ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXI
O item XXI do Artigo 13 do Anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXI - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva. | | | Parecer: | Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas,
concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra-
balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há,
infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes
e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi-
nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por
meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho.
* | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, VII
Suprima-se do anteprojeto:
a) o item VII do art. 13 | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
mínimo quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida
de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante
inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre
mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte
do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho
adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí-
cio: o salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z"
Inclua-se no Art. 12, item XV do anteprojeto,
a seguinte letra:
Art. 12 ....................................
XV - ........................................
z) O objetivo da ação jurídica será uma
prestação do Poder Público se o agravo consistir
em omissão; se o dano decorrer de conduta
comissiva do Estado, o objetivo será a anulação do
ato ou dos atos. Se a omissão lesiva for
consequência da falta de lei que regulamenta o
dispositivo constitucional, o Poder Judiciário
decidirá aplicando os princípios gerais do Direito
e a analogia. | | | Parecer: | A Emenda, aditiva, acrescenta alínea ao item XV do arti-
go 12 do Projeto, disciplinando ou estabelecendo diretivas
para a ação contra o Estado, no caso de lesão a direito do
cidadão, com responsabilidade do Pode Público.
A matéria, parece-nos, é típica da legislação ordinária.
Pela rejeição, portanto. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, I
O item I do art. 14 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - Garantia do direito ao emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01445 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emenda: Art. 13, I, "a", "b", "c", "d"
Suprimam-se do anteprojeto:
a) a letra "a" do item I do art. 13
b) a letra "b" do item I do art. 13
c) a letra "c" do item I do art. 13
d) a letra "d" do item I do art. 13 | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "y"
Inclua-se no art. 12, item XV, do anteprojeto
a seguinte letra:
Art. 12 ....................................
XV ..........................................
y) Quando ação ou omissão estatal implicar
agravo ou impedimento à fruição de um bem
jurídico, interesse ou direito abstratamente
previstos em regra constitucional, caberá ação
judicial para fazê-lo valer, ainda que o
dispositivo que o contemple dependa de
regulamentação. Consideram-se legítimados para
proporem a ação aqueles que, pessoalmente
desfrutariam do bem jurídico e as entidades de
classe. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item XV do art.
12, que garante ação judicial contra o Estado, no caso de
ação ou omissão deste que implique a fruição de direito ou
de um bem jurídico.
A matéria, pelas suas conotações, que exigem explicita-
ção mais ampla, parece própria da legislação ordinária.
Pela rejeição, portanto. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "t"
A letra "t" do inciso XV do art. 12 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
XV ..........................................
t) O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal e da ação regressiva para
ressarcimento, contra a autoridade responsável. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea T do item XV do arti-
go 12, para prever ação regressiva contra a autoridade res-
ponsável pelo ato lesivo à liberdade do preso com sentença
cumprida e mantido preso.
A proposta, a nosso ver, tem procedência, estando contem-
plado no Substitutivo..
Pela aprovação parcial. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "s"
A letra "s" do inciso XV, do art. 12 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
XV ..........................................
s) nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de repassar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor atualizado do patrimônio transferido e de
seus frutos. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea S do item XV
do artigo 12, para determinar que os valores a que se refere
o dispositivo sejam atualizados por ocasião do ressarcimento.
A matéria consta do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "d"
A letra "d" do item XV do art. 12, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
XV ..........................................
d) Não haverá prisão civil por dívida, multa
ou custas, salvo o caso de depositários infiel ou
do responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea D do item XV do art.
12 do Projeto, para ressalvar casos de prisão civil - depo-
sitário infiel e inadimplemento de pensão alimentícia.
A matéria está devidamente tratada nos termos do Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 212, § 1o., "a" e "b".
A letra "a" e "b" do § 1o. do art. 212 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 212 ....................................
§ 1o. ......................................
a) onze nomeados pelo Presidente da República
dentre os juízes da carreira da magistratura do
trabalho;
b) três dentre os advogados, com pelo menos
dez anos de experiência profissional e três dentre
membros do Ministério Público, todos, também,
nomeados pelo Presidente da República. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté-
ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado : ART. 12, I."h"
A letra "h" do item I do art. 12 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I ..........................................
h) É dever do Estado amparar e assistir
aqueles que se encontram em situação de absoluta
pobreza. | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende-se alterar a redação da
alínea "h" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição.
O dispositivo em questão trata, no nosso entendimento, de
matéria que deve ser objeto de cuidadosa consideração em eta-
pa posterior do processo legislativo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01452 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67, § 1o.
O §1o. do art. 67 do anteprojeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 67 ....................................
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado. | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda melhora a redação do § 1o. do
artigo 67 do projeto de Constituição, tornando-a imperativa. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01453 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 149 e parágrafo
único.
O art. 149 e seu parágrafo único, passam a
ter a seguinte redação:
Art. 149 - As normas estabelecidas nesta
Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas do Estado e do Distrito
Federal e dos Tribunais de Contas dos municípios.
Parágrafo único - Lei complementar
estabelecerá as condições para a criação de
Tribunais de Contas Municipais. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente Emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da Proposi-
ção. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII
O item XVIII do Artigo 13 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XVIII - férias anuais remuneradas. | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01455 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII.
O ítem XVII do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XVII - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência ou de força maior, na
forma que a lei regulamentar. | | | Parecer: | Propõe o autor o acréscimo ao inciso XVII do artigo 13,
que dispõe sobre o serviço extraordinário, a previsão de re-
gulamentação posterior em lei.
Parece-nos evidente que todo dispositivo constitucional
é possível de regulamentação em lei. Por conseguinte, consi-
deramos desnecessário o acréscimo proposto.
* | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e".
A alínea "E" do inciso III do art. 12 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
III
Art. 12......................................
e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01457 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XV, "r".
Suprima-se do anteprojeto:
A letra "r" do item XV, do art. 12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea R do item XV do ar-
tigo 12 do Projeto, que estabelece o dever do Estado de man-
ter condições, nos estabelecimentos penais, de os presidiá-
rios manterem relacionamento normal com seus filhos.
Remeter o previsto no dispositivo à legislação ordinária
e condená-lo ao esquecimento e à não aplicação em nosso con-
texto penitenciário.
Opinamos pela rejeição da proposta. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01458 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADOo: ART. 12, VII, "d" e
"e".
Suprimam-se ao anteprojeto:
a) a letra "d" do item VII do art. 12; e
b) a letra "e" do item VII do art. 12. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01459 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, I, "e".
Suprimam-se do anteprojeto:
a) a letra "e" do item I do artigo 12; e
b) a letra "g" do item I doa rtigo 12. | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende o nobre Constituinte supri-
mir do texto do Projeto de Constituição as alíneas "e" e "g"
do item I do art. 12.
A medida que ora se propõe merece o nosso apoio tendo em
vista o aperfeiçoamento do texto constitucional que se pre -
tende alcançar. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01460 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, ITEM I,
LETRA A.
A letra "a" do item I do Artigo 17 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | Parecer: | O texto do dispositivo constante do projeto constitucio-
nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas
para orientação da legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
|