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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05989 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
05989 - REJEITADA
Autoria
ÁLVARO VALLE (PL/RJ)
Data
24-07-1987
Texto
Emenda Aditiva Acrescente-se no Título VII, Capítulo I, Seção I (após o art. 257), que será o 258, renumerando-se os seguintes: "Art. 258 - Estão isentos de impostos de qualquer natureza, exceto os que incidam a circulação de mercadorias, os aposentados e pensionistas que não tenham outra fonte de renda além dos proventos da aposentadoria ou pensão."
Remissão
A9A070101258 - ADITIVA - ARTIGO:258
Parecer
Pretende-se, pela Emenda, acrescentar dispositivo à Seção I do Capítulo referente ao Sistema Tributário Nacional, do Projeto de Constituição, a qual trata dos princípios gerais, para isentar de impostos de qualquer natureza, exceto dos in- cidam sobre a circulação de mercadorias, os aposentados e pen sionistas que não tenham outra fonte de renda além dos proven tos da aposentadoria ou pensão. Preliminarmente, deve-se ressaltar que a concessão de isenções não constitui matéria constitucional. Por outro lado, mesmo a reformulação dos termos da Emen- da, para constituir uma não tributação em forma de imunidade tributária, colidiria com o princípio contido no artigo 257, § 2o., do Projeto de Constituição, pelo qual os impostos de- vem ser graduados segundo a capacidade econômica do contri- buinte. Não seria justo desonerar o marajá aposentado, enquan to o Imposto de Renda incide, por exemplo, sobre níveis sala- riais substancialmente inferiores aos proventos de tal aposen tadoria. Pela rejeição.