ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15971 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 323 pelo seguinte:
Art. 323 - Compete ao Executivo, quando de
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de, no mínimo, 20%
da área efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela rejeição | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15972 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 108
"Suprimir o inciso VI" | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15973 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: 112
"Suprimir os termos "Primeiro Ministro " e
"Governadores de Território" no inciso I | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15974 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 108
Suprimir o termo "Primeiro Ministro" no inciso I. | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15975 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item "C", do inciso I, do art.
277 pelo seguinte:
C) dez por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15976 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 120
"Suprimir o termo "Primeiro-Ministro" no artigo e
parágrafo. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá ser definida em Plenário. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15977 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Título VI Capítulo III
Art. - Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, destinado à assessoria direta do
Presidente da República nos assuntos relacionados
com a Defesa Nacional, presidido pelo Presidente
da República, secretariado pelo Ministro da Defesa
e integrado por todos os Ministros de Estado e
pelos Presidentes do Senado Federal, Câmara dos
Deputados e Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo Único - A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento.
Art. - Ficam criadas no âmbito da
Presidência da República as Secretárias Militar e
de Informações.
Parágrafo 1o. - extingue-se o Conselho de
Segurança Nacional.
Parágrafo 2o. - extinguir-se o "Estado Maior
das Forças Armadas". | | | Parecer: | Na forma como se encontra o Conselho no anteprojeto é mais a-
brangente. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15978 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 122
Suprimir o termo "Primeiro Ministro" no parágrafo
I | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá vir a ser definida em Plenário. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17155 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:Art. 175
Suprima-se o Art. 175 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17156 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo emendado: Art. 255
Suprima-se art: 255 | | | Parecer: | Pela aprovação.
É matéria de legislação ordinária. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17160 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:Art. 176
Suprima-se o Art. 176 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17161 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 104
Substitua-se o termo "Primeiro Ministro" por
"Presidente da República". | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17162 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 420
Suprima-se o art. 420 | | | Parecer: | A supressão do art. 420 é necessária para aperfeiçoa -
mento do texto do projeto. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17163 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:art. 243
Suprima-se o termo
"Estado de Defesa" do art. 243 | | | Parecer: | O Estado de Defesa não deverá ser suprimido do texto. É
necessário para a Defesa do Estado, na forma como se encontra
no anteprojeto. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17164 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 182
Suprima-se o art. 182 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17165 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo mendado: art. 180
Suprima-se o art. 180 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17166 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescentar no § 3o. do art. 338 o seguinte:
§ 3o. - ... tripartite e paritária. | | | Parecer: | A Emenda não merece acolhimento ao pretender incluir ao
parágrafo 3o. do art. 338 a expressão "paritária", pois tal
critério deverá obedecer às reais necessidades financeiras do
Fundo Nacional de Seguridade Social, bem como às condições
dos participantes da imposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17167 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o ítem XXIII do Art. 13,
capítulo II, pelos seguintes:
XXIII - Proibição ao menor de 16 anos de
ingresso no mercado de trabalho, salvo em condição
de aprendiz, a partir de 14 anos, por período
nunca superior a 3 horas diárias. | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17168 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclue-se no Art. 13 o seguinte ítem:
XXXIII - Proibição de trabalho
noturno ou insalubre ao menor de dezoito anos. | | | Parecer: | Adotamos por inteiro a Emenda pelos seus próprios funda-
mentos.
* | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17169 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 395 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. - A construção de centrais
termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e
de usinas de processamento de matérias férteis e
físseis, bem como qualquer projeto de impacto
ambiental, dependerá de aprovação do Congresso
Nacional e de consulta plebiscitária à população
que será atingida. | | | Parecer: | A matéria já é tratada, em parte, no cap. II, título IV.
Pela prejudicialidade. | |
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