Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20337 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no item III do artigo 270, o texto
seguinte:
Os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas
físicas, poderão deduzir, em suas declarações, as
despesas efetuadas com habitação, educação, saúde,
alimentação e transporte, próprios e de seus
dependentes, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gastone Righi quer estabelecer
na Constituição que os contribuintes do Imposto de Renda ,
pessoas físicas, poderão deduzir, em suas declarações, as
despesas efetuadas com habitação, educação, saúde, alimenta -
ção e transporte, próprios e de seus dependentes, na forma '
que a lei estabelecer.
Data venia, a pretensão do autor pertence à lei federal
que regula o Imposto sobre Renda e Proventos. O Projeto ,
assim como as Constituições precedentes, atribuem à União o
tributo em causa. O resto é matéria de legislação implan -
tadora. Aliás, inócua seria a disposição proposta, já que
condiciona a dedução das despesas à forma que a lei viesse
a estabelecer, esquecendo-se, de resto, de abatimentos incon-
fundíveis com as deduções. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20338 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do art. 269 pelo que
segue:
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal deverá ser
previamente autorizada pelo legislativo
competente. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto consti-
tucional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20339 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 471 | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20340 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o art. 497 ao projeto, com a
seguinte redação:
"Art. 479. - Esta Constituição será
promulgada após aprovação plebiscitária que será
realizada no prazo de 6 meses, após sua aprovação
pelo Plenário da Assembléia Nacional Constituinte.
§ Único: a realização do plebiscito será
regulamentada por lei complementar. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20341 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Aditiva:
Substitua-se a redação da letra C do item V
do artigo 12, e acrescente-se o parágrafo único.
Artigo 12 -
C - Não haverá distinção entre filhos
naturais, legitimos, adulterinos e adotivos, nem
por sua origem ou natureza, e o reconhecimento da
filiação independerá da condição do estado civil
dos pais.
Parágrafo Único - O direito a que se refere a
letra C estende-se aos filhos nascidos em qualquer
data anterior a promulgação desta continuação. | | | Parecer: | Pela aprovação. A Emenda visa a dar validade ao princí-
pio da igualdadse de todos perante a lei. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. - Ao conjuge ou companheiro superstite
fica assegurada a percepção de pensão, apurado o
seu valor e reajustes na forma prevista no art.
356.
§ 1o. - Atingida a maioridade dos herdeiros,
suas cotas partes passarão integrar a do conjunge
ou companheiro.
§ 2o. - A pensão concedida somente poderá ser
suspensa por sentença judicial ou morte. | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, aten-
dida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, seriam
melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20344 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte, ao Capítulo I, do Título IV e no Título
X, onde couber.
Art. - O Brasil é uma República unitária, com
três esferas de administração Pública: União,
Regiões e Municípios.
Art. - A União é o governo central da
República, cabendo-lhe o planejamento nacional de
todos os setores e a execução e administração das
obras e serviços inter-regionais.
Art. - As Regiões serão Geoconômicas e
Metropolitanas, dependendo suas criações e
alterações de lei complementar.
Art. - As Regiões terão por competência o
planejamento regional, obedecidos os planos
nacionais, e a execução ou administração de obras
e serviços intermunicipais.
Art. - Os Municípios serão a unidade
administrativa básica da República, cabendo-lhes o
planejamento municipal, atendido o plano regional,
e a execução ou administração das obras e serviços
dentro de seu território.
Art. - À União estão subordinadas as
administrações do Distrito Federal e dos
Territórios que serão criados ou alterados por lei
complementar.
Art. - As Regiões serão administradas por uma
Comissão de 3 a 7 membros, presidida pelo
Governador regional e eleita bienalmente, por um
Conselho composto, metade, por um representante de
cada município integrante da Região, e a outra
metade, por representantes, destes municípios, na
proporção do número de seus eleitores, em relação
ao eleitorado regional.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho
terão mandatos concomitantes e serão eleitos pelas
Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes
escolher bienalmente o seu presidente que
acumulará, durante o período, as funções de
governador regional, com direito à reeleição, por
uma vez.
Disposições Transitórias
Art. - A divisão territorial do Brasil, em
Regiões, e a instalação dos respectivos governos
regionais se processarão no prazo máximo de doze
anos, a contar da promulgação da presente
Constituição.
Art. - Com a instalação dos governos
regionais, estarão extintos os Estados,
transferindo-se àqueles os tributos e competências
que constitucionalmente lhes sejam atribuídos, bem
como os bens, haveres e servidores, na forma que
vier a ser estabelecida em lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a diversividade de assun-
tos referidos se incluída no texto, tumultuará tudo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20345 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do art. 349 do Projeto,
renumerando-se o seguinte: | | | Parecer: | A possibilidade de intervenção e desapropriação são
essenciais à garantia de unicidade do Sistema de Saúde. Os me
canismos serão regulados em lei, tendo em vista a eventuali-
dade de sua utilização.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20346 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 349, do Projeto,
renumerando-se os subsequentes: | | | Parecer: | A medida visa a preservação dos recursos públicos para a
saúde, bastante escassos, de usos inconvenientes, por se al-
mejar implantar um sistema único, assegurando acesso iguali-
tário a todos.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20347 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 347, II "incluindo o
fornecimento gratuito de medicamentos". | | | Parecer: | O artigo 347, II, foi suprimido, não cabendo a sua revi-
são.
Pela prejudicialidade. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20348 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336, do Projeto | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20349 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "d", do artigo 356:
"... e a Trabalhadora rural dos 55 anos de
idade". | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20350 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Exclua-se a letra "b" do art. 356 do Projeto
de Constituição e substitua-se o texto da letra
"a" do mesmo artigo por:
"a) com trinta anos de trabalho, desde que
com idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos de
idade". | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuno a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas
de estudos, serão destinadas às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da Lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública.
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará sem ingerência
do Poder Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade. | | | Parecer: | A exlusividade dos recursos públicos para as escolas pú-
blicas não recomenda a concessão de bolsas.
Pela aprovação parcial. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20352 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao art. 412 do projeto,
nos seguintes termos:
Art. 412 - Em caso de manifesta necessidade,
as Forças Armadas poderão, convocadas pelos
Poderes Constituídos, atuar na defesa dos recursos
naturais, do meio ambiente e da ecologia". | | | Parecer: | A proposição em estudo trata de matéria infra-constitu-
cional ser mais adequadamente abordada pela legislação or-
dinária. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20385 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 416
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 416 a
seguinte redação:
"§ 1o. -O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito para os
comprovadamente carentes". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20386 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dá ao § 6o. do art. 416 a seguinte redação:
"§ 6o. - A lei não limitará o número de
dissoluções do casamento". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda.
Optamos por eliminar do texto constitucional qualquer re-
ferência ao número de dissoluções da sociedade conjugal ou do
casamento, por entender que a matéria é pertinente à legisla-
ção ordinária. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20387 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"§ - Sobre os proventos de aposentadoria ou
pensão até vinte salários mínimos não incidirá
qualquer imposto direto ou contribuição para a
Previdência Social". | | | Parecer: | A Emenda, tal como formulada, muda substancialmente o
espírito que se procura imprimir ao atual texto constitu-
cional, além de detalhar sobremaneira os aspectos
operacionais envolvidos. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20388 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se as expressões: "os aposentados
por invalidez e os deficientes" ao art. 423, que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos, os aposentados por
invalidez e os deficientes". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20389 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no art. 442 o texto "serão
elaboradas até o final da atual legislatura" por:
"serão elaboradas dentro do prazo de 1 (um)
ano e votadas até o final da atual legislatura". | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
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