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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:15398 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
15398 - REJEITADA
Autoria
RONAN TITO (PMDB/MG)
Data
13-08-1987
Texto
Dispositivos Emendados Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal Art. 272, § 12, inciso VII 1) Modificar o inciso em questão para o seguinte teor: VII - regular a forma como, mediante deliberação da maioria dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Remissão
A9A070104272 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:272 PAR
Parecer
Quer o eminente Constituinte Ronan Tito alterar a redação do item VII do § 12 do art. 272 do Projeto de Constituição, segundo o qual caberia à lei complementar regular a forma co- mo, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais sejam concedidos quanto ao ICMS. Quer que seja explicitado que a deliberação seja por maioria, na conformidade do princípio democrático. No entender do parecerista, o Projeto de Constituição já exagera em atribuir a uma lei complementar a regulação da forma como sejam tratados favores fiscais. Uma vez que a im posição ocorre necessáriamente por lei, outro diploma legal de igual categoria seria exigível para conceder isenções, in- centivos e benefícios fiscais. E o princípio federativo deve- ria sobrepor-se a burocráticas e centralizadoras deliberações entre Estados, o que não afastaria, por certo, convênios vo- lintários. Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de- liberação seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a unanimidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não poderiam obigar os que votarem contra. por-se a burocráticas e centralizadoras deliberações entre Es tados, o que não afastaria, por certo, convênios voluntários. Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de- beração seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a unaminidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não po deriam obrigar os que votarem contra.