ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21205 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclui-se o artigo 58 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21206 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 6o. - PARÁGROFO 10
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21237 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir item IV no artigo 197:
IV: Estabelecerá os critérios para a isenção,
não incidência, ou alíquota zero de tributos para
a micro-empresa. | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21911 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se na alínea "a" do artigo 265, do
Projeto de Constituição (substitutivo do relator),
as seguintes expressões:
"Art. 265 ..................................
a ................................, desde que
contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e
três e quarenta e oito anos de idade". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão dos limites de
idade de 48 e 53 anos para a concessão da aposentadoria por
tempo de serviço.
Concordamos com a proposta, por a considerarmos mais
consentânea com a tradição do Direito Social brasileiro.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21913 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo 10, do Artigo
13, do Projeto de Constituição (substitutivo do
relator):
"Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes, até segundo grau, por
consaguinidade, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21914 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo 42, do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição (substitutivo do relator),
a seguinte redação:
"Artigo 6o. - ..............................
§ 42. É inviolável a liberdade de consciência
e de crença, assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a moral e os
bons costumes". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposição aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22095 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 150, § 1o., passa a vigorar com a
seguinte redação em sua alínea a):
a) um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço Desembargadores dos
Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22096 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dar ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação,
para que a vitaliciedade do juiz seja adquirida em
dois e não em três anos:
§ 2o. No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos de exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado. | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22097 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera o art. 135, II, d), que passa a ter a
seguinte redação:
d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação. | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22100 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Alterar o art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I. ingresso, por concurso público de provas e
títulos, com participação da Ordem dos Advogados
do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classificação; | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22103 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22104 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO V.
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS
PODERES:
SEÇÃO I.
DA ADVOCACIA.
Art. 174. O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da justiça.
§1o. Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. No exercício da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável.
Seção II.
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 175 A procuradoria Geral da União é o
órgão que representa, judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da administração em geral.
§ 1o. A procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§2o. Os Procuradores da União ingressarão nos
cargos iniciais da Carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime do Ministério Público, quando em
dedicação excluusiva.
§ 3o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá confiada aos Procuradores dos Estados
ou dos Municípios, ou a advogados devidamente
credenciados.
Art 176 A representação judicial e a
consultoria jurídica a dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, obeservado
o disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III.
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.
Art. 177. É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Art. 178. O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indispensáveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo único. Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministério
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22105 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe doi
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22107 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 177, parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 177 ....................................
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22256 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TITULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à
iniciativa privada, ressalvada a intervenção do
Poder Público para autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos e para fazer cumprir a
legislação de diretrizes e bases da educação
nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22257 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22258 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrecer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22259 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o dereito de opção da família
ou do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22269 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22487 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
|