Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14776 APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Artigo 231:
Acrescente o inciso relativo ao Ministério
Público Trabalhista.
Proceda-se a renumeração para que os incisos
obedeçam à ordem estabelecida no artigo 187. | | | Parecer: | De todo procedente.
Parece que houve lapso na enumeração dos diversos ramos
em que se desdobra o Ministério Publico.
Deve ser incluído o Ministério Público junto à Justiça
do Trabalho (art. 231).
Pelo acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14777 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao artigo 218:
Inclua-se na competência da Justiça do
Trabalho as ações relativas às moléstias
profissionais. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14778 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao artigo 14:
Inclua-se entre os direitos assegurados aos
empregados domésticos os previstos nos incisos XIX
e XXX do art. 13. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14779 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao artigo 192:
Elimine-se o inciso III passando o conteúdo
das suas letras "a", "b" e "c" a constituirem os
incisos V, VI e VII do art. 191. | | | Parecer: | A Emenda proposta parece atentar contra o princípio da hie-
rarquia. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14780 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, dentro das disposições
transitórias, o artigo de redação seguinte, onde
couber:
Art. - Todos os estudantes punidos por atos
de natureza legislativa com base nos Atos
Institucionais e Complementares poderão retomar
seus currículos e ressarcir seus prejuízos
escolares e didáticos sem quaisquer ônus
financeiros e mediante regime especial previsto em
lei. | | | Parecer: | segundo a tradição do Direito brasileiro, a emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14781 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 481 a expressão
seguinte:
Art. 481 - ... Sendo os títulos e graus
acadêmicos redefinidos em lei. | | | Parecer: | O disciplinamento pleiteado pelo autor deve ser objeto de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14782 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se a vedação do art. 464, conforme
segue:
Art. 464 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão reavaliados
pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos e
integrar-se-ão ao Orçamento da União ou das
Regiões, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14783 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, item I, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
I - A vida, em todos os momentos de sua
existência." | | | Parecer: | A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de
Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14785 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 49 conforme
segue:
Art. 49 - A organização político
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, as Regiões Federativas, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
eles autônomos em sua respectiva esfera de
competência. | | | Parecer: | A inexistência de definição, tanto no anterior quanto no
novo texto do Projeto de Constituição, do que seja "Região
Federativa", nos leva a optar pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14786 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se a seção VI, Título V, Cap. IV do
projeto conforme segue:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízos do Trabalho
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juízos do Trabalho
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco
Ministros, todos togados e vitalícios, sendo
quinze nomeados pelo Presidente da República entre
Juízes de carreira da magistratura do Trabalho,
cinco entre Advogados com pelo menos dez anos de
efetivo exercício profissional e cinco entre
membros do Ministério Público do Trabalho.
§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas;
a) para as vagas destinadas à magistratura,
pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de Advogados e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasile e por um colégio
eleitoral constituído Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
§ 3o. - Das decisões do Tribunal Superior do
Trabalho não caberá qualquer recurso, salvo ao
Supremo Tribunal Federal no caso de ofensa literal
a dispositivo da Constituição.
Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
§ 1o. - A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição e condições de exercício
dos órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 2o. - A lei, nas Comarcas onde não houver
sido criada Junta de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, obedecida a
mesma proporcionalidade estabelecida no § 1o. do
art. 212.
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos pelos Tribunais
por promoção de juízes do Trabalho, por
antiguidade e merecimento alternativamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região,
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do Trabalho da respectiva
região.
Art. 215 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juíz do
Trabalho, que as presidirá e por dois vogais
classistas temporários, representasntes dos
empregados e empregadores, respectivamente.
§ 1o. - os vogais, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato com sede na jurisdição
das Juntas, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
§ 2o. - A lei poderá facultar a convocação de
vogais, pelos Tribunais, para atuarem
exclusivamente no julgamento dos dissídios
coletivos.
§ 3o. - Os vogais terão suplentes e mandato
de três anos, permitidas duas reconduções.
Art. 216 - A lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais do
Trabalho, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensa a literal dispositivo constitucional ou de
lei federal.
Art. 217 - Compete à Justiça do Trabalho
processar, conciliar e julgar os inelegível
empregados e empregadores, as questões dos
trabalhadores avulsos, as causas decorrentes das
relações de trabalho dos servidors com os
Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a
União, inclusive suas autarquias e os litigios
oriundos de acidente do trabalho e, mediante lei,
outras controversias decorrentes da relação de
trabalho, inclusive prestações devidas aos
sindicatos em decorrência de instrumentos
coletivos.
§ 1o. - Havendo impasse nas negociações
coletivas as partes poderão chegar arbitros,
inclusive a Justiça do Trabalho;
§ 2o. - Recusando-se o empregador a
negociação ou arbitragem, é facultado ao sindicato
ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimos de proteção ao
trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução pro negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, cujas decisões poderão estabelecer novas
normas e condições de trabalho e que delas só
caberá recurso de embargos para o mesmo órgão
prolator da sentença. | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14787 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao artigo 201:
Suprima-se a letra "f" do inciso I. | | | Parecer: | Entendo ser prudente a manutenção do dispositivo impugnado,
até mesmo para render ensejo a maiores discussões, em plená -
rio. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15836 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se à letre "f" do inciso 11o. do
Artigo 12, a seguinte expressão:
f ... "exceto aqueles já incorporados ao
patrimônio cultural e ao domínio público" | | | Parecer: | A Emenda acrescenta à alínea "f" do item XI do artigo 12
a expressão "exceto aqueles já incorporados ao patrimônio
cultural e ao domínio público".
A ressalva, a nosso ver, afigura-se anódina, podendo,
porém, incorporar-se ao texto, já que em nada o afeta.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15837 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Adicione-se ao "caput" do Art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "POR DECLARAÇÃO DE
INCAPACIDADE FISICA OU MENTAL". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do Artigo 49 a
expressão:
... "Obedecidos os requisitos previstos em
Lei Complementar Federal". | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
Portanto somos pela aprovação parcial, nos termos do substitu
tivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15839 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 59 do
Projeto Constitucional. | | | Parecer: | A extinção pura e simples do § 2o. do art. 52 do Pro-
jeto traria tratamento incongruente e assimétrico à fixação
da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Adotamos como li
mite 2/3 da remuneração percebida pelos Srs. Deputados Fede -
rais. Pelo não acolhimento. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15840 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 57,
conforme segue:
"VI - Legislar sobre a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, obedecidos os requisitos mínimos
previstos em lei Complementar Estadual". | | | Parecer: | Matéria já prevista no art. 57, VI, item a do Projeto. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26963 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao Artigo 279 do
Projeto de Constituição que será nemerado como
Parágrafo 2o, com a seguinte redação:
"§ 2o. - Os Estados organizarão os seus
sistemas tendo em vista a integração regional dos
diferentes níveis de ensino
O parágrafo 2o. do projeto passa a ser o
parágrafo 3o, e renumerem-se todos os demais a
partir doparágrafo 3o. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de mais um parágrafo ao
artigo 279, onde se explicite o papel dos estados na inte -
gração regional dos diferentes níveis de ensino.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen -
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26964 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o Paragrafo 9o. do Art. 6o, ficando
assim redigido:
Paragrafo 9o. - É livre a manifestação do
pensamento, excluída a que incitar a violência ou
defender a discriminação de qualquer espécie. É
assegurado o Direitop de Resposta proporcional ao
agravo, assim como a indenização por dano
material, moral e á imagem. Não serão toleradas a
propaganda de guerra ou contra a Ordem Pública, e
as publicações e exibições contrárias á moral e
aos bons costumes. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe suprimir do artigo 6o., parágrafo 9o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição a proibição do
anonimato.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor a-
tende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Constitu-
intes.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26965 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o. do Art. 27 a
expressão "proibida a reeleição" e todo o teor do
parágrafo 5o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26966 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 49 do Art. 6o. a
expressão: "que não integram o patrimônio cultural
do povo" ficando assim redigido:
§ 49o. - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
sua utilização, bem como a propriedade das marcas
e patentes de indústrias e comércio e a
exclusividade do nome comercial que não integram
o patrimônio cultural do povo". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|