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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2969)
Banco
expandEMEN (2969)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1574)
PARCIALMENTE APROVADA (430)
NÃO INFORMADO (366)
APROVADA (352)
PREJUDICADA (244)
Partido
PMDB (1824)
PDC (744)
PC DO B (232)
PFL (169)
Uf
GO[X]
Nome
DÉLIO BRAZ (343)
PAULO ROBERTO CUNHA (320)
SIQUEIRA CAMPOS (258)
ALDO ARANTES (234)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (231)
JOÃO NATAL (215)
IRAM SARAIVA (183)
MAURO MIRANDA (162)
NION ALBERNAZ (141)
ROBERTO BALESTRA (136)
LÚCIA VÂNIA (129)
ANTÔNIO DE JESUS (108)
JALLES FONTOURA (92)
LUIZ SOYER (90)
PEDRO CANEDO (77)
MAGUITO VILELA (76)
JOSÉ FREIRE (51)
FERNANDO CUNHA (46)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (46)
MAURO BORGES (31)
TODOS
Date
collapse1987
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161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. e dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A09, a seguinte redação: "Art. 6A09 Como agente produtivo a ação do Estado será restrita às atividades econômicas em que a sua intervenção seja necessária por razões de soberania ou segurança nacional, estendendo-se transitoriamente a setores ainda não atendidos pela iniciativa privada. § 1o. A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias somente serão criadas por lei especial que lhes fixará os limites de atuação." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e retirar do arbítrio do Executivo a capacidade de criar empresas e subsi- diárias. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 6A10, as seguintes redações: "§ 2o. A lei protegerá as pequenas e microempresas concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto dá tratamento mais amplo e atende ao dinamismo que deve prevalecer nas decisões democráticas, possibilitando à sociedade resolver, ao longo do tempo, as suas prioridades, como deseja o eminente Senador. O legislador ordinário mantém, obedecido o anteprojeto, ampla liberdade para decidir da forma mais conveniente. A crítica, até certo ponto procedente do nobre Senador Irapuã Costa Júnior, registrado a inconveniência de novíssimos mecanismos a serem utilizados na proteção da pequena e microempresas, explica-se pela necessidade de darmos atendimento ao movimento dos microempresários desejosos de obterem isenção ou imunidade tributária absoluta a nível constitucional. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 6A10, a seguinte redação: "§ 5o. O planejamento visa a assegurar o desenvolvimento harmônico da economia nacional e será conduzido na forma da lei. Será imperativo para o Estado e indicativo para o setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não traz modificações de conteúdo. Entendo que a matéria está melhor tratada no anteprojeto, quando enumerou o planejamento democrático como um dos princípios. Numa sociedade democrática como a que desejamosconstruir, o planejamento não deve assumir as formas que vigoram nos estados burocráticos. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6A14 a seguinte redação: "Art. 6A14 As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União." 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais das fontes de energia não renovável. Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volme independe de autorização do poder público. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A15, a seguinte redação: "As coleções de água definidas como domínio da União, Estados e Municípios constituem bem público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua preservação." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda, conquanto em essência coincida com a do ante- projeto, pressupõe como definida a divisão, entre União, Esta dos e Municópios, das coleções de água 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 6A16, a seguinte redação: "§ 5o. São mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. (Disposição transitória)." 
 Parecer:  Não acolhida. O prazo a que se refere o parágrafo 5o. do Anteprojeto é ade- quado, na medida em que se refere a um período em que "não haja exploração em escala comercial" e, obviamente, tal exi- gência só pode ser cumprida após a implantação da empresa. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A16, as seguintes redações: "Art. 6A16. A exploração e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei, dados prioritariamente a brasileiros ou a empresas nacionais. § 1o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida ou das coleções de água de pequeno volume, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada ao art. 6A16 e parágrafo 1o., submetendo ao Poder público a autorização e concessão para o aproveita- mento dos potenciais de energia renováveis, visa a preserva- ção como forma alternativa à expectativa futura de exaustão dos recursos não-renováveis. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 6A19, a seguinte redação: "§ 1o. Os serviços de canalização do gás natural, explorados pela União, poderão ser realizados pelos Estados ou Municípios, mediante autorização. § 2o. A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados ou Municípios cujo território for atingido." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda representaria uma ruptura do monopólio da União na forma em que este é definido pelo anteprojeto. Segundo a proposta do relator, a canalização de gás natural por Estados e Municípios só poderá ser feita quando se destinar a uso do- méstico. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6A20 a seguinte redação: "Art 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado por empresas públicas ou empresas nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte redação: "Art. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela união, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma da lei, com brasileiro ou sociedade de capital nacional majoritário, autorizada a funcionar como empresa de mineração. é - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e autorizar todos os contratos com empresas que tenham participação de capital estrangeiro, para assegurar a defesa dos interesses nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta do não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação: "Art. 6A12 São estatais as atividades de bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, de capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0130-5 Não acolhida. A estatização do setor cria um novo monopólio e amplia a concentração hoje existente nessa atividade. As atuais intervenções do BACEN nos bancos estaduais mostra que a estatização nem sempre é o melhor caminho. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação: "Art. 6A04 É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, consituída com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico." 
 Parecer:  Não acolhida. O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi- leiros como uma das condições necessárias para caracterizar uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto, uma definição mais ampla de empresa nacional. Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla- dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto constitucional. Rejeitada. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A06 a seguinte redação: "Art. 6A06 Os investimentos de capital estrangeiro serão disciplinados em lei específica. § 1o. - O montante das remessas de lucros para o exterior nunca será superior, anualmente, a 10% (dez por cento) do valor real do capital estrangeiro investido. § 2o. A lei regulará os meios e formas de nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou inconvenientes ao desenvolvimento econômico do País." 
 Parecer:  Não acolhida. O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi- leiros como uma das condições necessárias para caracterizar uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto, uma definição mais ampla de empresa nacional. Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla- dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto constitucional. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 6A09 a seguinte redação: "§ 4o. Excluído os setores considerados essenciais ao desenvolvimento nacional, o Estado participa supletivamente em áreas não atendidas totalmente pela empresa privada.". 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada pela emenda torna menos claro o caráter temporário da ação supletiva do Estado. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo único do art. 6A07. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0134-8 Não acolhida. O parágrafo único que a emenda pretende suprimir forma com o caput do artigo uma unidade. Além do mais, o disposto em quetão busca resguardar as situações existentes, na data da lei, solvendo-as por intermédio de uma justa indenização, ou fixando prazo de enquadramento para as empresas já em atividade. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A11 a seguinte redação: "Art. 6A11 O Estado regulamentará a poupança em todas as suas formas. A lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente, depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos poupadores." 
 Parecer:  Não acolhida. O Anteprojeto, ao preferir a expressão "protegerá", ob- jetiva claramente, num País carente de poupanças, oferecer meios que assegurem a expansão da poupança, no interesse do seu próprio desenvolvimento. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Disposições Transitórias Art. Constituirá monopólio da União a importação de matérias-primas básicas da ind*ustria farmacêutica. Parágrafo único. Será criada, no prazo de 180 (dento e oitenta) dias, uma presa estatal que operará o monopólio, como também se destinará a produção e comercialização de medicamentos e matérias-primas da indústria farmacêutica." 
 Parecer:  Não acolhida. O art. 6A07 do anteprojeto já prevê a forma de criação de monopólios, via legislação ordinária. O autor da emenda não apresenta argumentos que justifi- quem a proposição. No setor farmaceutico brasileiro, a empre- sa mais poderosa não controla 10% do mercado. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Das Disposições Transitórias Art. Ficam anuladas as concessões de pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto Grande Carajás, detidas por empresas com participação de capital estrangeiro. Parágrafo único O Congresso Nacional criará Comissão Especial, com a participação de entidades representativas do setor mineral, que, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto Grande Carajás." 
 Parecer:  Não acolhida. Por que, somente no caso do Projeto Grande Carajás? A isonomia é princípio a que toda lei deve obedecer. A nível constitucional, o atendimento desse princípio impõe-se de forma mais absoluta. A emenda não encontra arrimo em princí- pio ou norma em que se fundamenta o anteprojeto. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Das Disposições Transitórias Art. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa. § 1o. Será realizado, através de comissão do Congresso Nacional, onde terão assento membros de todos os partidos com representação parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as condições em que foi contraído. § 2o. Só será considerado empréstimo devido aquelas operações que tenham representado efetiva entrada de divisas no País. § 3o. Com base nas conclusões da comissão de auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre as medidas pertinentes ao tratamento da dívida externa." 
 Parecer:  Não acolhida. Tratam-se de medidas de política econômico e internacio- nal e não cabe na subcomissão de principios gerais. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Das Disposições Transitórias Art. Ficam anulados os atuais contratos de risco, contratos que concedem, sob qualquer pretexto, participação, em espécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0139-9 Não acolhida. Não cabe a uma norma constitucional anular contratos, especificamente os chamados "Contratos de Risco", que foram celebrados sem o respaldo de nenhuma norma legal. Entretanto, o § 1o. do artigo 6A19 impede a consecução futura desses contratos. A forma proposta no anteprojeto, protege o interesse nacional sem criar, desnecessáriamente, problemas. 
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