ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "salvo o magistério"
da letra a, item II do art. 4o. do anteprojeto que
resultou do parecer do Relator da Subcomissão III
C. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 14 do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Poder
Legislativo (III-a) | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 8o. do anteprojeto proposto pela
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público (III-c), será dada a
seguinte redação:
"Art. 8o. - A realização da Justiça é dever
do Poder Público e da Comunidade. O acesso ao
Poder Judiciário é direito de todos os
brasileiros.
§ 1o. - A assistência judiciária a carentes
será prestada gratuitamente por advogado designado
e pago pela Ordem dos Advogados do Brasil, que
poderá firmar convênios com a União, Estado e
Município na forma que a lei determinar.
§ 2o. - Os membros do Ministério Público
atuarão supletivamente na assistência a carente
até que seja atendida, em cada município ou
comarca, o disposto no parágrafo anterior." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao item XI do art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, dê-se a seguinte
redação:
"tomar o depoimento de qualquer cidadão ou
autoridade" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas (V-A),
propõe-se a supressão do § 1o. do art. 14 | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 27 e respectivos parágrafos do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, V-b, será
dada a seguinte redação:
"Art. 27. O Tribunal de Contas da União
integrará o Poder Judiciário mas os seus membros
não gozarão da prerrogativa de vitaliciedade e
serão eleitos, parte indiretamente pelo Congresso
e, parte, por eleição direta.
§ 1o. O mandato dos juízes eleitos
indiretamente será de cinco anos, proibida a
reeleição.
§ 2o. O mandato dos juízes eleitos
diretamente será de cinco anos, permitida a
reeleição.
A eleição direta se fará dentro das mesmas
regras estabelecidas para a eleição de Senador." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 1o. do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária (VI-
c), acrescente-se mais um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 2o. A política agrícola será estabelecida
em Planos Quinquenais de Desenvolvimento, que
estabelecerão:
I - zoneamento agrícola em vista o melhor
aproveitamento das áreas agriculturáveis;
II - seguro para a cobertura dos prejuízos
advindos de ocorrências que comprometam, no todo
ou em parte, a produção resultante da atividade
agrícola;
III - armazenamento para os produtos
agropecuários;
IV - incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades agrícolas de cooperativas e entidades
privadas sem fim lucrativo." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 9o. do anteprojeto da VI, a
Subcomissão de Princípios Gerais, será
acrescentada a expressão "pertencem em condonínio
à União e ao Estado-membro". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 30 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos (VII-a).
O dispositivo tem caráter punitivo que se
estende a todas as categorias funcionais, com o
objetivo aparente de coibir abusos que se têm
verificado quanto à remuneração de categorias
situadas nos extratos superiores do Serviço
Público. Para alcançar alguns integrantes dessas
categorias, pretende-se reduzir drasticamente os
ganhos salariais da totalidade dos servidores.
As denominadas "vantagens", que se pretende
extinguir, têm nítido caráter de reposição
salarial, parcialmente compensatória da defasagem
apontada no parágrafo anterior. Determinar sua
eliminação, longe de significar avanço, representa
retrocesso injustificável no trato do problema,
uma vez que se passa ao largo do seu aspecto
principal: a definição de níveis salariais
adequados à extensão e complexidade das tarefas
(como preceituado pelo inciso II do artigo 1o)
desempenhadas pelos Servidores Públicos, condições
básica para estruturação do Serviço Público
eficiente e eficaz, com vistas ao desempenho das
funções de Estado.
O inciso XII do art. 1o. consagra princípio
superior que resguarda: (verbis)
"XII igualdade de direito independentemente
de idade a todos os trabalhadores, urbanos e
rurais, domésticos, servidores públicos civis e
militares, federais, estaduais e municipais;"
O art. 20 dispõe:
"As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas em toda a plenitude, tanto aos oficiais
da ativa e da reserva como aos reformados, sendo-
lhes privativos os títulos, postos e uniformes
militares."
(os grifos não são do original)
A consideração dos preceitos precedentes não
se coaduna com o tratamento restritivo dispensado
ao "Servidor Público" constante do art. 30.
Flagrante está a discriminação do Servidor
Público.
Cumpre também notar que a matéria deve ser
reservada à legislação ordinária.
De resto alheia-se o texto do art. 30 à
consideração que a designação genérica de
vantagens abrange em sua extensão aquelas que têm
caráter eminentemente indenizatório.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | TEXTO
Dê-se ao inciso I do Artigo 12 do Anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a seguinte redação:
Artigo 12 - Compete à União:
I - explorar ou conceder os serviços de
telecomunicações; | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelo fato de o monopólio do Estado não permitir a concessão
dos serviços de telecomunicações. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao XXXI do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), acrescente-se o seguinte parágrafo:
"A designação do advogado será precedida de
consulta à Ordem dos Advogados do Brasil e a sua
remuneração garantida por esta". | | | Parecer: | Propõe que a designação de advogado para prestar assistência
judiciária gratuita seja precedida de consulta à Ordem dos
Advogados do Brasil, que assegurará a remuneração.
Trata-se de matéria que melhor tratamento receberá na legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao é 10 do anteprojeto proposto pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), dê-se a seguinte redação:
" 10 - A lei somente retroagirá quando
beneficiar o réu ou tiver por objetivo implementar
dispositivo desta Constituição". | | | Parecer: | Propõe a retroatividade da lei também quando tiver por obje-
tivo implementar dispositivo da Constituição. Entendemos que
o efeito retroativo de lei deve merecer tratamento específi-
co, sendo perigoso para a defesa dos direitos norma formula-
da em termos gerais, como propõe a emenda.
É por isso que contemplamos dispositivo que afirma que a lei
não terá efeito retroativo se for restrita a direitos e li-
berdades.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "em dinheiro"
constante do item XXIV do anteprojeto proposto
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais (I-C) | | | Parecer: | Determina a supressão da expressão "em dinheiro", relativa
ao pagamento das indenizações aos desapropriados. A matéria
foi objeto de atenção no esboço de anteprojeto, no que tange
à propriedade. A forma de desapropriação foi deixada à
Comissão que se ocupa da questão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no inciso XIX do Art. 3o. a seguinte
alínea:
" - A lei somente retroagirá quando
beneficiar o réu ou tiver por objetivo
implementar dispositivo desta Constituição". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo da Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
" Art. O Banco Central do Brasil encaminhará ao
Congresso Nacional, até três meses do início do
exercício financeiro, a proposta de Orçamento das
Operações Oficiais de Crédito, com indicação das
respectivas fontes de recursos." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
I, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A saúde é um bem inegociável e nada paga a vida de um traba-
lhador, perdida por condições inadequadas de trabalho. Des-
tarte, a sua inserção na seção "De Saúde" é perfeitamente
justificável. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "x", do art.
12, XV do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"x - é dever do Estado prestar assistência
judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à
justiça por falta de recursos próprios. A
designação de advogado escolhido pelo assistido
será precedida de Consulta à Ordem dos Advogados
do Brasil. Esta ficará responsável pela
remuneração do indicado". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do ar-
tigo 12.
Ao atribuir o pagamento do advogado escolhido pelo as
sistido e designado pela OAB, a esta entidade, a Emenda não
apenas inova a matéria, como pode gerar graves distorções à
assistência judiciária gratuita.
Pela rejeição, portanto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c" do art.
12, XV do Anteprojeto de Comissão de
Sistematização:
"c - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, salvo se contrário a dispositivo desta
Constituição". | | | Parecer: | A Emenda propõe ressalva aos princípios do direito adqui-
rido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, se contrá-
rios à Constituição.
Juridicamente tais institutos jamais podem ter existência
quando contrariam a Carta Magna.
Daí, a nosso ver, a desnecessidade do adendo proposto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15398 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal
Art. 272, § 12, inciso VII
1) Modificar o inciso em questão para o
seguinte teor:
VII - regular a forma como, mediante
deliberação da maioria dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados. | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte Ronan Tito alterar a redação
do item VII do § 12 do art. 272 do Projeto de Constituição,
segundo o qual caberia à lei complementar regular a forma co-
mo, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais sejam concedidos
quanto ao ICMS. Quer que seja explicitado que a deliberação
seja por maioria, na conformidade do princípio democrático.
No entender do parecerista, o Projeto de Constituição já
exagera em atribuir a uma lei complementar a regulação da
forma como sejam tratados favores fiscais. Uma vez que a im
posição ocorre necessáriamente por lei, outro diploma legal
de igual categoria seria exigível para conceder isenções, in-
centivos e benefícios fiscais. E o princípio federativo deve-
ria sobrepor-se a burocráticas e centralizadoras deliberações
entre Estados, o que não afastaria, por certo, convênios vo-
lintários.
Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de-
liberação seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a
unanimidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não
poderiam obigar os que votarem contra.
por-se a burocráticas e centralizadoras deliberações entre Es
tados, o que não afastaria, por certo, convênios voluntários.
Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de-
beração seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a
unaminidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não po
deriam obrigar os que votarem contra. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19462 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XI do § 1o. do
art. 115 do Projeto da Comissão de Sistematização,
substituindo o verbo "solicitar" por "tomar". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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