parágrafos do art. 124 pelo
seguinte artigo, que será o 125, renumerando-se os
seguintes:
"Art. 125 O Presidente da República poderá
enviar ao Congresso Nacional, para discussão em
sessão conjunta, projetos de lei, solicitando sua
apreciação em caráter de urgência, no prazo máximo
de 30 dias.
§ 1o. - Recebido o projeto, o Presidente do
Congresso, no prazo de 48 horas, designará
Comissão Especial que emitirá parecer no prazo de
10 dias.
§ 2o. - Doze dias após ter recebido o
Projeto, o Presidente do Congresso Nacional o
submeterá ao Plenário, solicitando Parecer oral,
se a Comissão não tiver concluído seus trabalhos.
§ 3o. - A partir da data prevista no artigo
anterior, o Congresso Nacional reunir-se-á
diariamente, inclusive nos domingos e feriados,
com o fim específico de discutir e votar o Projeto
de Lei a que se refere este artigo.
§ 4o. - Após dez sessões, o Projeto será
submetido à votação das duas Casas do Congresso.
§ 5o. - Vinte e cinco dias após ter sido
recebido o Projeto, se ainda não tiver sido
votado, o Congresso ficará em sessão permanente,
até a conclusão da votação.
§ 6o. - Se o Projeto não tiver sido votado no
prazo previsto no caput deste artigo, será tido
como aprovado.
§ 7o. - O Poder Executivo não poderá
solicitar a urgência prevista neste artigo, se já
houver dois outros projetos neste regime em
discussão ou votação no Congresso Nacional." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A Emenda do ilustre autor é alheia ao
sistema parlamentarista misto, preconizado no Projeto, e pro-
duz o retorno à desastrada experiência da aprovação de proje-
tos oriundos da Presidência da República, através do artifí-
cio antidemocrático do "decurso de prazo".
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05988 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 300
O art. 300 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 300 - Às empresas privadas compete
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. - Excepcionalmente, o Estado poderá
explorar atividades econômicas, somente para a
produção de bens e serviços que caracterizam os
seus deveres essenciais ou que tenham relevante e
comprovada significação estratégica para a
segurança do país.
§ 2o. - A exploração das atividades a que se
refere o parágrafo anterior poderá ser concedida a
empresas privadas.
§ 3o. - O Estado somente interferirá na
organização e na atividade econômica para garantir
a proteção do trabalhador, para dirimir conflitos,
para impedir a formação de oligopólios, monopólios
ou monopsônios, e para a defesa da empresa
nacional." | | | Parecer: | O dispositivo proposto trata da intervenção do Estado, as-
sunto definido em artigo subsequente ao emendado, que por sua
vez cuida somente da definição de fundamentos e princípios da
ordem econômica.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05989 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título VII, Capítulo I,
Seção I (após o art. 257), que será o 258,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 258 - Estão isentos de impostos de
qualquer natureza, exceto os que incidam a
circulação de mercadorias, os aposentados e
pensionistas que não tenham outra fonte de renda
além dos proventos da aposentadoria ou pensão." | | | Parecer: | Pretende-se, pela Emenda, acrescentar dispositivo à Seção
I do Capítulo referente ao Sistema Tributário Nacional, do
Projeto de Constituição, a qual trata dos princípios gerais,
para isentar de impostos de qualquer natureza, exceto dos in-
cidam sobre a circulação de mercadorias, os aposentados e pen
sionistas que não tenham outra fonte de renda além dos proven
tos da aposentadoria ou pensão.
Preliminarmente, deve-se ressaltar que a concessão de
isenções não constitui matéria constitucional.
Por outro lado, mesmo a reformulação dos termos da Emen-
da, para constituir uma não tributação em forma de imunidade
tributária, colidiria com o princípio contido no artigo 257,
§ 2o., do Projeto de Constituição, pelo qual os impostos de-
vem ser graduados segundo a capacidade econômica do contri-
buinte. Não seria justo desonerar o marajá aposentado, enquan
to o Imposto de Renda incide, por exemplo, sobre níveis sala-
riais substancialmente inferiores aos proventos de tal aposen
tadoria.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05990 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no Título VIII, Capítulo I,
após o art. 300, o seguinte artigo; que será o
301, renumerando-se os seguintes:
"Art. 301 A lei estabelecerá incentivos para
empresas que empreguem jovens sem experiência
anterior de trabalho." | | | Parecer: | A experiência a jovem, antes do primeiro emprego, tem si
do conseguida através de estágios, cursos técnicos profissio
nalizantes e outros mecanismos largamente reconhecidos pelo
sistema empresarial do país.
A instituição de incentivos para estimular emprego de jo
vens com o objetivo de dar-lhes experiência, além de reves-
tir-se como inoportuna, não atende às formalidades para ser
considerada como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05991 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I,
após o Art. 300, o seguinte artigo:
"Art. A lei criará órgão, dirigido por
Comissão, com até 7 membros, que serão
responsáveis pela fixação dos índices oficiais de
flutuação da moeda e dos preços.
Parágrafo único - Os membros da Comissão a
que se refere este artigo terão mandato de 6 anos,
não podendo ser reconduzidos, sendo seus nomes
submetidos pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Apesar da relevância do assunto, a criação de órgãos públi-
cos é matéria de ordem administrativa do Poder Executivo não
sendo motivo de inclusão na Constituição.
Pelas razões expostas, não se justifica a sua aprovação.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05992 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
356:
"Parágrafo único - Os proventos integrais da
aposentadoria serão iguais aos que o trabalhador
ou servidor perceberia se estivesse em atividade,
sendo-lhe assegurados reajustes e demais vantagens
correspondentes.' | | | Parecer: | O estabelecimento de correspondência entre o valor do be-
neficio previdenciario e o do salário do trabalhador é nocivo
aos interesses da previdência e injusta para os segurados,
vez que o sistema tradicional, que leva em concideração o
tempo de trabalho e de contribuição, não pode ser descartado. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05993 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o item I do art. 373 por:
"I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos.' | | | Parecer: | A redação proposta implica na gratuidade da escola priva-
da, tornando o dispositivo inaplicável. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05994 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o item III do art. 373 por:
"III - Atendimento gratuito, por intermédio
da pré-escola pública ou particular, a partir dos
quatro anos de idade, e em creches.' | | | Parecer: | A produção em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05995 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item ao art. 373:
"VIII - alimentação adequada, na pré-escola e
na escola, a crianças carentes.' | | | Parecer: | A pretensão do ilustre Autor já se acha atendida no bojo
do item VII da referido art. 373.
Pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05996 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item ao art. 373:
"IX - Gratuidade do ensino superior na escola
pública, ou nas escolas privadas, garantida pelo
Estado a todos que provarem vocação, competência e
impossibilidade de custear a educação.' | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05997 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 375 por:
"Art. 375 - O ensino primário será ministrado
em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à
escola para a utilização de outros idiomas, de
forma suplementar.' | | | Parecer: | A aprovação da emenda infringiria o princípio da unidade
linguística.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05999 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O parágrafo único do art. 376 passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - o ensino religioso, sem
distinção de credo, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais das
escolas públicas de grau primário e médio.' | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06002 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 379. | | | Parecer: | O planejamento é uma importante via de acesso a otimiza-
ção do ensino.
Pela rejeição. | |
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