Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00968 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00968 - REJEITADA
 

Autoria
RONAN TITO (PMDB/MG)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
SUPRIMA-SE O ART. 30 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a). O dispositivo tem caráter punitivo que se estende a todas as categorias funcionais, com o objetivo aparente de coibir abusos que se têm verificado quanto à remuneração de categorias situadas nos extratos superiores do Serviço Público. Para alcançar alguns integrantes dessas categorias, pretende-se reduzir drasticamente os ganhos salariais da totalidade dos servidores. As denominadas "vantagens", que se pretende extinguir, têm nítido caráter de reposição salarial, parcialmente compensatória da defasagem apontada no parágrafo anterior. Determinar sua eliminação, longe de significar avanço, representa retrocesso injustificável no trato do problema, uma vez que se passa ao largo do seu aspecto principal: a definição de níveis salariais adequados à extensão e complexidade das tarefas (como preceituado pelo inciso II do artigo 1o) desempenhadas pelos Servidores Públicos, condições básica para estruturação do Serviço Público eficiente e eficaz, com vistas ao desempenho das funções de Estado. O inciso XII do art. 1o. consagra princípio superior que resguarda: (verbis) "XII igualdade de direito independentemente de idade a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores públicos civis e militares, federais, estaduais e municipais;" O art. 20 dispõe: "As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude, tanto aos oficiais da ativa e da reserva como aos reformados, sendo- lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares." (os grifos não são do original) A consideração dos preceitos precedentes não se coaduna com o tratamento restritivo dispensado ao "Servidor Público" constante do art. 30. Flagrante está a discriminação do Servidor Público. Cumpre também notar que a matéria deve ser reservada à legislação ordinária. De resto alheia-se o texto do art. 30 à consideração que a designação genérica de vantagens abrange em sua extensão aquelas que têm caráter eminentemente indenizatório. Sala das Sessões,
 

Remissão
A70000007102 - SUPRESSIVA - ARTIGO:102
 

Parecer
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1.